Poder Judiciário
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O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Brasil[editar | editar código-fonte]

A Constituição brasileira de 1988, em seu 2º artigo, afirma que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário[1]. No ranking mundial de eficiência da justiça, o Brasil ficou em 67ª.[2]
Ver também[editar | editar código-fonte]
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