Salários de benefício e de contribuição

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O salário de benefício (SB) e o salário de contribuição (SC) são as bases de cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS, respectivamente. O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$ 5.839,45¹ (em 2019). O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.

Atenção. A partir da EC 103 de 12 de novembro de 2019, tem-se nova regra para cálculo do salário de benefício, nos termos do disposto no art. 26:

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.[1]

O cálculo do SB era feito assim (anteriormente a EC 103/2019)

  1. a contribuição é de 180 meses (por exemplo);
  2. tomam-se as 144 maiores contribuições mensais;
  3. somam-se seus valores;
  4. divide-se o resultado por 144.

Todavia, atualmente, após EC 103, o cálculo deve corresponder "a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição" (art. 26, EC 103/19).

Sobre o SC aplica-se uma alíquota (8, 9 ou 11 por cento) e assim se obtém a contribuição mensal do empregado. Para outros tipos de segurado, a contribuição é diferenciada. Sobre o SB aplica-se também uma porcentagem para calcular os seguintes benefícios:

  1. auxílio-doença: 91 por cento do SB;
  2. aposentadoria por invalidez: 100 por cento do SB;
  3. auxílio-acidente: 50 por cento do SB;
  4. aposentadoria especial: 100 por cento do SB;
  5. aposentadoria por idade: 70 por cento mais 1 por cento para cada 12 contribuições mensais, até o limite de 30 por cento do SB;
  6. aposentadoria por tempo de contribuição: para mulher 70% do SB aos 25 anos de serviço mais 6% para cada ano novo completo de atividade até o máximo de 100% do SB aos 30 anos de serviço. Para homem 70% do SB aos 30 anos de serviço mais 6% para cada ano novo completo de atividade até o máximo de 100% do SB aos 35 anos de serviço.

Os outros benefícios são calculados de forma diferente. A aposentadoria por invalidez pode superar o teto de R$ 5.189,82 (que é o limite máximo do SB e do SC no ano de 2016) em 25 por cento quando o segurado precisar da assistência de outra pessoa. O salário-maternidade pode superar o teto do SC desde que não passe da remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Referências[editar | editar código-fonte]

  • ¹https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/
  • Tavares, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Editora Impetus, 11ª edição, São Paulo, 2009.
  • Ministério da Previdência Social

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  1. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Consultado em 3 de novembro de 2021  Em falta ou vazio |título= (ajuda)