Resolução 337 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 337
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 15 de agosto de 1973 | ||||||||
| Reunião: | 1740 | ||||||||
| Código: | S/RES/337 (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | Sobre a apreensão de um avião libanês | ||||||||
| Resultado: | Aprovado por unanimidade | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1973: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
A Resolução 337 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada por unanimidade em 15 de agosto de 1973, condenou o Estado de Israel por desviar à força e posteriormente apreender uma aeronave libanesa no espaço aéreo do Líbano. O Conselho considerou essas ações uma violação dos Acordos de Armistício de 1949, da resolução de cessar-fogo do Conselho de Segurança de 1967, das disposições da Carta das Nações Unidas, das convenções internacionais sobre aviação civil e dos próprios princípios do direito e da moral internacional.
A Resolução prossegue apelando à Organização da Aviação Civil Internacional para que considere medidas adequadas para salvaguardar a aviação civil e para que Israel se abstenha de quaisquer outros ataques que violem a soberania e o espaço aéreo civil do Líbano. O Conselho declarou que, caso Israel repetisse atos semelhantes, consideraria a possibilidade de tomar medidas adequadas para fazer cumprir as suas resoluções.
Referências
Ligações externas
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