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Parentalidade socioafetiva

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A parentalidade socioafetiva ou, quando somente aplicada a ascendentes do gênero masculino, paternidade socioafetiva, é uma forma de parentesco civil decorrente do reconhecimento de uma relação de afeto e convivência enquanto valor jurídico, com base no estado de posse dos filhos[1], sem que haja necessariamente um vínculo de sangue. A filiação socioafetiva, entretanto, não se confunde com a adoção, uma vez que não depende de destituição do vínculo familiar biológico, ou mesmo de procedimento formal e solene. Ela se baseia em uma situação real de afetividade já vivenciada e que pode ser atestada judicialmente ou extrajudicialmente, diretamente nos cartórios de registro civil.[2]

No Brasil

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No Brasil, a doutrina aponta três critérios para a configuração da parentalidade socioafetiva: o tratamento dispensado entre si e perante a sociedade enquanto unidos por vínculo de filiação; o reconhecimento geral da situação de filho dentro da sociedade; e a utilização, pelo filho, do sobrenome do pai ou mãe - podendo somente socialmente ou constar nos registros públicos esse sobrenome.[3]

Ver também

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Referências

  1. TARTUCE, Flávio (2016). Manual de direito civil: volume único 6 ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 1194. 1717 páginas
  2. «Filiação socioafetiva: o STJ e as relações construídas com o coração». www.stj.jus.br. Consultado em 24 de junho de 2026
  3. TARTUCE, Flávio (2016). Manual de direito civil: volume único 6 ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 1195-1196. 1717 páginas
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