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Resolução 337 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 337
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de agosto de 1973
Reunião: 1740
Código: S/RES/337 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Sobre a apreensão de um avião libanês
Resultado: Aprovado por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1973:
Membros permanentes:

 República Popular da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Áustria
 Guiné
 Indonésia
 Índia
 Quênia
 Panamá
 Peru
 Sudão
 Iugoslávia

A Resolução 337 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada por unanimidade em 15 de agosto de 1973, condenou o Estado de Israel por desviar à força e posteriormente apreender uma aeronave libanesa no espaço aéreo do Líbano. O Conselho considerou essas ações uma violação dos Acordos de Armistício de 1949, da resolução de cessar-fogo do Conselho de Segurança de 1967, das disposições da Carta das Nações Unidas, das convenções internacionais sobre aviação civil e dos próprios princípios do direito e da moral internacional.

A Resolução prossegue apelando à Organização da Aviação Civil Internacional para que considere medidas adequadas para salvaguardar a aviação civil e para que Israel se abstenha de quaisquer outros ataques que violem a soberania e o espaço aéreo civil do Líbano. O Conselho declarou que, caso Israel repetisse atos semelhantes, consideraria a possibilidade de tomar medidas adequadas para fazer cumprir as suas resoluções.

Referências

Ligações externas

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