Peter Häberle
Peter Häberle | |
---|---|
Nascimento | 13 de maio de 1934 (90 anos) Göppingen |
Cidadania | Alemanha |
Alma mater | |
Ocupação | jurista, professor universitário, advogado |
Prêmios |
|
Empregador(a) | Universidade de Marburgo, Universidade de Bayreuth, Universidade de Augsburgo, Universidade de São Galo |
Peter Häberle (13 de maio de 1934, Göppingen, Baden-Württemberg, Alemanha) é um jurista alemão, especialista em direito constitucional.
Biografia
[editar | editar código-fonte]Häberle estudou direito em Tübingen, Bonn, Freiburg im Breisgau e Montpellier. Em 1961, recebeu o título de doutor em direito sob a orientação de Konrad Hesse, na faculdade de direito da Universidade de Freiburg, com a tese Die Wesensgehaltgarantie des Art. 19 Abs. 2 Grundgesetz (título em alemão).
Em 1970, Häberle obteve sua habilitação em Freiburg im Breisgau, com o trabalho Öffentliches Interesse als juristisches Problem (título em alemão), que pode ser traduzido como Interesse público como um problema jurídico. Foi professor substituto em Tübingen e professor de direito em Marburg. Posteriormente se transferiu para as universidades de Augsburg e Bayreuth. Também atuou como professor visitante na Universidade de St. Gallen (de 1982 a 1999).
As obras de Häberle receberam traduções em 18 línguas e seu 70º aniversário foi celebrado com a publicação de um Festschrift.
Peter Häberle recebeu títulos de doutorado honoris causa das seguintes universidades:[1]
- Universidade Aristóteles de Tessalônica, 1994
- Universidade de Granada, 2000
- Pontifícia Universidade Católica do Peru, 2003
- Universidade de Brasília, 2005
- Universidade de Lisboa, 2007
- Universidade Estatal de Tbilisi, 2009
- Universidade de Buenos Aires, 2009
Recepção da obra na América Latina e no Brasil
[editar | editar código-fonte]Peter Häberle dedicou-se a estudos sobre um direito constitucional comum latino-americano, com obra traduzida e publicada no México sob o título De la soberanía al derecho constitucional común: palabras clave para un diálogo europeo-latinoamericano (2003). No Brasil, o pensamento de Häberle encontrou eco na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação sobre o instituto do amicus curiae, enquanto na doutrina é adotada por muitos a formulação da "sociedade aberta de intérpretes da constituição", segundo a qual "o círculo de intérpretes da lei fundamental deve ser alargado para abarcar não apenas as autoridades públicas e as partes formais nos processos de controle de constitucionalidade, mas todos os cidadãos e grupos sociais que, de uma forma ou de outra, vivenciam a realidade constitucional".[2]
A publicação em português de sua obra A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da Constituição, em 1997, é considerada de grande importância para o desenvolvimento do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.[3]
Referências
- ↑ Página sobre Peter Häberle no Forschungsstelle für Europäisches Verfassungsrecht (Centro de Pesquisas em Direito Constitucional Europeu) da Universidade de Bayreuth.
- ↑ Mendes, Gilmar. «Homenagem à doutrina de Peter Häberle e sua influência no Brasil» (PDF). Supremo Tribunal Federal (Brasil). 12 páginas. Consultado em 17 de setembro de 2014. Cópia arquivada (PDF) em 18 de setembro de 2014
- ↑ Coelho, Inocêncio Mártires (1998). Dois fatos da maior importância para o aprimoramento do modelo brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade das leis acabaram de acontecer no País. Referimo-nos à publicação da obra de Peter Häberle, A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição, traduzida e apresentada por Gilmar Ferreira Mendes, e à remessa ao Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 2.960, de 1997, (...).. «As idéias de Peter Häberle e a abertura da interpretação constitucional no direito brasileiro» (PDF). Brasília. Revista de Informação Legislativa. 35 (137): 157-164. Consultado em 28 de março de 2015. Cópia arquivada (PDF) em 28 de março de 2015