Resolução 37 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 37
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 9 de dezembro de 1947 | ||||||||
Reunião: | 222 | ||||||||
Código: | (sem código) (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | procedimento | ||||||||
Resultado: | Aprovada sem votação | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1947: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Brasil | |||||||||
Colômbia Polônia Síria |
Resolução 37 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 9 de dezembro de 1947, adaptou a seção das regras de procedimentos para o Conselho que regem o pedido de adesão de novas nações.[1]
Foi aprovada sem votação.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ «S/RES/37(1947)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 37 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)