Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça (STJ) | |
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Organização | |
Sede | Edifício Sede do STJ SAFS, Quadra 6, Lote 1 - Brasília, DF ![]() |
Site oficial | www.stj.jus.br |
Jurisdição |
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Parte da série sobre |
Política do Brasil |
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Constituição |
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua missão é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.[1]
O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na "Constituição Cidadã". É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.[2]
Atualmente, o Decano (mais antigo dentre os 33 membros) do Superior Tribunal de Justiça é o Ministro Felix Fischer, nomeado em 1996 pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e o mais moderno é o Ministro Joel Ilan Paciornik, nomeado em 2016 pela Presidente Dilma Rousseff.
Desde 1º de outubro de 2007, as publicações judiciais e administrativas passaram a ser realizadas de forma eletrônica, no Diário da Justiça e, em 2008, implantou-se o processo eletrônico, com a digitalização de autos físicos.[3]
Em novembro de 2020, autos eletrônicos do Superior Tribunal de Justiça foram atacados e criptografados por hackers, naquele considerado o maior ataque hacker da história do país.[4]
Competências[editar | editar código-fonte]
Como definidas no art. 105, de forma taxativa, da Constituição Brasileira:[5]
I - Processar e julgar, originariamente:
- a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
- b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
- c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
- d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
- e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
- f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
- g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
- h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
- i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
II - Julgar, em recurso ordinário:
- a) os habeas-corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
- b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
- c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
- a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
- b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
- c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: ("Caput" do parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Ministros[editar | editar código-fonte]

O STJ é composto, de acordo com o artigo 104 da Constituição Federal, de no mínimo 33 ministros nomeados pela Presidência da República, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e um terço, alternadamente, dentre advogados e membros do Ministério Público (MP) Federal, Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios.[6]
A escolha dos juízes e desembargadores é feita pelo Plenário do STJ entre os que se candidatam. O tribunal forma, para cada vaga, uma lista tríplice dos candidatos mais votados, que é submetida à Presidência da República para indicação de um nome. Entre advogados e membros do MP, o Plenário recebe uma lista sêxtupla formada por entidades representativas das classes e seleciona três nomes, também submetidos à Presidência.
Após a indicação pelo Presidente da República, o candidato é submetido à sabatina e votação na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça do Senado Federal e à votação no Plenário do órgão. As votações, tanto no STJ quanto no Senado, são secretas. Após aprovação do Senado, o escolhido é nomeado pelo Presidente da República. O passo final é a posse do nomeado como ministro do STJ.[7]
Para sua composição inicial, a Constituição de 1988 determinou o aproveitamento dos ministros que integravam o Tribunal Federal de Recursos (TFR), extinto e substituído pelos cinco TRFs existentes hoje.[8]
Os ministros dividem-se em três seções especializadas de julgamento, cada uma delas composta por duas turmas, que analisam e julgam matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima delas está a Corte Especial, órgão máximo do Tribunal. A Primeira Seção (Primeira e Segunda Turmas) trata de questões de Direito Público, especialmente Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Previdenciário, bem como mandados de segurança impetrados contra atos de ministros de Estado. A Segunda Seção (Terceira e Quarta Turmas) julga matérias de Direito Privado, tratando de Direito Civil e Direito Comercial. A Terceira Seção (Quinta e Sexta Turmas) é voltada para as causas de Direito Penal.[9]
Composição atual[editar | editar código-fonte]
Atualizado em 28 de janeiro de 2021[10][11]
Nº | Nome | Nascimento (data e local) | Formação acadêmica | Data da posse | Data Limite
(aposentadoria) |
Nomeação por | Vaga | Origem | Observações |
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1 | ![]() |
30 de agosto de 1947 Hamburgo, Alemanha (naturalizado) |
Graduação em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, graduação em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro | 17 de dezembro de 1996 | 2022 | Fernando Henrique Cardoso | MP | MP-PR |
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2 | ![]() |
30 de maio de 1952 Recife, PE |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco | 30 de junho de 1999 | 2027 | Fernando Henrique Cardoso | TRF | TRF-5 |
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3 | ![]() |
27 de outubro de 1952 Soledade, RS |
Graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mestrado em mediação pelo Institut Universitaire Kurt Bösch | 27 de outubro de 1999 | 2027 | Fernando Henrique Cardoso | TJ | TJ-DFT |
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4 | ![]() |
21 de outubro de 1948 Anicuns, GO |
Graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás | 26 de junho de 2001 | 2023 | Fernando Henrique Cardoso | MP | MPF |
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5 | ![]() |
30 de agosto de 1956 Três Corações, MG |
Graduação em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas | 3 de dezembro de 2002 | 2031 | Fernando Henrique Cardoso | OAB | OAB-DF |
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6 | ![]() |
7 de outubro de 1956 Maceió, AL |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Alagoas, graduação em administração pelo Centro Universitário Cesmac | 14 de junho de 2006 | 2031 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-AL |
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7 | 14 de outubro de 1956 São Paulo, SP |
Graduação, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo | 9 de setembro de 2006 | 2031 | Luiz Inácio Lula da Silva | OAB | OAB-SP |
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8 | ![]() |
13 de novembro de 1957 Catolé do Rocha, PB |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado em direito pela Universidade de Illinois, doutorado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 6 de setembro de 2006 | 2032 | Luiz Inácio Lula da Silva | MP | MP-SP |
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9 | ![]() |
8 de março de 1952 Florianópolis, SC |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina | 12 de dezembro de 2007 | 2027 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-SC |
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10 | ![]() |
26 de novembro de 1951 Recife, PE |
Graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, graduação em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco | 17 de junho de 2008 | 2026 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-PE |
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11 | ![]() |
18 de março de 1963 Salvador, BA |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro | 17 de junho de 2008 | 2038 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-RJ |
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12 | ![]() |
9 de outubro de 1963 Manaus, AM |
Graduação em direito pelo Centro Universitário Metodista Bennett | 17 de junho de 2008 | 2038 | Luiz Inácio Lula da Silva | MP | MP-AM |
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13 | ![]() |
30 de janeiro de 1954 Rio de Janeiro, RJ |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá | 17 de setembro de 2008 | 2029 | Luiz Inácio Lula da Silva | TRF | TRF-2 |
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14 | ![]() |
10 de maio de 1959 Fortaleza, CE |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Ceará, graduação em economia pela Universidade de Fortaleza | 12 de maio de 2010 | 2034 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-CE |
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15 | ![]() |
16 de junho de 1959 Porto Alegre, RS |
Graduação em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mestrado e doutorado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 10 de agosto de 2010 | 2034 | Luiz Inácio Lula da Silva | TJ | TJ-RS |
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16 | ![]() |
28 de julho de 1963 Rio de Janeiro, RJ |
Graduação em direito pela Universidade de Brasília | 10 de agosto de 2010 | 2038 | Luiz Inácio Lula da Silva | TRF | TRF-1 |
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17 | ![]() |
10 de março de 1957 São Paulo, SP |
Graduação em direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas | 13 de junho de 2011 | 2032 | Dilma Rousseff | OAB | OAB-SP |
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18 | ![]() |
28 de maio de 1962 São Paulo, SP |
Graduação em direito pela Universidade de São Paulo, mestrado em direito pela Harvard Law School, doutorado em direito pela Universidade de Frankfurt | 13 de junho de 2011 | 2037 | Dilma Rousseff | OAB | OAB-DF |
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19 | ![]() |
4 de janeiro de 1965 Belo Horizonte, MG |
Graduação em direito pela Universidade de Brasília | 13 de junho de 2011 | 2040 | Dilma Rousseff | OAB | OAB-DF |
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20 | ![]() |
4 de fevereiro de 1958 Timbó,SC |
Graduação e mestrado em direito pela Universidade do Vale do Itajaí | 5 de setembro de 2011 | 2033 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-SC |
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21 | ![]() |
4 de janeiro de 1964 Rio de Janeiro, RJ |
Graduação e mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá | 5 de setembro de 2011 | 2039 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-RJ |
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22 | ![]() |
18 de janeiro de 1949 Serro, MG |
Graduação em direito e graduação em letras pela Universidade Federal de Minas Gerais | 21 de agosto de 2012 |
2024 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-1 |
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23 | ![]() |
13 de julho de 1959 Curitiba, PR |
Graduação e mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná | 6 de fevereiro de 2013 | 2034 | Dilma Rousseff | MP | MP-PR |
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24 | ![]() |
28 de setembro de 1953 Santos, SP |
Graduação em direito pela Universidade Católica de Santos, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | 28 de setembro de 2013 | 2028 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-SP |
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25 | ![]() |
25 de agosto de 1961 São Paulo, SP |
Graduação em direito pelas Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | 28 de agosto de 2013 | 2036 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-3 |
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26 | ![]() |
26 de junho de 1962 Juiz de Fora, MG |
Graduação em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, mestrado e doutorado em direito pela Universidade de São Paulo | 28 de agosto de 2013 | 2037 | Dilma Rousseff | MP[14] | MP-DFT |
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27 | ![]() |
8 de julho de 1969 Recife, PE |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco | 9 de setembro de 2014 | 2044 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-5 |
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28 | ![]() |
28 de novembro de 1963 São Luís, MA |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Maranhão, mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutorado em direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo | 26 de maio de 2015 | 2038 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-1 |
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29 | ![]() |
20 de janeiro de 1963 Natal, RN |
Graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado e doutorado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo | 30 de setembro de 2015 | 2038 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-5 |
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30 | ![]() |
24 de abril de 1951 Rio de Janeiro |
Graduação e mestrado em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro | 6 de abril de 2016 | 2026 | Dilma Rousseff | TJ | TJ-RJ |
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31 | ![]() |
31 de janeiro de 1965 Curitiba, PR |
Graduação em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, mestrado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 6 de abril de 2016 | 2040 | Dilma Rousseff | TRF | TRF-4 |
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32 | vago[nota 1] | TRF | |||||||
33 | vago[nota 2] | TRF |
- Próximas aposentadorias (por idade) (Emenda Constitucional 88)
- Felix Fischer, em 30 de agosto de 2022 [19]
- Laurita Vaz, em 21 de outubro de 2023[19]
- Assusete Magalhães, em 18 de janeiro de 2024[20]
Seções e turmas[editar | editar código-fonte]
Primeira seção (direito público)[editar | editar código-fonte]Primeira Turma Segunda turma
|
Segunda seção (direito privado)[editar | editar código-fonte]Terceira turma Quarta turma
|
Terceira seção (direito penal)[editar | editar código-fonte]Quinta turma Sexta turma |
Ver também[editar | editar código-fonte]
Notas
- ↑ Vaga aberta pela aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.[15] Em 1 de agosto de 2022, o presidente Jair Bolsonaro indicou, a partir de lista quádrupla elaborada pelo STJ, o desembargador Messod Azulay Neto (TRF-2) para preencher a vaga.[16]
- ↑ Vaga aberta pela aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro.[17] Em 1 de agosto de 2022, o presidente Jair Bolsonaro indicou, a partir de lista quádrupla elaborada pelo STJ, o desembargador Paulo Sérgio Domingues (TRF-3) para preencher a vaga.[18]
Referências
- ↑ «Missão do Superior Tribunal de Justiça». Superior Tribunal de Justiça. Arquivado do original em 15 de julho de 2014
- ↑ Portal do STJ
- ↑ Haidar, Rodrigo (22 de maio de 2012). «Asfor Rocha relembra resistência a modernização». Consultor Jurídico. Consultado em 22 de maio de 2012
- ↑ Uol (6 de novembro de 2020). «Ataque ao STJ é muito grave e consequências serão sentidas por muito tempo». Consultado em 6 de novembro de 2020
- ↑ Art. 105, Constituição Federal
- ↑ Art. 104, Constituição Federal
- ↑ art. 84, CF [1]
- ↑ Art. 27, ADCT
- ↑ art. 9º do Regimento Interno do STJ [2] Arquivado em 3 de junho de 2014, no Wayback Machine.
- ↑ «Composição de Ministros» (PDF). Superior Tribunal de Justiça. 4 de setembro de 2020. Consultado em 12 de setembro de 2020
- ↑ «Ministros Humberto Martins e Jorge Mussi tomam posse na direção do STJ nesta quinta-feira (27), às 17h». Superior Tribunal de Justiça. 27 de agosto de 2020. Consultado em 12 de setembro de 2020
- ↑ «Senado adia sabatina de indicados para o STJ». Revista Consultor Jurídico. 4 de maio de 2009. Consultado em 23 de junho de 2014
- ↑ Senador Francisco Dornelles (2011). «Relatório da Comissão de Constituição e Justiça sobre a indicação de Ricardo Villas Bôas Cueva» (PDF). Senado Federal do Brasil. Consultado em 23 de junho de 2014
- ↑ vaga de alternância da representação do MP e da OAB
- ↑ «Napoleão Nunes Maia Filho se despede com homenagem em sua última sessão como ministro». Superior Tribunal de Justiça. 18 de dezembro de 2020. Consultado em 4 de janeiro de 2021.
O ministro, que completa 75 anos em 30 de dezembro, vai se aposentar neste domingo (20), conforme ato publicado no Diário Oficial da União.
- ↑ «Bolsonaro escolhe Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para vagas no STJ». Consultor Jurídico. 1 de agosto de 2022. Consultado em 1 de agosto de 2022
- ↑ «Após mais de 30 anos de atividade jurídica, ministro Nefi Cordeiro se aposenta no STJ». Superior Tribunal de Justiça. 11 de março de 2021. Consultado em 11 de março de 2021.
O ministro Nefi Cordeiro deixa o Superior Tribunal de Justiça (STJ) após quase sete anos como membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, colegiados de direito penal que integrou desde a sua posse, em 3 de abril de 2014. O decreto que concede aposentadoria ao magistrado a partir desta quinta-feira (11) foi publicado no Diário Oficial da União.
- ↑ «Bolsonaro escolhe Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para vagas no STJ». Consultor Jurídico. 1 de agosto de 2022. Consultado em 1 de agosto de 2022
- ↑ a b Vaga de Membro do Ministério Público
- ↑ Vaga de Juiz de Tribunal Regional Federal