Resolução 37 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aparência
Resolução 37
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 9 de dezembro de 1947 | ||||||||
| Reunião: | 222 | ||||||||
| Código: | (sem código) (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | procedimento | ||||||||
| Resultado: | Aprovada sem votação | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1947: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 37 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 9 de dezembro de 1947, adaptou a seção das regras de procedimentos para o Conselho que regem o pedido de adesão de novas nações.[1]
Foi aprovada sem votação.
Ver também
[editar | editar código]Referências
[editar | editar código]- ↑ «S/RES/37(1947)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código]- (em inglês) Texto da Resolução 37 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)