Resolução 26 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 26
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 4 de junho de 1947 | ||||||||
Reunião: | 138 | ||||||||
Código: | S/368 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Regras provisórias dos procedimentos do Conselho de Segurança | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1947: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Brasil | |||||||||
Colômbia Polônia Síria |
Resolução 26 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 4 de junho de 1947, modificou as regras de procedimento para que, quando o Conselho estava votando para preencher uma posição sobre o Tribunal Internacional de Justiça, a votação continuará enquanto for necessário, até que um candidato possuir a maioria absoluta dos votos.[1]
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ «S/RES/26(1947)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 26 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)