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Sweatshop

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Uma sweatshop em Chicago, EUA, em 1903

Sweatshop (fábrica de suor[1] ou atelier de miséria, nos termos franceses) é um termo pejorativo atribuído a locais de trabalho com condições extremamente precárias e socialmente inaceitáveis. Geralmente, o termo refere-se a espaços nos quais se desenvolve o chamado Sweating System, regime em que trabalhadores trabalham e habitam o mesmo local, que operam como extensão de suas residências, abrigando inclusive suas famílias.[1]

Ainda que nem todas as definições de sweatshop envolvam moradia no local de trabalho, há consenso de que envolvem salários baixíssimos, horas excessivas e ambientes insalubres.[2] O trabalho nesses locais geralmente inclui atividades exaustivas, perigosas, insalubres e mal remuneradas, com pouca ou nenhuma separação entre espaços de descanso e trabalho.[3] Nessas condições, são frequentes as violações a leis de salário mínimo, pagamento de horas extras e combate ao trabalho infantil.

Produtos como vestuário, calçados, brinquedos, chocolate e café são produzidos em sweatshops.[4] Empresas multinacionais, como Levi’s, Nike, Tommy Hilfiger, Calvin Klein, Ralph Lauren e Zara também foram acusadas de utilizar trabalho em sweatshops.[5] Marcas de luxo, como Armani, Gucci, Prada, Dolce & Gabbana e Burberry também enfrentarama acusações.[6]

No documentário A conspiração consumista[7], o ex-presidente da Adidas relata a estratégia por trás da criação de objetos de desejo que sustentam altas taxas de vendas e lucros, reforçando a dinâmica de hiperprodução do fast fashion sustentada por condições de trabalho degradantes.

Origem na Revolução Industrial

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O Sweating System foi originado na Inglaterra durante a Revolução Industrial.[8] O aumento tecnológico, com invenções como a máquina de fiar hidráulica, o tear mecânico e a máquina de costura, expandiu a produção têxtil, mas demandava imensa quantidade de mão de obra. Os empregadores reduziam indiscriminadamente custos de produção ao submeter trabalhadores a condições abusivas como forma de maximizar lucros.[3]

O termo sweatshop foi registrado pela primeira vez em 1850 no ensaio Cheap Clothes and Nasty, do romancista e clérigo inglês Charles Kingsley, que denunciava oficinas de Londres com condições miseráveis.[3]

Nos sweatshops, homens, mulheres e crianças trabalhavam até 15 horas por dia em ambientes insalubres e inseguros, sujeitos a doenças como varíola e escarlatina.[3] A remuneração por peça produzida era comum, incentivando jornadas compulsivas e evitando o pagamento de horas extras.[9]

Com o crescimento da desigualdade urbana e a ausência de leis trabalhistas, multiplicaram-se os abusos. A fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919 e a Convenção nº 29 sobre Trabalho Forçado em 1930 foram marcos para proteção dos trabalhadores.[1]

Ressurgimento dos sweatshops

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Após certa retração, a partir dos anos 1970, com a globalização e o crescimento do fast fashion, os sweatshops retornaram como modelo predominante de produção de vestuário.[3] As condições degradantes do século XIX permanecem presentes até os dias atuais, aproximando os sweatshops da tipificação de trabalho análogo ao de escravo, segundo a legislação brasileira.[10]

Para o Código Penal brasileiro (Art. 149), trabalho análogo à escravidão envolve jornadas exaustivas, condições degradantes, trabalho forçado ou restrição de locomoção. Alguns autores defendem maior precisão conceitual e uso do termo apenas em casos extremos de servidão.[11] Porém, segundo a lei brasileira, trabalhadores em sweatshops se enquadram nessa condição.[10]

Do ponto de vista sociológico, o trabalho nesses ambientes é mais frequentemente entendido como servidão, caracterizada pela exploração forçada para obtenção de lucro.[11]

Situações como tráfico de pessoas, servidão por dívida e retenção de documentos também são comuns nesses contextos.[1] A prática é predominante em países em desenvolvimento, mas também ocorre em regiões pobres de países desenvolvidos, afetando principalmente mulheres.[11]

Referências

  1. a b c d GOMES, Ana Virgínia Moreira; BEZERRA, Lara Pinheiro. A prática das sweatshops: uma realidade nas oficinas de costura brasileiras? Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 34, n. 1, 2018. Disponível em: https://www.fdsm.edu.br/adm/artigos/6e288d3069edf6d225e4d3bbe870f683.pdf.
  2. BARRAUD DE LAGERIE, Pauline. Le salaire de la sueur: un éclairage socio-historique sur la lutte anti-sweatshop. Sociologie du travail, v. 54, n. 1, p. 45–69, 2012.
  3. a b c d e FIGUEIREDO, Anna Carolina Moraes. Sweating System e trabalho escravo contemporâneo: um estudo sobre a repetição de padrões. 2023. Dissertação (Mestrado) — Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/100/100133/tde-24012024-165955/publico/defesa_final_2023.pdf.
  4. «Viés | O outro lado da rede – Sweatshops: exploração moderna». www.ufrgs.br. Consultado em 1 de junho de 2018
  5. «M&S and Zara in Syria refugee sweatshop storm: Suppliers accused of exploiting children to make cheap clothes for the chains» (em inglês). Daily Mail
  6. «Marcas de luxo também praticam trabalho semiescravo». jornalgnn.
  7. Stacey, Nic. A Conspiração Consumista (Buy Now! The Shopping Conspiracy). Documentário, 2024. Netflix.
  8. SMITHSONIAN INSTITUTION. History of Sweatshops: 1880-1940. National Museum of American History. Disponível em: https://americanhistory.si.edu/explore/exhibitions/sweatshops/online/history/1880-1940. Acesso em: 08 nov. 2025.
  9. BIGNANI, Renato. Trabalho escravo contemporâneo: o sweating system no contexto brasileiro como expressão do trabalho forçado urbano. In: VELLOSO, Gabriel Napoleão; FAVA, Marcos Neves (coords.). Trabalho Escravo Contemporâneo: o Desafio de Superar a Negação. 2. ed. São Paulo: LTr, 2011.
  10. a b VERONESE, Osmar; LASTE, Andressa. O trabalho escravo e fast fashion: o flerte da indústria da moda com a servidão. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, v. 22, n. 43, p. 171-185, 2022. Disponível em: https://san.uri.br/revistas/index.php/direitoejustica/article/view/1009
  11. a b c Patterson, O.; Zhuo, X. Modern trafficking, slavery, and other forms of servitude. Annual Review of Sociology, v. 44, p. 407-439, 2018. Disponível em: https://www.annualreviews.org/doi/10.1146/annurev-soc-073117-041147

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