Pontifícia Comissão para a América Latina
| Comissão | |
|---|---|
| Via della Conciliazione, sede da Comissão | |
| Informações Gerais | |
| Competência | Coordenar e promover a atividade pastoral da Igreja Católica na América Latina, assessorando a Santa Sé em questões relacionadas à evangelização, formação e desenvolvimento social na região |
| Ereção canônica | 19 de abril de 1958 |
| Liderança | |
| Presidente: Filippo Iannone, O.Carm. Último presidente: Robert Francis Prevost, O.S.A., Cardeal (2023–2025, eleito Papa) | |
| Membros notáveis | Cardeais, bispos, sacerdotes e leigos especializados em pastoral e questões latino-americanas |
| Eméritos | Marc Ouellet, P.S.S., Cardeal (Presidente Emérito, 2010–2023) Giovanni Battista Re, Cardeal (Presidente Emérito, 2000–2010) |
| Localização | |
| Sede | Palazzo di San Paolo, Via della Conciliazione, 1, 00193 Roma, Itália |
| Coordenadas | 41° 54′ 07″ N, 12° 27′ 40″ L |
| Sítio oficial | |
| www | |
| Dados em Catholic-Hierarchy.org | |
A Pontifícia Comissão para a América Latina (Pontificia Commissio pro America Latina) é um organismo da Cúria Romana, tem por função o estudo dos problemas doutrinais e pastorais relativos à vida e ao desenvolvimento da Igreja na América Latina.
Histórico
[editar | editar código]O Papa Leão XIII convocou, por meio da Carta Apostólica Cum diuturnum, de 25 de dezembro de 1898, o Concílio Plenário da América Latina. Este Concílio, realizado em Roma, no período de 28 de maio a 9 de julho de 1899, inaugura as ações que permitirão ao episcopado latino-americano alcançar maior integração e organização colegial. O Concílio Plenário da América Latina centralizou a romanização do catolicismo nessa região do mundo e a sujeição das tradições religiosas locais:[1] um de seus decretos, De Musica Sacra, visou coibir o uso dos cânticos religiosos populares e dos idiomas locais na Missa, em respeito ao Missal aprovado pela Sagrada Congregação dos Ritos.
Em 1955 o Papa Pio XII cria, a pedido dos bispos latino-americanos, após a Primeira Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano, o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM). Três anos depois, a 21 de abril de 1958, Pio XII cria a Pontifícia Comissão para América Latina.
No dia 30 de novembro de 1963, o Papa Paulo VI acrescentou o Conselho Geral da Pontifícia Comissão para a América Latina, com o objetivo de estudar os temas e os problemas de maior relevância para a América Latina, bem como propor sobre eles as sugestões oportunas.
A atual organização da Pontifícia Comissão para a América Latina foi definida em 1988 pelo Papa João Paulo II, por meio da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sobre a Cúria Romana, e da Carta Apostólica sobre a forma de Motu Proprio Decessores Nostri.
João Paulo II unificou a Pontifícia Comissão para a América Latina com o Conselho Geral da Pontifícia Comissão para a América Latina. O organismo oriundo da unificação conservou o nome de Pontifícia Comissão para a América Latina.
Organização
[editar | editar código]De acordo com a Constituição Apostólica Pastor Bonus (arts. 83 e 84), a Comissão tem por dever “assistir, com o conselho e os meios econômicos, as Igrejas particulares da América Latina, e dedicar-se, além disso, ao estudo das questões que se referem à vida e desenvolvimento dessas Igrejas, especialmente para dar ajuda tanto aos Dícastérios da Cúria interessados em razão da sua competência, quanto às Igrejas mesmas na solução de tais questões.”
A Comissão é responsável pela interação entre a Sé Apostólica e os diversos organismos internacionais ou nacionais para a América Latina. Dentre estes organismos, há especial atenção aos seguintes:
- Conselho Episcopal Latino-Americano
- Conferências e organismos episcopais nacionais latino-americanos
- Instituições de ajuda à América Latina
- Conferência Latino-Americana de Religiosos (CLAR)
- Instituições católicas internacionais, associações e movimentos que atuam na América Latina
A Comissão está estreitamente vinculada à Congregação para os Bispos e é presidida pelo prefeito desta Congregação, auxiliado por um bispo como vice-presidente. Os conselheiros são bispos da Cúria Romana ou das igrejas particulares da América Latina. Os membros da Comissão são oriundos da Cúria Romana, do Conselho Episcopal Latino-Americano, bispos das regiões da América Latina, ou ainda de instituições eclesiásticas internacionais e nacionais que atuam em benefício das regiões da América Latina.
São membros dessa Comissão, nomeados pelo Papa:
- Os Secretários dos Dicastérios da Cúria Romana especialmente interessados
- Dois bispos representantes do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM)
- Três bispos diocesanos da América Latina
Conforme o Motu Proprio Decessores Nostri, o presidente da Comissão deve informar regularmente o Papa sobre assuntos tratados, sugerir-lhe as iniciativas que considerar necessárias ou as medidas de governo convenientes e oportunas.
Presidentes e vice-presidentes
[editar | editar código]| Nome | Período | Notas | |
|---|---|---|---|
| Presidentes | |||
| Filippo Iannone, O.Carm. | 2025- | ||
| Robert Francis Cardeal Prevost, O.S.A. | 2023-2025 | Eleito Papa Leão XIV | |
| Marc Cardeal Ouellet, P.S.S. | 2010-2023 | ||
| Giovanni Battista Cardeal Re | 2000-2010 | Presidente Emérito | |
| Lucas Cardeal Moreira Neves, O.P. | 1998-2000 | ||
| Bernardin Cardeal Gantin | 1984-1998 | ||
| Antônio Cardeal Samorè | 1967-1983 | ||
Ver também
[editar | editar código]- Primeira Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano
- Segunda Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano
- Terceira Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano
- Quarta Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano
- Quinta Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano
Ligações externas
[editar | editar código]- Perfil em Catholic Hierarchy (em inglês)
- Constituição Apostólica Pastor Bonus, do Papa João Paulo II
- Motu Proprio Decessores Nostri, do Papa João Paulo II
- Carta Apostólica Ad Ecclesiam Christi, do Papa Pio XII (em espanhol)
Referências
- ↑ ACTA et decreta Concilii Plenarii Americæ Latinæ in urbe celebrati. Romæ: Typis Vaticanis, 1900. ix, 462p.
