Resolução 9 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 9
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de outubro de 1946
Reunião: 76
Código: S/RES/9 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: Jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1946:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Austrália
 Brasil
 Egito
 México
 Países Baixos
 Polônia

Resolução 9 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 15 de outubro de 1946, determinou que uma nação que não fosse membro do Tribunal Internacional de Justiça que poderia voluntariamente trazer um caso perante o Tribunal Internacional de Justiça, desde que essa nação se comprometa com o cumprindo a decisão do Tribunal.[1]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «S/RES/9(1946) - E - S/RES/9(1946) -Desktop». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]