Serra da Carnaíba

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A Serra da Carnaíba é uma cadeia montanhosa no município de Pindobaçu e Campo Formoso, no estado da Bahia, no Brasil. O lugar é sobretudo conhecido pelas actividades de garimpo de esmeraldas.[1]

O garimpo na região começou na década de 1960, conhecendo-se desde essa altura veios de esmeralda e de minerais a ela associados: berilo, talco, água-marinha, molibdênio, entre outros.[1]

Observemos mais detalhes importantes sobre a Serra de Carnaíba que iniciou sua exploração mineral em 1960 e 1963 fundamentado e amparado pelo inciso 153 da Constituição de 1946; e sua legalidade de extração mineral foi atualizada em 1978 na Concessão de Lavra 119 Ministerial, pelo inciso II do art. 6º, e arts. 43, 70, 76, 77 e 85 da Lei Federal 227/67 o Código de Mineração atualizada pela Lei Federal 9.314/1996, em Concessão de lavra 119/1997 em vigor tutelada pelo inciso II do art. 87 e art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que legalizam esta excelente Reserva Garimpeira de 3.692,25 hectares, composta de seus garimpos de Esmeraldas; que podem ser visto sua legalidade infraconstitucional e Constitucional pelos Sites Federal Gov. Br,  MME e ANM aos clicar nos links abaixo:

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

http://antigo.anm.gov.br/portal/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

Sobre a questão ambiental em Carnaíba; cada caso é uma situação diferente de maneira não generalizada e o Ministro de Minas e Energia - Raimundo Mendes de Brito; pelos poderes a ele outorgado pelo inciso II do art. 87 da Lei Maior a nossa Constituição Federal de 1988, ele o Ministro de Minas e Energia retrata este assunto ambiental no quinto parágrafo da mesma Concessão de Lavra 119 Ministerial em Serra de Carnaíba; como se pode ver; comprovar e dirimir qualquer complexidade ou duvidas na questão em pauta, ao clicar neste Link Federal MME oficial abaixo.

http://antigo.anm.gov.br/portal/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia

Referências