Resolução 264 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 264
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 20 de março de 1969
Reunião: 1.463
Código: S/RES/264 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
13 0 2
Assunto: A situação na Namíbia
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1969:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argélia
 Colômbia
 Espanha
 Finlândia
 Hungria
   Nepal
 Paquistão
 Paraguai
 Senegal
 Zâmbia

A Resolução 264 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 20 de março de 1969, depois que uma resolução da Assembleia Geral terminou o mandato da Sudoeste Africano (Namíbia).

De acordo com a UNSCR 264, as Nações Unidas assumiu a responsabilidade direta pelo território e declarou a presença contínua da África do Sul na Namíbia como ilegal, conclamando o Governo da África do Sul a se retirar imediatamente.

O Conselho de Segurança condenou a recusa da África do Sul de cumprir as resoluções anteriores, declarou que a África do Sul não tinha o direito de promulgar a Lei de Assuntos do Sudoeste Africano e que as ações sul-africanas foram planejadas para destruir a unidade nacional e a integridade territorial da Namíbia dos bantustões. O Conselho decidiu que, em caso de falha do Governo da África do Sul em cumprir as disposições da presente resolução, reunir-se-ia imediatamente para determinar as medidas necessárias a serem tomadas. Deu ao secretário-geral das Nações Unidas a responsabilidade de acompanhar a implementação da resolução e informar o Conselho de Segurança.

A resolução foi aprovada com 13 votos a favor; A França e o Reino Unido abstiveram-se.

Referências

  1. «Texto da Resolução 264 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 20 de março de 1969. Consultado em 22 de fevereiro de 2019