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Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

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Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Visão geral
Nome completoPolícia Civil do Estado de Santa Catarina
SiglaPCSC
Fundação1812 (214 anos)
TipoForça policial civil - polícia judiciária
SubordinaçãoSecretaria de Estado da Segurança Pública
Direção superiorDelegacia Geral da Polícia Civil
ChefeDelegado Geral Marcos Flávio Ghizoni Júnior
Estrutura jurídica
LegislaçãoConstituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
SedeFlorianópolis,  Santa Catarina
 Brasil
Força de suporteSAer
Empregadosc.3 700 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.policiacivil.sc.gov.br

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina é uma das polícias do estado de Santa Catarina, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

História

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Delegacia do Catete, no Rio de Janeiro

A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado. Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e determinando a prisão de criminosos.[carece de fontes?]

A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana[3] e a instituição no mesmo ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.[carece de fontes?]

Durante o Governo Imperial, sendo o Brasil um estado unitário, a polícia era organizada em conformidade com o Código de Processo Criminal do Império e com os dispositivos do Regulamento nº 120, de 31 de janeiro de 1842.

Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 dispôs sobre a formação de posturas policiais para as províncias do Império. A autoridade policial era representada pelo juiz de paz, a quem cabia atribuições de polícia. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.

Surge a Secretaria de Polícia em 9 de maio de 1842, sendo designado o Juiz Manoel Joaquim Baia para exercer interinamente o cargo de Chefe de Polícia. A sua regulamentação só veio a ocorrer em 21 de fevereiro de 1857, pelo Decreto nº 1.898.

Os intendentes foram substituídos pelos Chefes de Polícia, nomeados pelos Presidentes das Províncias. Eram auxiliados pelos delegados e subdelegados nos respectivos distritos. Esse cargo foi preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação.[carece de fontes?]

A partir de 1871 a apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso do Inquérito Policial, previsto no Código de Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma independente pelas polícias civis e Polícia Federal, que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento da ação penal.[carece de fontes?]

Em 1890, o Decreto nº 01, do Governo Provisório da República, autoriza o estado a legislar sobre matéria policial, surgindo a primeira legislação estadual dispondo sobre a polícia.

Diferentemente do período imperial, a constituição republicana defere autonomia aos estados para organizarem os seus serviços públicos e com eles as polícias. Assim, as Chefias de Polícia das Províncias do Império e respectivas estruturas são transformadas em Polícias Civis das unidades federativas do Brasil.

Em 1897, pelo Decreto nº 465, foi criada a Guarda Cívica, ou Civil, e os cargos de inspetores de quarteirão e chefes de seção, para emprego no policiamento da cidade. Em 1916 são criados os cargos de Chefe de Polícia, Delegado Regional e Delegado Sub-regional.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Secretaria de Polícia e Segurança Pública é estabelecida em 1928. Entre 1930 e 1934 vários decretos reorganizaram a estrutura policial e alargaram as atribuições do Chefe de Polícia, delegados auxiliares, delegados, subdelegados, comissários de polícia da capital e do interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. A polícia de carreira surgiu em 1973, através da Lei nº 4.460, de 2 de junho, que denomina os cargos e especifica as suas atribuições. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a Polícia Civil desenvolveu-se como instituição, surgindo a exigência da edição de uma Lei Orgânica que lhe desse autonomia administrativa, financeira e estrutura própria, o que ocorreu pela Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994. Seguindo a tendência nacional, a Lei nº 9.831, de 1995, denominou como Delegacia Geral da Polícia Civil o órgão central de direção da instituição, reorganizando, ainda, a estrutura e dispondo sobre novos órgãos operacionais.[4]

A partir dos anos 1990, a restrição das despesas de custeio impostas pelos governos estaduais acabou por conter o desenvolvimento das polícias civis, principalmente, quanto a admissão do número de policiais necessários à demanda resultante do aumento populacional e das taxas de incidência criminal. Tais questões tem sido objeto de estudos dos principais órgãos representativos da Polícia Civil de Santa Catarina.[5]

Organização policial

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Estrutura básica

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(principais órgãos)[6]

Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil
Conselho Superior de Polícia
Diretoria de Inteligência
Núcleos de Inteligência (NINTs)
Diretoria de Polícia da Grande Florianópolis
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia do Litoral
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia do Interior
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria de Polícia da Fronteira
Delegacias Regionais de Polícia > Delegacias de Comarcas e Municipais
Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
Gerência de Investigações Criminais
Gerência de Delegacias Especializadas
Delegacia Antissequestro
Delegacia de Repressão a Entorpecentes
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Cargas
Delegacia de Defraudações
Academia de Polícia Civil
Corregedoria de Polícia

Delegacia de polícia

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A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, dirigida pelo Delegado Geral de Polícia, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias policiais[7]. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. São 10 delegacias de polícia, 2 delegacias especializadas e 2 subdelegacias na cidade de Florianópolis e 30 Delegacias Regionais no Interior do estado, perfazendo um total de 392 postos para atendimento à população.

Investigação especializada

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Helicóptero da Polícia Civil

Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.

O estado de Santa Catarina conta, além de outras, com a Delegacia Antissequestro, Delegacia de Repressão a Entorpecentes, Delegacia de Defraudações, Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor, Delegacia de Delitos de Trânsito e Delegacia de Proteção ao Turista.

Operações especiais

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O Central de Operações Policiais (COP), da capital, é o grupo de apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Criado em 2007, têm por atribuição apoiar operacionalmente as delegacias de polícia de Santa Catarina, quando solicitado. É integrado por agentes de polícia civil com treinamento em táticas policiais, artes marciais, direção tática e defensiva, operações noturnas, controle de distúrbio civil, entre outras especialidades.[8]

Ver também

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Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. Lemos, Nathalia Gama (31 de dezembro de 2008). «Paulo Fernandes Viana, o Intendente-Geral de Polícia na corte joanina (1808-1821)». Cadernos de História (2): 16–26. ISSN 1980-0339. Consultado em 6 de fevereiro de 2026 
  4. Consulta:História da Polícia Civil de Santa Catarina, de Felipe Genovez – página visitada em 10-07-2011
  5. ADEPOL/SC – página visitada em 10-07-2011
  6. Organograma da Polícia Civil
  7. «Mapa das delegacias». Consultado em 27 de agosto de 2009. Arquivado do original em 5 de março de 2009 
  8. «COP - O Popular - Página visitada em 2011-01-08». Consultado em 8 de janeiro de 2011. Arquivado do original em 18 de janeiro de 2012 

Ligações externas

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