Novo Código Penal Brasileiro

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PLS 236/2012
Congresso Nacional do Brasil
Jurisdição Brasil
Histórico Legislativo
Primeira casa: Senado Federal
Nome do projeto de lei Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012
Citação do projeto de lei PLS 236/2012
Apresentado por Senador José Sarney (MDB-AP)
Estado: Pendente

A reforma no Código Penal brasileiro é um projeto legislativo de alteração do Código Penal brasileiro. O anteprojeto foi trabalhado por uma comissão de juristas durante sete meses, tendo sido entregue ao presidente do Senado no dia 27 de junho de 2012, e está tramitando sob a denominação de PLS 236/2012. A comissão foi presidida por Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça, e relatada por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional da República. A proposta de reforma inclui temas controversos, como o aumento da lista de crimes considerados hediondos, facilidade em comprovar a embriaguez ao volante, ampliação das possibilidades de aborto, descriminalização do uso de drogas e questões sobre os crimes cibernéticos.[1][2]

A ortotanásia é regulamentada e, em alguns casos, haverá perdão judicial para a eutanásia,[3] O anteprojeto propôs-se a unificar a legislação penal brasileira, dispersa em mais de cento e trinta leis especiais e reduzir o número de tipos penais. Sugeriu a consolidação de toda essa legislação no novo Código, que teria, também, sua parte geral atualizada. Pretendeu, por igual, compatibilizar o direito penal com a Constituição brasileira de 1988, propondo, por exemplo, a revogação expressa da Lei de Segurança Nacional, da época do regime militar. Previu um título dos "crimes contra os direitos humanos", incorporando artigos do Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.

Tramitação[editar | editar código-fonte]

No dia 27 de junho de 2012, o anteprojeto foi apresentado ao então presidente do Senado Federal, José Sarney, após sete meses de discussões feitas por uma comissão de juristas comandadas por Gilson Dipp. O projeto de modificação está no Senado Federal como PLS 236/2012.[4] Houve mais de 30 mil sugestões de setores da sociedade civil e de entidades jurídicas e propostas mais de 350 emendas ao projeto, incluindo modificações em pontos polêmicos, como o aborto.[5][6]

Após a entrega do Relatório da Comissão de Juristas, o Senado Federal criou comissão especial de Senadores para discuti-lo e aprimorá-lo. O relator foi o senador Pedro Taques, que, ao final dos trabalhos, apresentou projeto substitutivo. Muitas das críticas dirigidas ao anteprojeto foram acatadas, em especial às relativas a desproporcionalidade das penas previstas. Todavia, o texto perdeu diversas inovações que haviam sido propostas, como a ampliação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas, e a previsão da barganha entre acusação e defesa. Medidas liberalizastes relacionadas ao aborto e uso de drogas também foram descartadas. O crime de "caixa 2" eleitoral foi previsto. O substitutivo Pedro Taques foi aprovado pela Comissão de Senadores e, a seguir, enviado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde tramita.

Propostas originais[editar | editar código-fonte]

O projeto amplia o rol dos crimes hediondos. Os novos crimes hediondos seriam tortura, trabalho escravo, racismo, crimes contra a humanidade e terrorismo. A proposta de tornar a corrupção política crime hediondo não foi aprovada.[7] Conforme o advogado Raul Livino, isso demonstra uma coerência, já que, com o Código Penal de 1940, homicídio qualificado é um crime hediondo, enquanto que terrorismo e crime contra a humanidade não eram considerados crimes hediondos.[7]

A comprovação de embriaguez ao volante ficaria mais fácil. Antes, para comprová-la, era necessário o teste do etilômetro ou exame de sangue, obrigando, num certo sentido, alguém a produzir prova contra si mesmo. Com a proposta, tanto o teste do etilômetro (bafômetro) como o exame de sangue continuarão a ser aceitos como prova, mas para atestar a inocência do motorista. Outros meios de prova podem servir para comprovar a embriaguez do motorista, como, por exemplo, depoimentos de pessoas próximas (podendo até mesmo ser policiais em trabalho), fotos, vídeos, além de outras provas.[8] O texto atual do Código Brasileiro de Trânsito adotou versão assemelhada àquela proposição.

O aborto será autorizado até a 12ª semana de gravidez, caso um médico ou um psicólogo constate que a mãe não tem condições psicológicas para arcar com a maternidade. Há críticas quanto ao próprio aborto e também quanto à limitação do aborto para os casos previstos.[9]

A eutanásia seria proibida e é prevista a punição para quem a realiza, mas com hipóteses de perdão judicial, quando, por exemplo, for realizada honoris causa por um familiar ou alguém com fortes laços de afeição com a vítima. A ortotanásia, regulamentada, seria permitida.[9]

A proposta prevê que o usuário de drogas deixe de responder criminalmente caso semeie, cultive, colha plantas destinadas à produção de drogas para uso pessoal ou porte quantidade para uso pessoal. O anteprojeto traz uma presunção de uso próprio, se alguém for encontrado com quantidade equivalente a cinco dias de uso normal da substância. Conforme o jurista Técio Lins e Silva, essa quantidade seria avaliada por órgãos de saúde competentes. O modelo foi inspirado em Portugal.[10] Em relação ao traficante e à pessoa que financia o tráfico de drogas, a pena tornou-se mais rígida, chegando até 21 anos de prisão.[10]

Crimes cibernéticos foram previstos em capítulo específico, inspirados na Convenção de Budapeste. Seriam condutas como o roubo de senhas, de cartões de crédito, além de subtração de dinheiro. Os crimes cibernéticos não eram previstos pelo Código Penal de 1940. Além disso, a proposta irá aumentar o número de crimes para enquadramento do crime de discriminação. A modificação prevê crime, além dos casos já previstos, a discriminação por gênero, identidade de gênero, procedência regional e orientação sexual.[11]

Para maus-tratos de animais, a pena seria mais rigorosa, já que, no Código Penal de 1940, é apenas contravenção. As penas chegariam de 1 a 4 anos de prisão. Abandono de animais domésticos, silvestres ou que estão em rota migratória seria considerado crime.[11]

Há propostas para tornar atos como bullying e stalking crimes. O bulliyng é definido no código penal como "intimidação vexatória" e chegaria a quatro anos de prisão; stalking é definido como "perseguição obsessiva" e chegaria a seis anos de prisão.[8] Outros crimes propostos seriam o crime de milícia, corrupção entre particulares, enriquecimento ilícito, além de outros.[7][10][12]

Críticas[editar | editar código-fonte]

O jurista e ex-ministro da justiça Miguel Reale Júnior participa de audiência pública no Senado sobre a reforma do Código Penal.

Há diversas críticas ao novo código penal. Uma parte delas veio de setores conservadores do Senado, como a bancada evangélica e de quem acha o código penal excessivamente liberal.[13]

Quanto à legalização do aborto, a bancada evangélica foi totalmente contra o anteprojeto. O grupo de feministas, ao contrário, critica o novo código penal, pois precisaria da autorização do médico para fazer o aborto.[13] Há críticas também sobre a forma que o aborto é permitido, dizendo que oferecia fragilidade para que equívocos pudessem acontecer.[14]

A criminalização da homofobia, ou seja, tornar o ato igual ao crime de racismo, sofreu críticas por parte do pastor evangélico Silas Malafaia, que disse que a raça não é um comportamento e que a homossexualidade é comportamento.[15]

O então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Ophir Cavalcante criticou a desproporcionalidade das penas. Ele deu o exemplo de que destruir ninho de animais silvestres prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão e de que quem comprar animais silvestres tem pena de até seis meses de prisão, enquanto que abandono de incapaz tem pena de um a quatro anos.[16] A diminuição da idade de estupro de vulnerável (de 14 para 12 anos) foi apontada como uma tentativa de legitimar e promover a pedofilia.[17][18]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Anteprojeto de reforma do Código Penal Brasileiro é entregue ao Senado». Globo.tv. 28 de junho de 2012. Consultado em 18 de julho de 2012 
  2. «TV Brasil disponibiliza série de reportagens sobre reforma do Código Penal». Agência Brasil. 9 de julho de 2012. Consultado em 18 de julho de 2012 
  3. «Série Código Penal - Eutanásia e ortotanásia». Agência Brasil. Consultado em 18 de julho de 2012 [ligação inativa]
  4. «PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 236 de 2012». Site do Senado Federal. Consultado em 27 de julho de 2012 
  5. Gorette Brandão (16 de novembro de 2012). «Texto do novo Código Penal ainda está aberto a sugestões, diz Pedro Taques». Senado. Consultado em 11 de janeiro de 2013 
  6. «Novo Código Penal deve ir a Plenário em junho». R7. 11 de janeiro de 2013. Consultado em 11 de janeiro de 2013 
  7. a b c «Série Código Penal - Crimes hediondos». Agência Brasil. Consultado em 18 de julho de 2012 [ligação inativa]
  8. a b «Série Código Penal - Álcool e trânsito». Agência Brasil. Consultado em 18 de julho de 2012 [ligação inativa]
  9. a b «Eutanásia e ortotanásia». Agência Brasil. Consultado em 18 de julho de 2012 [ligação inativa]
  10. a b c «Série Código Penal - Descriminalização de drogas». Agência Brasil. Consultado em 19 de julho de 2012 [ligação inativa]
  11. a b «Série Código Penal - Cibercrimes». Agência Brasil. Consultado em 20 de julho de 2012 [ligação inativa]
  12. «Proposta torna crime o enriquecimento ilícito». Agência Brasil. Consultado em 21 de julho de 2012 [ligação inativa]
  13. a b «Novo Código Penal reduz peso do Estado, mas mantém lógica do encarceramento». Sul 21. Consultado em 29 de julho de 2012 
  14. «Proposta para novo Código Penal diminui pena para aborto e eutanásia». G1. Consultado em 31 de julho de 2012 
  15. «Pastor Silas Malafaia critica proposta do novo Código Penal afirmando que o texto apoia o aborto e o uso de drogas». Gospel+. Consultado em 31 de julho de 2012 
  16. «Debatedores criticam texto do novo Código Penal e pedem mais tempo para análise». Senado. Consultado em 15 de setembro de 2012 
  17. Raoni Alves (2012). «DEPUTADA LUTA CONTRA REDUÇÃO DA IDADE PARA CRIME DE ESTUPRO DE MENOR». al-rj.jusbrasil.com.br. Consultado em 27 de setembro de 2016 
  18. «Bancada evangélica age para conter avanço da reforma do Código Penal». jornalggn.com.br. 8 de janeiro de 2014. Consultado em 27 de setembro de 2016