Superior Tribunal Militar
Superior Tribunal Militar (STM) | |
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Política do Brasil |
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O Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.[1]
Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público Militar.
O STM tem por competência julgar as apelações e os recursos das decisões dos juízes de primeiro grau da Justiça Militar da União, conforme Art. 124 da Constituição Federal.
História[editar | editar código-fonte]
O primeiro tribunal militar no Brasil foi criado em 1º de abril de 1808, pelo regente D. João, e chamado de Conselho Supremo Militar e de Justiça, sendo, assim, o mais antigo tribunal superior do país.[2]
Em 1891 foi organizado o Supremo Tribunal Militar, com as mesmas competências do extinto Conselho Supremo Militar e composto por quinze ministros (quatro da Marinha, oito do Exército e três togados, presididos pelo oficial-general mais graduado entre estes). Em 1946 teve alterado o nome para Superior Tribunal Militar.
No início de 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou uma comissão composta por juristas, magistrados, conselheiros e sociedade civil para discutir uma reestruturação da Justiça Militar no Brasil. Segundo o CNJ, a Justiça Militar deveria ser vista como os outros ramos da Justiça, pois integra o Poder Judiciário do Brasil, assim como o Sistema de Justiça Criminal. Segundo a conselheira do CNJ e presidente da comissão, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, a Justiça Militar poderia atuar de forma especializada e exclusiva, ou adotar um rito de sentença em uma vara específica. A comissão foi formada para discutir competência, estrutura, e orçamento.
Para a então vice-presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, a extinção da Justiça Militar prejudicaria a estabilidade do regime jurídico. Para a ministra, a Justiça Militar funciona com agilidade, além de ter um efeito disciplinador entre os militares.[3]
O relatório final da comissão foi oficializado pela Portaria nº 216, de 29 de novembro de 2014.[4]
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Direito militar
- Direito administrativo disciplinar militar
- Direito penal militar
- Supremo Tribunal Militar
- Tribunal de Justiça Militar
- Auditoria militar
Referências
- ↑ Organização e Competência do Superior Tribunal Militar
- ↑ História do Superior Tribunal Militar
- ↑ CNJ discute extinção da Justiça Militar Agência Brasil, 12 de fevereiro de 2014}}
- ↑ Relatório Final CNJ, 29 de novembro de 2014