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Regimento do Governador-Geral

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Regimento do Governador-Geral ou Regimento do Governo-Geral do Brasil
Regimento do Governador-Geral ou Regimento do Governo-Geral do Brasil
Regimento do Governador-Geral
Primeira página do documento.
Propósito Regular os direitos e deveres do Governador-Geral.
Local de assinatura Almeirim, Portugal
Autoria Governo de Portugal
Signatário(a)(s) Rei João III e Gerônimo Corrêa
Criado 17 de dezembro de 1548

O Regimento do Governador-Geral ou Regimento de 17 de dezembro de 1548[1] foi criado por João III e levado ao Brasil[2] por Tomé de Sousa, então Governador-Geral com o princípio de nortear a administração colonial dessa possessão pelo Reino de Portugal. Continha 48 artigos que disciplinavam detalhadamente a instalação do governo, a concessão de sesmarias, a organização do comércio, e também incluíam medidas para a defesa, trato aos índios, invasores e outros mais.

Esse regimento, por seu caráter organizador, é considerado por alguns como a primeira constituição do Brasil.[3] Aliás, esse não foi o único regimento da América portuguesa. Ao longo do período colonial, o país teve outros regimentos, sendo o de 1677 o último conhecido.[4]

Referências

  1. Correio Braziliense Ponto Final - Evolução histórica do direito brasileiro (IV): o século XVII. 24/06/2002
  2. Ives Gandra da Silva Martins Filho. O Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Jurídica Virtual Brasília, vol. 1, n. 3, julho 1999.
  3. «Govêrno Geral». Enciclopédia Delta de História do Brasil. [S.l.]: Editora Delta S/A. 1969. p. 1464 
  4. Camargo, Angélica Ricci (10 de novembro de 2016). «Governador-geral do Estado do Brasil». mapa.an.gov.br. MAPA - Memória da Administração Pública Brasileira. Consultado em 27 de dezembro de 2020 
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