Pedro Scuro Neto

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Pedro Scuro Neto
Pedro Scuro Neto
Nascimento 25 de outubro de 1948
São Paulo
Cidadania Brasil

Pedro Scuro Neto (São Paulo, 25 de outubro de 1948), sociólogo e jurista a quem se deve a definição do Direito e da Justiça como "instituições fundamentais da estrutura básica da sociedade",[1] que é abstrata, apenas um ponto de partida, mas "somente por meio dela é possível identificar os variados papéis que a Justiça, por exemplo, desempenha e os modos pelos quais se realiza, estimulando atuação institucional integrada, contribuindo para estabelecer comunidade de sentido, aclarando competências, redefinindo normas de comportamento, mostrando como agir e alcançar objetivos do modo mais adequado".[2] Justiça e Direito são, portanto, subsistemas sociais que transformam eficiência potencial em eficiência real, especificamente na sociedade moderna, que à diferença de todas as formações sociais anteriores, é uma "combinação extremamente variada de fatores que, mesmo exposta a diferentes e complexas ordens de risco, exibe uma notável capacidade de adaptação diante de ameaças que tornariam inviável qualquer outro tipo de sociedade".[3]

Estrutura básica da sociedade: Subsistemas, Capacidades e Instituições [4]

Capacidade Instituições
Economia Adaptação a pressões/necessidades e a pressões/exigências/limitações impostas do exterior; produção, articulação de processos e distribuição Estruturas e instituições econômicas — extraem os recursos que o sistema precisa, modifica, controla e explora, "em troca" daquilo que este produz
Política Objetivação — da real natureza subjetiva à construção da realidade externa; definição/busca de objetivos coletivos e mobilização de atores/recursos para obtê-los Estado, empresas, administração, movimentos políticos e sociais
Socialização Padronização — motivar, estabelecer e transmitir cultura comum: padrões de conduta (valores, normas e modelos sociais) Família, sistemas educacionais, meios de comunicação, partidos políticos etc. — articulam ação e universo simbólico, e se tornam fator de motivação das condutas
Comunidade Integração — controle e coordenação dos componentes da ação visando a estabelecer e manter interdependência, fonte de consenso, controle e coerção social Direito e sistema de justiça — inibem tendências desviantes e evitam distúrbios sérios

Sociologia do Direito e Políticas públicas baseadas em evidências[editar | editar código-fonte]

A perspectiva de Pedro Scuro é alternativa às visões convencionais, livrescas, da Sociologia jurídica (ou Sociologia do Direito), costumeiramente definida como (1) subdisciplina da Sociologia,[5] (2) abordagem interdisciplinar dos estudos jurídicos,[6] ou (3) campo de pesquisa encurralado entre Direito e Sociologia.[7] Por sua vez, ele a estabeleceu como campo independente, sistemático e teoricamente fundamentado [8] de estudo da "evolução das instituições jurídicas no percurso histórico que resultou na contemporânea construção do Direito e da Justiça, tendo em vista os problemas e as transformações da moderna sociedade".[9] Somente dessa perspectiva é possível pensar o Direito e a Justiça como subsistemas sociais que atuam como mediadores "entre interesses políticos e econômicos, entre a cultura e a ordem normativa da sociedade, estabelecendo e mantendo interdependência, e constituindo-se em fontes de consenso, coerção e controle social".

Destarte, Sociologia jurídica e Ciência do Direito (ou jurisprudência focada em princípios e regras acerca de questões institucionais condicionadas por conjunturas sociais e políticas) convergem, por exemplo, aos interdisciplinares domínios da Criminologia ou da análise econômica aplicada a problemas de natureza jurídica, expandindo a abrangência das normas, mas também tornando seus impactos questão de interesse científico.[10][11][3]

Pedro Scuro é também um dos precursores em todo o mundo na aplicação de políticas públicas na base de evidências.[12] Com os pesquisadores Renato Tardelli Pereira e José Filippini introduziu a justiça restaurativa como política pública na América Latina, China e Brasil, primeiramente em escolas,[13][14] depois no judiciário,[15] e agora adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 225, 2016), porém não como projeto estruturante, ou seja com empoderamento dos envolvidos em conflitos, profissionalização de mediadores e facilitadores, aproximando as decisões do sentimento de justiça das pessoas, sem tutela hierárquica e burocrática. Concebeu o centro de pesquisa da Escola Superior da Magistratura da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, e coordenou seus primeiros projetos.[16][17] Em 2014 foi eleito para o conselho deliberativo da Sociedade Internacional de Criminologia,[18] e em 2021 fellow do International Forum of Crime and Criminal Law e do Centre for Evidence-Based Policing associado à Universidade de Cambridge.[19]

Sociólogo público[editar | editar código-fonte]

Estudou na Universidade de São Paulo, depois em Praga, onde se especializou com sociólogos que participaram da Primavera de Praga e preconizavam autonomia da Sociologia em relação à doutrina oficial, o materialismo histórico, que consideravam unilateral e restritivo em comparação com o enfoque organizador da Sociologia, capaz de captar semelhanças, interdependências, convergências e conexões entre as diferentes realidades sociais e disciplinas. Em decorrência, perdeu seu emprego de locutor na Rádio Praga Internacional e sua permanência no país foi cancelada. Reiniciou o doutorado na Alemanha com René König, mentor da 'Escola de Colônia'. Como o Ministério das Relações Exteriores do Brasil se recusava a lhe dar passaporte, foi obrigado a deixar a Alemanha e concluir o doutorado na Universidade de Leeds, a convite de Zygmunt Bauman e Jerome Ravetz. Com apoio do Barão Edward Boyle, reitor da universidade e ministro de Educação e Ciência conseguiu autorização para trabalhar como professor do Corpus Christi Catholic College e depois do Leeds City College.

Quando voltou a São Paulo tornou-se professor e diretor de pesquisas da Fundação Escola de Sociologia e Política (São Paulo), e em seguida membro da coordenação e consultor em formação de recursos humanos[20] do Projeto MERCOSUL (PNUD, Ministério das Relações Exteriores e Universidade de São Paulo). Foi vice-presidente do Foro Sindical do MERCOSUL, consultor de organizações de trabalhadores,[21] e atualmente diretor da União dos Aposentados em Transportes Coletivos e de Cargas de São Paulo.[22] Na administração pública serviu como assessor especial na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e formulou, com a Organização Internacional do Trabalho, as diretrizes dos projetos brasileiros de erradicação da mão-de-obra infantil na lavoura de cana-de-açúcar. Projetos que deram ensejo às políticas de bolsa-escola e foram incorporados, dez anos depois, ao Programa Bolsa Família. Nesse mesmo período foi também secretário adjunto da Secretaria de Estado de Administração e Modernização do Serviço Público (SP).[23]

Como professor de Sociologia jurídica, ciência política, teoria do estado, e cooperação internacional pode verificar as desvantagens do crédito estudantil para a maioria dos estudantes, que, mesmo depois de diplomados, estavam muito endividados, prejudicando as próprias escolas. Concebeu o sistema pelo qual o Poder Público adquiria vagas ociosas no ensino superior particular e as repassava em forma de bolsa aos estudantes, evitando que se endividassem. O endividamento estudantil ainda ocorre na Europa - conforme se queixa o próprio Zygmunt Bauman ("meu neto nem terminou a faculdade e já deve 30 mil libras").[24] A ideia foi apresentada originalmente ao secretário municipal do Trabalho (São Paulo), em 2001, no início da administração Marta Suplicy, e deu origem ao Programa Universidade para Todos, do governo federal. Em 2013, formulou para a Federação dos Aposentados (FAPESP) projeto de isenção de pagamento de tarifa de transporte urbano e intermunicipal para homens com idade superior a 60 anos. Orientou programas de inclusão social na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico e foi conselheiro titular de Habitação[25] e de Saúde Mental.[26] Foi consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, Brasil),[27] e do Programa de Defesa e Segurança, Transparência Internacional (Londres).[28]

Restauração da Justiça[editar | editar código-fonte]

As mudanças positivas na sociedade, desde o final da ditadura e com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, refletiram no campo jurídico através da incorporação de inovadoras concepções sociais e econômicas aos textos constitucionais. O eixo gravitacional do Direito propendeu, drástica e definitivamente, da codificação jurídica à constituição, do Direito privado ao Direito público, do juiz singular à corte de justiça, do positivismo legislativo ao princípio constitucional.[30] Essas mudanças refletiram em projetos que Pedro Scuro elaborou e coordenou, segundo concepção sobre o papel do Direito na sociedade e na organização política, e o modo como deve ser aplicado, estudado, aperfeiçoado e ensinado. Ou seja, não simplesmente como um simples conjunto de regras sobre contratos, sociedades anônimas, e crimes, mas vinculado à cultura da qual é expressão parcial,[31] e colocado em perspectiva sociológica, dada pela estrutura básica da sociedade, foco dos subsistemas/funções/instituições que determinam direitos e deveres fundamentais, a repartição dos bônus e ônus sociais, e os projetos de vida dos cidadãos. Tais projetos introduziram novos conceitos: 'matriz de transformação social';[32] avaliação da efetividade de políticas públicas mediante experimentação; sistema de proteção escolar e prevenção de desordem, violência e criminalidade;[33] avaliação da efetividade do policiamento usando software de mapeamento;[34] policiamento orientado a problemas; justiça restaurativa;[35] análise da cultura organizacional de instituições judiciários na base de evidências e experimento controlado.[36]

Bibliografia selecionada[editar | editar código-fonte]

  • Direito do Conflito. Expressa, 2021
  • Afinal, quem tem medo de acordo?, Consultor Jurídico, 29/01/2021
  • Sociologia Geral e Jurídica. A Era do Direito Cativo (8.ª edição). Saraiva Educação, 2019
  • The anticorruption journey through masquerades, Ural Journal of Legal Research, 3, 2019
  • Sociologia ativa e didática. Um convite ao estudo da ciência do mundo moderno. Saraiva, 2004.
  • The global appeal of restorative justice – Latin America, em Handbook of Restorative Justice, G. Johnstone & D. Van Ness (org.). Willan, 2006.
  • Sociologia geral e jurídica. Introdução ao Estudo do Direito, instituições jurídicas, evolução e controle social. Saraiva, (7ª edição) 2010
  • O Direito como indexador. Judicialização e controle do sistema de justiça. Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, 2011.
  • Brazil; Phase I. Review of Implementation of 1997 Convention and Recommendation. OECD, Directorate for Financial and Enterprise Affairs. Report adopted by the working group on bribery in international business transactions, 2004.
  • Les droits nationaux face a la globalization: criminalité transnationelle et controle. Actes Rio 2001. Paris/Rio de Janeiro: Unesco/Réseau Européen Droit et Société, 2003; reimpresso em português: Crime e controle: globalização, sistemas de justiça e crime transnacional. Globalização e Direito: impactos nacionais, regionais e transnacionais, in: André-Jean Arnaud (org.). Lumen Juris, 2005
  • Modelo de Justiça para o século XXI. Revista da EMARF (Escola da Magistratura Regional Federal do Rio de Janeiro), nº 6, 2003: 215-232; reimpresso pela Escola Paulista da Magistratura, 2004. Disponível em http://www.trf2.jus.br/institucional/emarf/Documents/revistaemarfvol06.pdf#215.
  • Criminal Justice Systems – Brazil. World Factbook of Criminal Justice Systems. U.S. Department of Justice, Office of Justice Programs, Bureau of Justice Statistics, 2002.
  • The Restorative Paradigm: Just Middle-range Justice, Fourth International Conference on Restorative Justice for Juveniles, Tübingen, 2002; reimpresso em Restorative Justice Online. Disponível em www.restorativejustice.org; gravado em DVD pelo 1st Congress of Restorative Justice, San José, Costa Rica, 2006.
  • Justiça nas escolas: função da câmaras restaurativas, em O Direito é aprender (L. Brancher, M. Rodrigues & A. G. Vieira (org.) Ministério da Educação e Banco Mundial, 1999: 47-58.
  • Câmaras restaurativas: A Justiça como instrumento de transformação de conflitos, em Pela Justiça na Educação, Afonso Konzen (org.), Ministério da Educação / Banco Mundial, 2000: 601-642
  • Justiça restaurativa: desafios politicos e o papel dos juízes, em Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança, C. Slakmon et alli. (org.), Ministério da Justiça, 2006.
  • A Sociologia jurídica nas faculdades de Direito, em Ou Isto ou Aquilo. A Sociologia Jurídica nas Faculdades de Direito, E. Junqueira e L. Oliveira (org.), LetraCapital/IDES, 2002.
  • Public school as a context of socialization and criminality: experiment and intervention. International Symposium on Crime Prevention, University of Law Enforcement, Beijing, 1999.
  • Gestão pública, fluxo e refluxo. Revista Estudos Avançados (Instituto de Estudos Avançados/ Universidade de São Paulo), 9 (23), 1995: 129-148.
  • Change and control on the loose, Praxis International, 3(2), 1992: 284-301.
  • Formação de recursos humanos no Mercosul, em Mercosul: Impasses e Alternativas, R. Seitenfus (org.), Instituto de Estudos Avançados, Universidade de São Paulo, 1991.
  • Trabalho e educação no Mercosul: uma política de recursos humanos, Boletim de Integração Latino-americana, nº 11, 1993: 112-120; reimpresso em Atualidades em Educação, Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação, 16 (66), 1998: 11-26.

Referências

  1. Rawls, John (2016). Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes. p. Capítulo 17. São Paulo: Martins Fontes. p. capítulo 17 
  2. Scuro Neto, Pedro (2010). Sociologia Geral e Jurídica. Introdução ao estudo do Direito, instituições jurídicas, evolução e controle social. São Paulo: Saraiva. p. 75 
  3. Scuro, Pedro (2004). Sociologia Ativa e Didática. São Paulo: Saraiva. p. 1 
  4. Talcott Parsons, Robert F. Bales, Edward A. Shils, Working Papers in the Theory of Action. Nova York: The Free Press, 1967; Niklas Luhmann, Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt: Suhrkamp, 1997; Jürgen Habermas, Legitimation Crisis. Londres: Heinemann, 1976; Pedro Scuro Neto, Sociologia Geral e Jurídica. Manual dos Cursos de Direito. São Paulo: Saraiva, 2004.
  5. Deflem, Mathieu (2008). Sociology of Law: Visions of a Scholarly Tradition. Cambridge: Cambridge University Press. p. 3 
  6. Timasheff, Nicholas (1974). An Introduction to the Sociology of Law. [S.l.]: Greenwood Press. p. Westport 
  7. Banakar & Max Travers, Reza (2013). Law and Social Theory. Oxford: Hart Publishing 
  8. Cotterrell, Roger (2007). "Sociology of Law" in Encyclopedia of Law and Society: American and Global Perspectives. Thousand Oaks: Sage 
  9. Scuro, Pedro (2010). Sociologia Geral e Jurídica (7ª edição). São Paulo: Saraiva. p. 64 
  10. Pedro, Scuro (2010). Sociologia Geral e Jurídica. São Paulo: Saraiva. p. 12, 217-235 
  11. Posnner, Richard A. (1973). Economic Analysis of Law. Boston: Little Brown 
  12. https://www.britannica.com/topic/evidence-based-policy
  13. Scuro Neto, Pedro (1999). "Justiça nas escolas: a função das câmaras restaurativas", in O Direito é Aprender. Brasília: Fundescola/Projeto Nordeste/MEC. p. 47-58 
  14. Scuro, Pedro (1999). «School strife and socialization: on planning experiment and intervention». Presented to the International Symposium of Crime Prevention, University of Public Security, Beijing, People’s Republic of China. Consultado em 6 de abril de 2021 
  15. Scuro, Pedro (2003). «Modelo de Justiça para o século XXI» (PDF). Revista da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal do Rio de Janeiro, nº 6. Consultado em 6 de abril de 2021 
  16. Pedro, Scuro Neto (2005). «Os Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul: processo de trabalho e cultura organizacional». SCRIBD. Consultado em 6 de abril de 2021 
  17. Pippi Schmidt, Ricardo (2008). Administração judiciária e os juizados especiais cíveis: o caso do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Tribunal de Justiça (RS) 
  18. The International Society of Criminology - Leadership of the Society (intercrim.com)
  19. https://www.cambridge-ebp.co.uk
  20. Scuro Neto, Pedro. «Formação de Recursos Humanos». Instituto de Estudos Avançados, Universidade de São Paulo. Mercosul: Impasses e Alternativas: 70-91. Consultado em 5 de abril de 2021 
  21. A crise europeia e uma grande oportunidade para o Brasil. Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing. Disponível em http://www.sintratel.org.br/site/index.php/component/content/845.html?task=view Arquivado em 15 de dezembro de 2014, no Wayback Machine.
  22. «Diretoria da União dos Aposentados em Transportes/SP - União dos Aposentados em Transportes». www.uniaoaposentadostransporte.org.br. Consultado em 23 de abril de 2021 
  23. [1]
  24. Entrevista à Radio Nederland Wereldomroep (2009), 52º minuto, disponível no YouTube
  25. [2]
  26. Diário Oficial da Cidade de São Paulo.ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2010/iels.mai.10/Iels85/M_PT-SMS-G-1494_2010.pdf
  27. Diário Oficial da União. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=48&data=22/01/2013
  28. «Brazil, 2015 | Government Defence Anti-Corruption Index | Transparency International». government.defenceindex.org. Consultado em 23 de abril de 2021 
  29. Pedro Scuro Neto, Chances e entraves para a justiça restaurativa na América Latina. Márcio Thomaz Bastos, Carlos Lopes e Sérgio Renault (org.). Justiça Restaurativa: Coletânea de Artigos. Ministério da Justiça e PNUD, 2005.
  30. Contudo, subsistem questões muito importantes a serem resolvidas do ponto de vista normativo, persistindo, por exemplo, considerável ambiguidade quanto à atuação do judiciário na política, tanto em termos da teoria democrática quanto na questão da formulação efetiva e eficaz das políticas públicas. Matthew M. Taylor, O judiciário e as políticas públicas no Brasil. Dados, Revista de Ciências Sociais, Vol. 50 (2), 2007
  31. John H. Merryman, The civil law tradition. Stanford University Press, 1985: 2; Pedro Scuro Neto, O Direito como indexador: judicialização e controle do sistema de justiça. Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, 2011
  32. “Inspirados pela concepção do Professor Pedro sobre a justiça restaurativa ser uma ‘matriz de transformação social’, estamos promovendo no Rio Grande do Sul o projeto Justiça para o Século XXI, que a contempla como um sistema de valores essencialmente radicado na inclusão, corresponsabilidade e participação democrática de todos na realização concreta e emancipadora da Justiça”. Leoberto Brancher, juiz patrono do projeto - http://www.justica21.org.br/j21.php?id=102&pg=0#.USBMDx04uE0 Arquivado em 19 de outubro de 2016, no Wayback Machine.
  33. Pedro Scuro Neto. Justiça nas escolas: A função das câmaras restaurativas. O Direito é Aprender (org. Leoberto N. Brancher, Maristela M. Rodrigues e Alessandra G. Vieira). Fundescola/Projeto Nordeste/MEC-BIRD, 1999. Disponível em https://jus.com.br/artigos/10238
  34. Pedro Scuro Neto. Políticas de segurança pública submetidas a experimento controlado: policiamento e prevenção de desordem e criminalidade. Medida de variação de dosagem e patrulhamento intensivo na Cidade de São Paulo. Disponível em http://www.academia.edu/2583420/Politicas_de_seguranca_publica_submetidas_a_experimento_controlado_policiamento_e_prevencao_de_desordem_e_criminalidade._Medida_de_variacao_de_dosagem_e_patrulhamento_intensivo_na_Cidade_de_Sao_Paulo
  35. Lynnette Parker. Developing restorative practices in Latin America. http://www.restorativejustice.org.uk/assets/_ugc/fetch.php?file=4nbc_developing_restorative_practices_in_latin_america.pdf Arquivado em 10 de janeiro de 2014, no Wayback Machine.
  36. Pedro Scuro Neto. Juizados especiais cíveis do Rio Grande do Sul: processo de trabalho e cultura organizacional. Disponível em https://biblioteca.cejamericas.org/bitstream/handle/2015/2959/Relatoriodepesquisa.pdf?sequence=1&isAllowed=y.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]