Resolução 17 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 17
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 10 de fevereiro de 1947
Reunião: 101
Código: S/RES/17 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: A questão grega
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1947:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Bélgica
 Brasil
 Colômbia
 Polônia
 Síria

Resolução 17 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 10 de fevereiro de 1947, decidiu que a comissão criada pela Resolução 15 do Conselho de Segurança das Nações Unidas não tinha competência para solicitar os governos da Grécia, Albânia, Bulgária ou Iugoslávia para adiar as execuções de qualquer um dos seus presos políticos, a menos que pudesse dar testemunho de que ajudaria a comissão na sua tarefa.[1]

A resolução foi aprovada por 9 votos, com duas abstenções da Polônia e da União Soviética.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/17(1947) - E - S/RES/17(1947) -Desktop». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]