Microempreendedor individual

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica do Brasil, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, para ser um microempreendedor individual, Poderá ter um faturamento anual de até oitenta e um mil reais por ano[1] e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.[2]

Em outras palavras, o Microempreendedor individual – MEI é uma possibilidade jurídica criada pelo legislador para que empreendedores informais consigam formalizar-se, e com isso, possam contar com maiores garantias constitucionais[3].

A formalização do MEI é gratuita e pode ser feita online através do Portal do Empreendedor ou visitando o escritório do Sebrae da cidade do interessado.[4] Após a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), é gerado um CNPJ, sendo possível obter alguns benefícios de Pessoa Jurídica (Empresa). Entre eles, abertura de conta bancária empresarial com linhas de crédito específicas de acordo à atividade exercida, contribuição ao INSS e possível aposentadoria (de acordo às novas regras), auxílio doença, etc.. [5][6]

Características[editar | editar código-fonte]

Para a formalização do empresário como MEI, existem exigências:[7]

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Pode contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.[8]
  • Não é obrigado a ter contador porém em certas situações pode ser necessário, por exemplo, contratação de funcionário[9]

Ocupações permitidas[editar | editar código-fonte]

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI, atividades são adicionadas, removidas ou alteradas portando o empresário deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce.[10]

O MEI é limitado a qualquer uma, ou até quinze atividades simultâneas listadas, atualmente 480 atividades são permitidas ao MEI.[4]

Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro anunciou uma resolução para excluir 17 atividades permitidas ao MEI, na lista constavam astrólogo, cantor/músico, disc jockey (DJ) ou video-jockey (VJ), esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar, com entretenimento.[11] Devido às inúmeras críticas a resolução foi revogada.[12]

Licença de funcionamento[editar | editar código-fonte]

O MEI não precisa ter um estabelecimento ou algum lugar certo, ele pode desenvolver a sua atividade na própria residência, porém mesmo na sua residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso é gratuita.[2]

O MEI que atende em um imóvel é definido como "estabelecido", por exemplo cabelereiro, doceiro, donos de bares e restaurantes, enquanto que o MEI que trabalha em casa sem atendimento ao público ou que faz serviços no local do cliente é definido como "não-estabelecido".[13] Algumas cidades exigem documentação adicional para regularização da empresa por exemplo, Vargem Grande Paulista exije uma "Copia do contrato de locação em vigência, com reconhecimento de firma do locador, ou carnê de IPTU em seu nome ou titulo de propriedade ou autorização com firma reconhecida do proprietário do imóvel".[14]

Desde setembro de 2020, o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento porém não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.[15]

Cada cidade tem suas regras para permitir a formalização de uma empresa, geralmente as prefeituras oferecem um serviço chamado de "Consulta prévia de viabilidade" que permite informar se o endereço pode ser usado para tal atividade empresarial, por exemplo: existem bairros onde não são permitidos os comércios, bares etc. Existem também as atividades proibidas, na cidade de São Paulo, as atividades de moto-táxi e fabricação de fogos de artifício são proibidas seja qual for o local.[16]

Obrigações[editar | editar código-fonte]

Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)[editar | editar código-fonte]

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) porém deve pagar mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio do carnê emitido através do Portal do Empreendedor. Esses valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.[2]

O não pagamento da arrecadação mensal DAS incorre em multa de 0,33% por dia de atraso e está limitado a 20%. Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.[2]

É possível optar pelo pagamento por débito automático no portal Simples Nacional, para tanto, deve-se obter o Código de acesso SIMPLES informando CPF, CNPJ, data de nascimento e número do título de eleitor.

Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI)[editar | editar código-fonte]

Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior, a primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente. A declaração referente ao exercíco deverá ser entregue até o ultimo dia de maio de cada ano.[2]

Emissão de Nota fiscal[editar | editar código-fonte]

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado, desta emissão para a pessoa física.[2]

Para emitir qualquer tipo de nota fiscal, o MEI precisa estar credenciado nos órgãos competentes da cidade ou estado, dependendo da atividade, a legislação varia em cada cidade e estado. Para emitir a NF-e (Nota fiscal eletrônica), deverá realizar o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), para emitir NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), deverá fazer o cadastro na prefeitura do município.[17]

Produzir Relatório Mensal de Receitas Brutas[editar | editar código-fonte]

Mensalmente, até o dia 20, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitiu.[2]

FGTS do empregado[editar | editar código-fonte]

O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.[2]

Benefícios[editar | editar código-fonte]

Enter os benefícios estão:[18]

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades
  • Poderá vender para o governo
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos
  • Emitir nota fiscal
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE

Legislação[editar | editar código-fonte]

O MEI foi instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, altera dispositivos das Leis nºs 8.112 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Alterada pela Lei Complementar nº 127 de 14 de agosto de 2007. Alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.[2]

Plataforma Defesa do Empreendedor[editar | editar código-fonte]

Em março de 2021, o Ministério da Economia lançou a plataforma Defesa do Empreendedor, elaborada para que o empreendedor manifeste situações de abuso ou falta de tratamento diferenciado à sua empresa, por qualquer órgão ou entidade pública. A partir do sistema e da colaboração dos empreendedores, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME) buscará encontrar justificativas e possíveis correções aos atos de entidades públicas contrários às prerrogativas da Constituição Federal do Brasil e da Lei Complementar nº 123/2006.[19]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?». Empresas & Negócios. Consultado em 15 de fevereiro de 2023 
  2. a b c d e f g h i «Entenda o que é o MEI – Microempreendedor Individual». Prefeitura Municipal de São Paulo. Consultado em 23 de junho de 2021 
  3. Lehmann, Dom (16 de novembro de 2022). «Contratação de MEI: Entenda como funciona». Lehmann Advogados. Consultado em 17 de novembro de 2022 
  4. a b «Ocupações permitidas para o MEI». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 
  5. https://escoladavidacontabil.com.br/2021/06/29/mei-pessoa-fisica-ou-juridica/
  6. https://www.jornalcontabil.com.br/mei-microempreendedor-individual-e-pessoa-fisica-ou-juridica/
  7. «O que é ser um MEI». Governo Federal do Brasil. Consultado em 23 de junho de 2021 
  8. «Ocupações Permitidas». Consultado em 23 de junho de 2021 
  9. «O contador e o MEI». Sebrae. Consultado em 26 de junho de 2021 
  10. «Mudanças para o MEI: atividades, declaração anual e contratação». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 
  11. «Após críticas, governo recua de medida que exclui 17 ocupações do MEI». Revista EXAME. 7 de dezembro de 2019. Consultado em 23 de junho de 2021 
  12. «Bolsonaro anuncia que revogará decisão que retirava 17 profissões do MEI». UOL. Consultado em 23 de junho de 2021 
  13. «Autônomo Estabelecido». Sala do Empreendedor - Carapicuíba. Consultado em 26 de junho de 2021 
  14. «Decreto 296/2014 documentos para abertura de processo x – inscrição para micro empreendedor individual» (PDF). Prefeitura de Vargem Grande Paulista. Consultado em 26 de junho de 2021 
  15. «O que você precisa saber sobre a dispensa de alvará?». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 
  16. «Prefeitura da Cidade de São Paulo - Como se formalizar». Consultado em 23 de junho de 2021 
  17. «Nota Fiscal Eletrônica: Confira o passo a passo para emitir esse documento». Rede Jornal Contábil. Consultado em 23 de junho de 2021 
  18. «Quais são seus direitos e obrigações?». Sebrae. Consultado em 23 de junho de 2021 
  19. «Ministério da Economia lança sistema de defesa do micro e pequeno empresário». Ministério da Economia. Consultado em 23 de junho de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]