Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
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O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) é um dos quatro ramos do Ministério Público da União.
Índice
O quê é o Ministério Público?[editar | editar código-fonte]
Pela Constituição de 1988, o Ministério Público é uma instituição pública permanente, essencial à Justiça e responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. Na prática, o MP defende os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade.
O Ministério Público tem princípios institucionais que asseguram sua autonomia administrativa. São eles: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Por isso, O MP não está subordinado a nenhum dos três Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Ministério Público abrange:
- Ministério Público da União (MPU), que compreende:
- a) Ministério Público Federal - MPF
- b) Ministério Público do Trabalho - MPT
- c) Ministério Público Militar - MPM
- d) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT
- Os Ministérios Públicos dos Estados.
O quê é o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT)?[editar | editar código-fonte]
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios é o ramo do Ministério Público da União responsável por fiscalizar as leis e defender os interesses da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios. Sua missão é “promover a justiça, a democracia, a cidadania e a dignidade humana, atuando para transformar em realidade os direitos da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios”.[1]
Sua sede fica localizada junto ao Eixo Monumental de Brasília, na Praça do Buriti.