Resolução 44 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aparência
Resolução 44
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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| Data: | 1 de abril de 1948 | ||||||||
| Reunião: | 277 | ||||||||
| Código: | S/714, II (Documento) | ||||||||
| Votos: |
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| Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
| Resultado: | Aprovada | ||||||||
| Composição do Conselho de Segurança em 1948: | |||||||||
| Membros permanentes: | |||||||||
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| Membros não-permanentes: | |||||||||
Resolução 44 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 1 de abril de 1948, tendo recebido os relatórios solicitados na Resolução 42 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho solicitou ao Secretário-Geral convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para analisar mais a questão do futuro governo da Palestina.[1]
Foi aprovada com 9 votos, com abstenções da Ucrânia e a União Soviética.
Ver também
[editar | editar código]Referências
[editar | editar código]- ↑ «S/RES/44(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código]- (em inglês) Texto da Resolução 44 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)