Provedor de Justiça (Portugal)

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Provedoria de Justiça de Portugal
Residência Lisboa
Designado por Assembleia da República
Duração 4 anos, com limite de dois mandatos consecutivos
Criado em 17 de março de 1976[1]
Primeiro titular Manuel da Costa Braz
Website www.provedor-jus.pt

O Provedor de Justiça foi criado em Portugal em 1975. Trata-se de uma função do mesmo tipo dos ombudsman e defensores do povo.

O Provedor de Justiça tem assento, por inerência, no Conselho de Estado.

Maria Lúcia Amaral, antiga vice-presidente do Tribunal Constitucional, é a atual titular do cargo[2], tendo tomado posse em 2 de novembro de 2017.

História[editar | editar código-fonte]

Em 1971, José Magalhães Godinho, que viria a ser Provedor de Justiça cinco anos mais tarde, Vasco da Gama Fernandes e Mário Raposo defenderam a ideia da criação de um conselho nacional de defesa dos direitos inspirado no princípio do ombudsman, à semelhança do que sucedia no Norte da Europa, que prevenisse e promovesse a defesa constante e vígil dos direitos dos cidadãos contra as incorreções e excessos dos poderes públicos[3].

Foi, contudo, após o 25 de abril de 1974 que se caminhou verdadeiramente para a instituição de tal entidade, caminho que se iniciou com o relatório geral sobre os trabalhos produzidos pelas várias comissões de reforma judiciária estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de junho. No relatório referido propunha-se que, na ordem jurídica portuguesa, fosse criado o Provedor de Justiça, o qual deveria ser designado pelo poder legislativo, sob proposta do Ministro da Justiça, inteiramente independente do poder executivo, tendo como função a proteção dos cidadãos contra eventuais abusos dos poderes públicos. Para fazer valer a sua função, o Provedor de Justiça teria os poderes – não decisórios – de averiguação, de crítica e de publicitação da atuação administrativa, sem, não obstante, a poder modificar, o que justificaria, por conseguinte, a manutenção de mecanismos de controlo jurisdicional dos atos administrativos[3].

Salgado Zenha, então Ministro da Justiça, foi o impulsionador do cargo de Ombudsman em Portugal, através do seu "Plano de Ação", o qual foi aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 1974. Fruto de um estudo ad hoc realizado pela Procuradoria-Geral da República, foi elaborado um anteprojeto de diploma legal, anterior ao Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 de abril, que criou o cargo de Provedor de Justiça que visasse "fundamentalmente assegurar a justiça e a legalidade da Administração Pública através de meios informais, investigando as queixas dos cidadãos contra a mesma Administração e procurando para elas as soluções adequadas" (n.º 1 do artigo 1.º)[3].

Os trabalhos preparatórios da Constituição de 1976 não ignoraram a recente instituição do Provedor de Justiça, tendo-a prevista nos projetos de Constituição apresentados por três dos partidos representados na Assembleia Constituinte: o Centro Democrático Social, o Partido Socialista e o Partido Popular Democrático. Após a sua discussão e aprovação a 2 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa consagrava, no seu artigo 24.º o órgão do Estado Provedor de Justiça[3].

Eleição[editar | editar código-fonte]

O Provedor de Justiça é, de acordo com artigo 23.º da Constituição da República Portuguesa[4] e com a Lei n.º 9/91, de 9 de abril[5][6], eleito pela Assembleia da República, por maioria qualificada de 2/3 dos votos dos deputados, para um mandato de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito uma vez consecutiva.

Funções e atribuições[editar | editar código-fonte]

De acordo com a Constituição da República Portuguesa[4] e com a Lei n.º 9/91, de 9 de abril[5][6], o Provedor de Justiça tem como funções, de entre outras:

  • Defender e promover os direitos, liberdades, garantias e interesses dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos e judiciais[6];
  • Receber as queixas de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração pública ou que vejam os seus direitos fundamentais violados[6];
  • Dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à correção de atos ilegais ou injustos dos poderes públicos ou à melhoria da organização e procedimentos administrativos dos respetivos serviços[7];
  • Assinalar as deficiências de legislação que verificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação, as quais serão enviadas ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e aos ministros diretamente interessados e, igualmente, se for caso disso, aos Presidentes das Assembleias Legislativas das regiões autónomas e aos Presidentes dos Governos Regionais[7];
  • Emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade[7];
  • Promover a divulgação do conteúdo e da significação de cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, dos meios de ação de que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo[7];
  • Intervir, nos termos da lei aplicável, na tutela dos interesses coletivos ou difusos, quando estiverem em causa entidades públicas, empresas e serviços de interesse geral, qualquer que seja a sua natureza jurídica[7];
  • Integrar o Conselho de Estado[7];
  • Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, nos termos do artigo 281.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Constituição[7];
  • Compete ao Provedor de Justiça requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação e verificação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º[7].

Fim do mandato[editar | editar código-fonte]

O mandato do Provedor de Justiça acaba com a posse do seu sucessor, morte ou impossibilidade física permanente, perda dos requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República, incompatibilidade superveniente; ou com a sua própria renúncia. No caso de renúncia ao cargo ou vagatura, procede-se a nova eleição no prazo de 30 dias.[7]

Titulares[editar | editar código-fonte]

A atual titular do posto é, desde 2 de novembro de 2017, Maria Lúcia Amaral.

Esta é uma lista de provedores de Justiça de Portugal desde 1975:

Provedor de Justiça Mandato
Manuel da Costa Braz 1975 — 1976
José Maria Barbosa de Magalhães Godinho 1976 — 1981
Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte Real 1981 — 1985
Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro 1985 — 1990
Mário Ferreira Bastos Raposo 1990 — 1991
José Manuel Menéres Sampaio Pimentel 1992 — 2000
Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues 2000 — 2009
Alfredo José de Sousa 2009 — 2013
José Francisco de Faria Costa 2013 — 2017
Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral 2017 — presente

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «O Tenente-Coronel Manuel da Costa Braz discursa, perante o Presidente da República, Costa Gomes, o Primeiro Ministro, Pinheiro de Azevedo e outras individualidades civis e militares, por ocasião da cerimónia da sua tomada de posse como primeiro Provedor de Justiça, no Palácio de Belém.». arquivo.presidencia.pt. Consultado em 1 de março de 2020 
  2. «Provedor de Justiça - Na defesa dos cidadãos». www.provedor-jus.pt. Consultado em 1 de março de 2020 
  3. a b c d «Provedor de Justiça - Na defesa dos cidadãos». www.provedor-jus.pt. Consultado em 30 de maio de 2020 
  4. a b «Constituição da República Portuguesa». www.parlamento.pt. Consultado em 1 de março de 2020 
  5. a b «::: Lei n.º 9/91, de 09 de Abril». www.pgdlisboa.pt. Consultado em 1 de março de 2020 
  6. a b c d «Provedor de Justiça - Na defesa dos cidadãos». www.provedor-jus.pt. Consultado em 1 de março de 2020 
  7. a b c d e f g h i «::: Lei n.º 9/91, de 09 de Abril». www.pgdlisboa.pt. Consultado em 1 de março de 2020