Remição da pena

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Remição de pena é, no direito penal, o abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, diminuindo, dessa forma, a condenação a qual ele foi sentenciado. Esse tempo remido contará para seu livramento condicional.

No Brasil, este é um dos direitos assegurados na Lei de Execução Penal conforme os Artigos 31 e 41 II - Lei 7210/84,[1] servindo, assim, para diminuição da pena de prisão.[2][3]

Referências

  1. «L7210». Palácio do Planalto. Consultado em 10 de julho de 2019 
  2. «Art. 31 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84». Jusbrasil. Consultado em 10 de julho de 2019 
  3. «CNJ Serviço – Saiba como funciona a remição de pena - Portal CNJ». cnj.jus.br. Consultado em 10 de julho de 2019 
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