Resolução 103 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 103
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 3 de dezembro de 1953 | ||||||||
Reunião: | 645 | ||||||||
Código: | (sem código) ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Tribunal Internacional de Justiça | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1953: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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Resolução 103 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 3 de dezembro de 1953, recomendou à Assembleia Geral de que San Marino ser autorizado a tornar parte da estatura do Tribunal Internacional de Justiça, se atendidas as seguintes condições; (a) aceitação da oferta do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, (b) a aceitação de todas as obrigações de um membro das Nações Unidas, nos termos do Artigo 94 da Carta e (c) compromisso de contribuir para as despesas do Tribunal, a Assembleia Geral deve acessar ao longo do tempo, após consulta com o Governo de San Marino.
Foi aprovada com 10 votos e uma abstenção da União Soviética.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências[editar | editar código-fonte]
- ↑ «S/RES/103(1953)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- (em inglês) Texto da Resolução 103 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)