Medalha Militar de Comportamento Exemplar
Aparência
Medalha Militar de Comportamento Exemplar
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| Descrição | |
| País | |
| Outorgante | Presidente da República |
| Criação | 2 de Outubro de 1863 |
| Tipo | Medalha Militar |
| Elegibilidade | Militares que servem ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade. |
| Estado | Activa |
| Organização | |
| Graus | Grau Ouro (MOCE) Grau Prata (MPCE) Grau Cobre (MCCE) |
| Hierarquia | |
| Inferior a | Medalha de Mérito Aeronáutico |
| Superior a | Medalha dos Promovidos por Feitos Distintos em Campanha |
| Fita | |
A Medalha Militar de Comportamento Exemplar é uma medalha militar portuguesa criada a 2 de Outubro de 1863, por decreto da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, com três graus (ouro, prata e cobre), e distingue militares que servem ao longo da sua carreira com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.[1]
Graus
[editar | editar código]A Medalha de Comportamento Exemplar tem três graus:
Motivos de concessão
[editar | editar código]A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus:
- Medalha de Ouro (MOCE) - Concedida ao militar que contar trinta anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição criminal ou disciplinar e tenha sempre revelado dotes notáveis de zelo pelo serviço e alto sentido da virtude, da obediência e das regras da disciplina militar.
- Medalha de Prata (MPCE) - Concedida ao militar que contar quinze anos de serviço militar efectivo, que nunca tenha sofrido qualquer punição criminal ou disciplinar.
- Medalha de Cobre (MBCE) - Concedida aos oficiais, sargentos e praças que completem seis anos de serviço militar efectivo e que nunca tenham sofrido qualquer punição criminal ou disciplinar.
Distintivos
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Referências
- ↑ Regulamento da Medalha Militar (Decreto-Lei n.º 316/2002 de 27 de Dezembro)


