Resolução 214 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 214
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 27 de setembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.245 | ||||||||
Código: | S/RES/214 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A Questão Índia-Paquistão | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 214 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 27 de setembro de 1965, após manifestar preocupação pelo fato de que o cessar-fogo preconizado nas resoluções 209, 210 e 211 (e concordado pela Índia e pelo Paquistão) não estava em vigor, o Conselho exigiu que as partes honrassem seu compromisso de cessar-fogo e retirar todo o pessoal armado.
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Guerra Indo-Paquistanesa de 1965
- Conflito na Caxemira
- Lista de Resoluções de 201 a 300 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 214 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)