Resolução 154 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 154
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de agosto de 1960 | ||||||||
Reunião: | 891 | ||||||||
Código: | S/4466 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Itália Polônia Tunísia |
Resolução 154 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 23 de agosto de 1960, após análise do pedido da República Centro-Africana para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a República Centro-Africana deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 154 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)