Regimento do Governador-Geral

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O Regimento do Governador-Geral ou Regimento de 17 de dezembro de 1548[1] foi criado por Dom João III e levado ao Brasil[2] por Tomé de Sousa, então Governador-Geral do Brasil com o princípio de nortear a administração colonial do Brasil pelo Reino de Portugal. Continha 48 artigos que disciplinavam detalhadamente a instalação do governo, a concessão de sesmarias, a organização do comércio, e também incluíam medidas para a defesa, trato aos índios, invasores e outros mais.

Esse regimento, por seu caráter, é considerado por alguns como a primeira Constituição do Brasil.[3] Aliás, esse não foi o único regimento do Brasil Colônia. Ao longo do período colonial, o país teve diversos regimentos, sendo o de 1677 o último conhecido.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Correio Braziliense Ponto Final - Evolução histórica do direito brasileiro (IV): o século XVII. 24/06/2002
  2. Ives Gandra da Silva Martins Filho. O Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Jurídica Virtual Brasília, vol. 1, n. 3, julho 1999.
  3. «Govêrno Geral». Enciclopédia Delta de História do Brasil. [S.l.]: Editora Delta S/A. 1969. p. 1464 
  4. Camargo, Angélica Ricci (10 de novembro de 2016). «Governador-geral do Estado do Brasil». mapa.an.gov.br. MAPA - Memória da Administração Pública Brasileira. Consultado em 27 de dezembro de 2020 
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