Plano gerador de benefício livre

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Plano gerador de benefício livre (PGBL) é uma das modalidades de plano previdenciário privado (previdência privada) adotada no Brasil.

Uma outra modalidade de plano previdenciado privado é o VGBL.

Características[editar | editar código-fonte]

Tanto o PGBL quanto o VGBL tem por finalidade a acumulação de recursos no longo prazo com vistas a complementação da renda na aposentadoria. Para tal, gozam de incentivos fiscais com relação às demais aplicações financeiras no período de aplicação. A principal característica do PGBL é a possibilidade de dedução das contribuições no calculo do imposto de renda, até um limite de 12% da renda total tributável. Quando dos resgates, a tributação do Plano incidirá sobre o principal e os rendimentos. Pode ser regressiva - atingindo 10% no final de 10 anos - ou progressiva, que dependendo da faixa tributária do contribuinte participante, pode chegar ao máximo de 27,5%.

[1]

Ambos os planos estão sujeitos à taxa de Administração e de Carregamento. O CDB, apesar de não estar sujeito a taxa de administração e de carregamento, tem sua rentabilidade, via de regra, atrelada a um percentual do CDI. A questão então é saber se um PGBL/VGBL a x% de taxa de administração e y% de carregamento será mais/menos vantajoso no longo prazo que um CDB aplicado a z% do CDI. Nesse calculo, há de se considerar o ganho obtido com ao postergar o pagamento do imposto de renda e a alíquota de imposto menor – caso opte pela tabela regressiva – de 10% no PGBL contra 15% no CDB.

Atualmente existem duas formas de tributação dos planos de previdência: forma regressiva com o passar do tempo ou progressiva de acordo com o valor do saque. Se o objetivo for aplicar dinheiro no longo prazo, deve-se escolher a forma regressiva com o passar do tempo que, de acordo com as regras atuais de tributação, tem a alíquota mínima de 10%.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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  1. «Caixa Econômica Federal». 12 de janeiro de 2015