Resolução 74 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 74
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 16 de setembro de 1949 | ||||||||
Reunião: | 447 | ||||||||
Código: | S/1393 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Energia atômica: controle internacional | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1949: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Canadá Cuba | |||||||||
Egito Noruega RSS da Ucrânia |
Resolução 74 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 16 de setembro de 1949, tendo recebido e examinado uma carta do presidente da Comissão de Energia Atômica transmitindo duas resoluções, o Conselho dirigiu ao Secretário-Geral que encaminhe esta carta e a resolução que contém, juntamente com os registros da discussão da questão do CEA à Assembléia Geral e aos Estados-Membros das Nações Unidas.
Foi aprovada com 9 votos, com duas abstenções da Ucrânia e a União Soviética.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ «S/RES/74(1949)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 74 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)