Sistema Especial de Liquidação e de Custódia

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 Nota: Este artigo é sobre o sistema do Banco Central do Brasil para as operações com títulos públicos. Para a taxa apurada por este mesmo sistema, veja Taxa Selic.

No Brasil, o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), criado em 14 de novembro de 1979, é um sistema informatizado destinado ao registro, custódia e liquidação de títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional.[1]

Somente as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil têm acesso ao Selic, o qual opera em tempo real, permitindo que os negócios tenham liquidação imediata.[1] Os operadores das instituições envolvidas em uma transação com esses títulos, após acertarem os negócios, transferem estas operações, via terminal, ao Selic. O sistema imediatamente transfere o registro do título para o comprador e faz o crédito na conta do vendedor do título. Ambas as partes têm certeza da validade da operação efetuada.

Os títulos são escriturais e administrados pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto do Banco Central (Demab).[2] O Selic opera basicamente com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, para o Banco Central do Brasil.

Referências

  1. a b «Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic». Banco Central do Brasil. Arquivado do original em 1 de janeiro de 2017 
  2. «Sobre o Selic». Banco Central do Brasil. Consultado em 21 de janeiro de 2018. Cópia arquivada em 13 de novembro de 2017 

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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