Saúde do trabalhador
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A saúde do trabalho (ou também denominada saúde ocupacional) compreende um corpo de práticas teóricas interdisciplinares e interinstitucionais, desenvolvidas por diversos atores situados em lugares sociais distintos e informados por uma perspectiva das relações entre o social, as manifestações patológicas e a categoria trabalho, aparecendo como momento de condensação, em nível conceitual e histórico dos espaços individual (corporal) e social. (Donnangelo, 1983, apud Minayo-Gomez e Thedim-Costa, 1997)
É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais (ou também denominada segurança e saúde no trabalho), constituindo um campo de saber próprio da saúde. Ela se estrutura a partir do tripé epidemiologia, administração e planejamento em saúde e ciências sociais em saúde, ao que se somam disciplinas auxiliares. Ela busca a compreensão dos vários níveis de complexidade entre o trabalho e a saúde e, tendo como conceito central, o processo de trabalho. Originado na economia política, o processo de trabalho é entendido como o cenário primário da organização dos processos produtivos, situando-se portanto gênese dos agravos à saúde em coletivos diferenciados de trabalhadores [1].
O Brasil instituiu a sua Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora por meio da Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 [2], definindo os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador A Política enfatiza a vigilância em saúde do trabalhador, com o objetivo da promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
A atenção à Saúde do Trabalhador contempla três níveis de atuação: a) a vigilância, aqui incluídas as ações destinadas à definição dos perigos e dos riscos inerentes a um processo de trabalho e à consequente promoção de medidas que visam ao adequado controle dos perigos e riscos e de controle médico, assim como um programa que permita a coleta e a análise dos dados gerados; b) a assistência à saúde, incluindo serviços de acolhimento, atenção, condutas clínicas e ocupacionais e um sistema de benefícios justo; e c) a abordagem e a conduta apropriadas aos determinantes sociais, individuais ou de grupos, que impactam negativamente na saúde da maioria dos trabalhadores. [3]
Sabe-se que o trabalho, como um determinante de saúde, gera renda e promove uma melhor qualidade de vida para os indivíduos, sendo visto como fator de proteção para famílias, promovendo saúde. Entretanto, o mesmo pode acarretar o mal-estar e adoecimento, além de outros agravos.[4] Dentre as doenças causadas dentro do ambiente de trabalho, existe a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que é causada pelos níveis de pressão sonora elevados, ocasionando alterações nos limiares auditivos do indivíduo. Consiste em uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva de acordo com o tempo de exposição ao ruído [5]. Diante do impacto que a perda auditiva pode causar na vida do trabalhador, é fundamental maior atenção em relação a saúde auditiva em todas as faixas etárias, considerando que, a audição saudável é importante para a comunicação e interação social. [6]
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora[editar | editar código-fonte]
De forma a fortalecer a ST no SUS, foi publicada em 2012, a Portaria 1.823, consolidada posteriormente no Anexo XV da Portaria de Consolidação nº 2/2017, do Ministério da Saúde, a qual definiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) de acordo com princípios, diretrizes e estratégias a serem observadas pelas esferas municipais, estaduais, distrital e federal da gestão do SUS, com o objetivo de desenvolver a atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
Os trabalhadores citados pela portaria são homens e mulheres, independentemente da sua localização urbana ou rural, formal ou informal, do seu vínculo empregatício, aprendiz, estagiário, aposentado ou desempregado são sujeitos desta política. Trata-se de uma Política Transversal às demais Políticas Públicas de Saúde, alinhada a um conjunto de outras políticas sociais, considerando os determinantes e condicionantes do processo saúde-doença-cuidado.[7]
Os seus objetivos são:
● Fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde;
● Promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis;
● Garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador, que pressupõe a inserção de ações de saúde do trabalhador em todas as instâncias e pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, mediante articulação e construção conjunta de protocolos, linhas de cuidado e matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxos da rede;
● Ampliar o entendimento de que de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção;
● Incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde;
● Assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis conseqüências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde;
● Assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS.[2]
Saiba na íntegra através da Portaria disponibilizada pela Ministério da Saúde.
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e a Fonoaudiologia[editar | editar código-fonte]
Nos últimos anos, o papel do fonoaudiólogo vem se expandindo e se consolidando no âmbito da Saúde do Trabalhador. E, segundo a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 467 de 24 de abril de 2015 [8], que dispõe as atribuições e competências, este profissional está apto para:
II - Integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador;
III – Integrar equipes de vigilância sanitária e epidemiológica;
IV – Realizar diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos;
V - Promover ações fonoaudiológicas, com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional ao trabalho;
VI – Notificar o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador associados aos distúrbios fonoaudiológicos;
VII – Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para aqueles trabalhadores regidos tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pelo regime estatutário;
VIII - Promover processos de educação permanente de profissionais ligados à saúde do trabalhador;
IX– Desenvolver ações voltadas à assessoria e à consultoria fonoaudiológicas junto à saúde do trabalhador;
X - Realizar e divulgar estudos e pesquisas científicas que contribuam para a formação e a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito da saúde do trabalhador;
XI – Participar das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador em instâncias de Controle Social.
atua na realização de vigilância, na identificação dos fatores determinantes dos agravos à saúde no trabalho para intervir sobre esses fatores, atuando além do diagnóstico de doença decorrente do trabalho, na prevenção e promoção de saúde. [8]
Referências
- ↑ «A construção do campo da saúde do trabalhador: percurso e dilemas»
- ↑ a b [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html «Minist�rio da Sa�de»]. bvsms.saude.gov.br. Consultado em 1 de dezembro de 2022 replacement character character in
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at position 7 (ajuda) - ↑ BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em: 13 jun. 2013.
- ↑ MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica, nº 41: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, 2018. Brasília - DF, p. 17.
- ↑ «Perda auditiva induzida por ruído ou complicação da otite média crônica». OLIVEIRA, Ana Paula de Sousa. Rev. Bras. Med. Trabalhador
- ↑ Silva, Raimunda Rejane Viana da; Silva, Cesarina Excelsa Araújo Lopes da; Silveira, Regina Célia; Lima, Cláudia Geysa Costa; Vasconcelos, Mylena Brito; Franco, Talita de Oliveira; Ramos, Fernanda Maria Freitas; Tavares, Francisca Raquel (2020). «ANÁLISE DA PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO (PAIR) NA SAÚDE DO TRABALHADOR: UMA REVISÃO INTEGRATIVA / ANALYSIS OF NOISE INDUCED HEARING LOSS (PAIR) IN WORKER HEALTH: AN INTEGRATING REVIEW». Brazilian Journal of Development (12): 101337–101348. doi:10.34117/bjdv6n12-578. Consultado em 5 de outubro de 2021
- ↑ MarcioMagalhãesPinheiro, Tarcisio. «Vigilancia em saude do trabalhador no sistema unico de saude». Consultado em 27 de novembro de 2022
- ↑ a b «Resolução CFFa Nº 467 DE 24/04/2015 - Federal - LegisWeb». www.legisweb.com.br. Consultado em 5 de outubro de 2021
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana
- Renast online - Enlace virtual da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador
- Grupo de trabalho de saúde do trabalhador da Associação Brasileira de Saúde Coletiva
- Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora