Resolução 216 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Agosto de 2021) |
Resolução 216
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 12 de novembro de 1965 | ||||||||
Reunião: | 1.258 | ||||||||
Código: | S/RES/216 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a Rodésia do Sul | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1965: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Costa do Marfim Jordânia | |||||||||
Malásia Países Baixos Uruguai |
A Resolução 216 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 12 de novembro de 1965, no dia seguinte à Declaração Unilateral de Independência da Rodésia do Sul território ultramarino britânico do Império Britânico como o estado da Rodésia.
A resolução foi aprovada por 10 votos contra um; A França abstiveram-se.
Nos dois parágrafos resolutivos da resolução, o Conselho de Segurança:
- Condenou a Declaração Unilateral de Independência "feita por uma minoria racista" na Rodésia do Sul.
- Apelou a todos os Estados para que recusassem o "regime de minorias racistas ilegais" no reconhecimento da Rodésia do Sul e se abstivessem de prestar qualquer assistência a ele.
A Resolução 216 foi seguida em 20 de novembro pela Resolução 217, na qual o Conselho de Segurança aprofundou sua condenação ao regime da DUI e propôs medidas a serem tomadas para enfrentar a crise.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 216 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)