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Resolução 74 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 74
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 16 de setembro de 1949
Reunião: 447
Código: S/1393 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
9 0 2
Assunto: Energia atômica: controle internacional
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1949:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Canadá
 Cuba
 Egito
 Noruega
 RSS da Ucrânia

Resolução 74 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 16 de setembro de 1949, tendo recebido e examinado uma carta do presidente da Comissão de Energia Atômica transmitindo duas resoluções, o Conselho dirigiu ao Secretário-Geral que encaminhe esta carta e a resolução que contém, juntamente com os registros da discussão da questão do CEA à Assembléia Geral e aos Estados-Membros das Nações Unidas.

Foi aprovada com 9 votos, com duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética.

  1. «S/RES/74(1949)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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