Princípio constitucional

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Segundo José Afonso da Silva, os princípios constitucionais são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Informa ainda o citado autor que tais princípios podem estar positivadamente incorporados, por ser a base de normas jurídicas', o que os transformaria em normas-princípios constituindo, dessa forma, os preceitos básicos das organizações constitucionais.

Os Princípios Constitucionais estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, podemos citar alguns:

Ver também[editar | editar código-fonte]

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