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Ordinariado Militar do Brasil

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Ordinariado Militar do Brasil

Ordinariatus Militaris Brasiliæ
Localização
País Brasil
TerritórioAbrange todas as Capelas Militares do Brasil
Conferência episcopalConferência Nacional dos Bispos do Brasil
SedeBrasília
Estatísticas
Sacerdotes144
Informação
RitoRomano
Estabelecida6 de novembro de 1950
CatedralCatedral Militar Rainha da Paz
Padroeiro(a)Rainha da Paz
Liderança
ArcebispoMarcony Vinícius Ferreira
Bispo auxiliarJosé Francisco Falcão de Barros
Bispo eméritoOsvino José Both, Fernando José Monteiro Guimarães
JurisdiçãoOrdinariado Militar
Sítio oficial
www.arquidiocesemilitar.org.br
dados em catholic-hierarchy.org

O Ordinariado Militar do Brasil é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, subordinada diretamente à Santa Sé, participa do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A episcopal está na Catedral Militar Rainha da Paz, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

O Ordinariado Militar do Brasil organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do Brasil.

Histórico

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Dom Marcony Vinícius Ferreira durante cerimônia de assunção do cargo de Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil na Catedral Militar Rainha da Paz, em Brasília.
Catedral Militar Rainha da Paz, Brasília, Distrito Federal do Brasil, Brasil

O Ordinariado Militar do Brasil foi erigido canonicamente em 6 de novembro de 1950 pelo Papa Pio XII, sob a forma de Vicariato Castrense do Brasil, por meio do decreto Ad consulendum spirituali, da Sagrada Congregação Consistorial.[1] Seu objetivo era prover assistência religiosa e pastoral aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança pública do Brasil, bem como a todos aqueles que, de forma habitual, residissem ou servissem em ambientes militares, fossem leigos ou religiosos.

O Vicariato foi estruturado para ser composto por um Vigário Castrense, com jurisdição ordinária e pessoal, tanto no foro interno (confissões, direção espiritual) quanto no foro externo (atos públicos, administração de sacramentos e cerimônias); por um Capelão-Mor, responsável por exercer as funções de Vigário-Geral; e pelos capelães militares, subordinados à autoridade do Vigário Castrense.

No próprio decreto de ereção canônica, o então Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro — capital do Brasil à época —, Dom Jaime de Barros Cardeal Câmara, foi nomeado Vigário Castrense da recém-criada circunscrição eclesiástica.

Por força da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curæ, de 21 de abril de 1986, passou a ser Ordinariado Militar, depois do acordo diplomático entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado em 23 de outubro de 1989.[2]

Este Ordinariado Militar recebeu nova estrutura através de seu Estatuto, homologado pelo Decreto Cum Apostolicam Sedem, de 2 de janeiro de 1990, da Congregação para os Bispos. O artigo 8º do Estatuto do Ordinariado Militar do Brasil define que «a jurisdição eclesiástica do Ordinário Militar é ordinária, própria e imediata, mas cumulativa com a do bispo diocesano, devendo ser exercida, primária e principalmente, nos quartéis e nos lugares próprios reservados aos membros das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militar) não excetuados os militares da reserva remunerada e reformados com seus respectivos dependentes.»

Em referência à função do Capelão Militar, o Estatuto prevê a ordem do presbiterato, dado que a função do Capelão se equipara a de Pároco, que conforme o can. 521 do CDC é privativa de presbítero:

« Art. 15 –

§1. Serão destinados para o serviço religioso no Ordinariato Militar sacerdotes do clero secular e do clero religioso, formando um só Presbitério. Os sacerdotes do clero secular poderão ser incardinados no mesmo Ordinariato, segundo as normas do Código de Direito Canônico.
Os sacerdotes incardinados no Ordinariato Militar, uma vez completado o serviço nas Forças Armadas, poderão regressar às suas circunscrições eclesiásticas de origem, observadas, porém, as normas do Direito. Pelo contrário, os candidatos promovidos ao Diaconato para prestarem serviço no Ordinariato Militar, permanecem neste incardinados.
§2. Os sacerdotes designados estavelmente para o serviço das Forças Armadas são denominados "Capelães Militares", gozando dos mesmos direitos e deveres canônicos análogos aos Párocos. Os direitos e deveres devem ser entendidos cumulativamente com os do Pároco local, em conformidade com os artigos IV e VII da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curæ

Clero e religiosos

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Em 2004, o ordinariado militar contava com 136 padres diocesanos, 8 padres de congregações religiosas, 5 diáconos permanentes e 8 religiosos.

Arcebispos Militares do Brasil

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Nome Período Notas
Arcebispos
Marcony Vinícius Ferreira [3] 2022-atual
Fernando José Monteiro Guimarães, C.Ss.R. 2014-2022 Ordinário militar emérito
Osvino José Both 2006-2014 Ordinário militar emérito
Geraldo do Espírito Santo Ávila 1990-2005
José Newton de Almeida Baptista 1963-1990
Jaime de Barros Cardeal Câmara 1950-1963
Bispos Auxiliares
José Francisco Falcão de Barros 2011-
Augustinho Petry 2006-2007 Nomeado Bispo-coadjutor de Rio do Sul
Alberto Trevisan, SAC 1964-1966 Nomeado Bispo auxiliar do Rio de Janeiro


Ver também

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Referências

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  1. (em latim) Decreto Ad consulendum spirituali, AAS 43 (1951), p. 91
  2. «Constituição Apostólica Spirituali Militum Curæ». Consultado em 25 de maio de 2025 
  3. «Ministério da Defesa tem novo Arcebispo Ordinário Militar do Brasil». Ministério da Defesa. Consultado em 10 de maio de 2022 

Ligações externas

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