Resolução 234 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Resolução 234
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 7 de junho de 1967
Reunião: 1.350
Código: S/RES/234 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: A situação no Médio Oriente
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 234 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 7 de junho de 1967, depois que seu apelo aos governos interessados para cessar imediatamente todas as atividades militares no Oriente Próximo falhou. O Conselho, preocupado com a possibilidade de um conflito mais amplo, exigiu que os governos envolvidos interrompessem todas as atividades militares até às 20:00 GMT do dia 7 de junho de 1967. O Conselho solicitou igualmente ao Secretário-Geral que os mantivessem informados sobre a situação.

A reunião foi convocada pela União Soviética e a resolução foi aprovada por unanimidade. A Jordânia e Israel aceitaram a resolução, desde que outras partes também aceitassem. No dia seguinte, a República Árabe Unida aceitou também a solução de cessar-fogo, sob condição de reciprocidade.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 447. ISBN 978-0-7923-0796-9 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]