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Terras indígenas do Brasil

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(Redirecionado de Terra Indígena)
Mapa do Brasil de 1519, onde já são mostrados sinais da ocupação europeia. Originalmente, todo o território pertencia aos povos indígenas

As terras indígenas do Brasil são territórios formalmente destinados aos povos indígenas do Brasil e por eles ocupados. Sua definição legal foi estabelecida pela Constituição de 1988, constituindo aquelas que são ocupadas tradicionalmente por um ou mais povos indígenas, habitadas em caráter permanente, utilizadas para as suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários para o seu bem-estar e sua reprodução física e cultural, de acordo com seus usos, costumes e tradições. As terras indígenas são bens da União, inalienáveis e indisponíveis, mas são destinadas aos indígenas na forma de posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos. Os direitos dos indígenas sobre elas não caducam. Em 2025 as terras somavam 117,4 milhões de hectares, representando cerca de 13,8% do território nacional. No censo de 2022 do IBGE, 1,69 milhão de pessoas se identificaram como indígenas, distribuídas entre 305 povos diferentes, falando 274 línguas. A administração e demarcação das terras indígenas, bem como a criação e aplicação de políticas públicas e programas ligados aos territórios estão a cargo do Ministério dos Povos Indígenas, através da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), contando com a colaboração de outros órgãos e ministérios e a sociedade civil.

Os povos que primeiro habitaram no Brasil sofreram uma série de perseguições, abusos e violências por parte dos conquistadores europeus, que levaram muitos à extinção ou ao declínio acentuado, e nos séculos seguintes à conquista a situação não mudou muito. Outros foram expulsos de suas terras, e até hoje seus descendentes não as recuperaram. Os direitos exclusivos dos indígenas sobre as terras são garantidos constitucionalmente, mas na prática a efetivação desses direitos é muito difícil e controversa. Muitas terras foram ou ainda estão invadidas ilegalmente por grileiros, posseiros, madeireiros, fazendeiros, mineradores e garimpeiros, caçadores, contrabandistas e outros, gerando muitos conflitos violentos, com muitas mortes e extensos danos ao patrimônio e ao meio ambiente.

São muitos os fatores que complicam a situação: uma visão sociocultural preconceituosa ainda influente que não reconhece os indígenas em pé de igualdade em relação aos "civilizados"; desinformação de parte significativa da população a respeito dos fatos que estão envolvidos nessa problemática, em parte fruto de campanhas midiáticas mentirosas ou distorcidas; pressão constante de poderosos setores políticos e empresariais que reclamam suas terras para atividades econômicas e desenvolvimentistas; abundante produção de legislação infraconstitucional que corrói seus direitos; inconsistência do Poder Executivo na criação de políticas públicas; diferentes entendimentos da Lei e inconsistência da resposta do Poder Judiciário às violações de direitos, com elevados índices de impunidade; exclusão sistemática dos indígenas na construção e aplicação das políticas e programas a eles destinados; fraco apoio da população como um todo, e escassez de recursos humanos e financeiros para aplicação das políticas e programas, onde se inclui a precarização crônica da Funai. Esses problemas e contradições enfraquecem as políticas públicas, por mais robustas que possam ser, e dificultam sua aplicação; criam insegurança jurídica e confusão na opinião pública, e abrem muitas brechas para abusos e crimes.

A conscientização dos indígenas cresce, eles adquirem mais influência política, se organizam em grupos e associações e estão articulados em nível nacional, muitos se educam em níveis superiores e conquistam posições de onde podem melhor defender os interesses de seus povos, vários simpatizantes de prestígio no cenário brasileiro e internacional se juntaram espontaneamente a eles dando-lhes apoios diversificados, e já existem muitas terras consolidadas, mas muitas outras estão à espera de regularização em processos tumultuados que se arrastam por décadas. A constante ampliação no número de demarcações vem respondendo à principal demanda dos povos nativos, que é a terra, mas a demarcação não encerra os conflitos e a ameaça de retrocessos está sempre presente. Para grande número de observadores, toda a questão fundiária indígena permanece em larga medida periférica aos grandes interesses do Estado e da sociedade brasileira, e permanece também assombrada pela violência, desrespeito e incompreensão, que têm originado inúmeros protestos tanto domésticos quanto internacionais, bem como intermináveis disputas na imprensa, nas cortes de justiça e no Congresso Nacional.

Definição

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Pinturas rupestres com milhares de anos encontradas em vários sítios arqueológicos brasileiros atestam a antiguidade da ocupação do território pelos povos da floresta.[1][2] Aqui, um pictograma localizado em Morro do Chapéu, na Bahia

Os juristas fazem uma distinção entre terras indígenas em sentido lato e terras indígenas em sentido estrito. Terras indígenas, estritamente falando, seriam aquelas definidas na Constituição de 1988, de ocupação tradicional. Em sentido lato, seriam as definidas no Estatuto do Índio, de 1973, que declara como terras indígenas, além daquelas, também as terras reservadas (com quatro categorias) e as terras dominiais.[3][4]

A Constituição assegura aos indígenas a posse das terras que habitam tradicionalmente/ancestralmente, independentemente de onde se localizem, não havendo espaço para contestações sobre a viabilidade ou conveniência da demarcação.[5] Somente as terras indígenas no sentido constitucional, de ocupação tradicional, são passíveis de demarcação. Já uma terra reservada é aquela que a União destina aos indígenas conforme sua conveniência, podendo vir a ser discutida judicialmente, inclusive sobre sua viabilidade e questões de segurança nacional. Possui quatro modalidades: reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena e território federal indígena. As terras dominiais são aquelas sobre as quais os indígenas detêm o direito de propriedade, não apenas o direito de posse, sendo adquiridas por compra ou doação. A propriedade difere da posse porque a propriedade significa que a terra pertence aos indígenas privadamente, enquanto no caso da posse, os indígenas ocupam e usufruem, e embora ninguém mais possa ocupá-las e usufruí-las, juridicamente não são seus donos e não podem dispor dela ao seu arbítrio, não podendo, por exemplo, vendê-la.[3]

Segundo análise de Lívia Mara de Resende, todas essas categorias têm definição polêmica e a aplicação prática desses conceitos tem gerado muitas disputas. Há dúvidas também quanto a saber se se aplicam às terras reservadas e às terras dominiais as normas estabelecidas pela Constituição para aplicação nas áreas que ela definiu como indígenas (como o fato de serem essas terras inalienáveis, indisponíveis e inusucapíveis). Também é controverso se as regras especiais estabelecidas pelo Estatuto do Índio para as terras indígenas em sentido lato — como o fato de serem inusucapíveis — continuariam a ser aplicáveis, visto que as terras reservadas e as terras dominiais não são terras indígenas como definido na Constituição.[3]

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O contexto da Conquista

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Exemplar da sofisticada cerâmica da Cultura Santarém, pré-cabralina. Museu Paraense Emílio Goeldi

Os primeiros humanos a habitar o que viria a ser o Brasil chegaram àquela terra há milhares de anos. Desde lá se enraizaram, desenvolveram diferentes e ricas culturas, e em 1500 calcula-se que viviam ali de 2 a 5 milhões de pessoas.[6][7] Naquele ano, porém, chegaram ao litoral conquistadores vindos da Europa, os portugueses. Os primeiros contatos parecem ter sido amistosos, como os apresenta a Carta de Pero Vaz de Caminha, e o auxílio prestado por algumas tribos foi fundamental para a sobrevivência de muitas expedições e das primeiras povoações portuguesas, havendo intenso comércio e cooperação em vários níveis. Também ocorreu que alguns portugueses ficassem encantados com o seu modo de vida, se "indianizassem" e passassem a viver nas matas entre eles, constituindo família e gerando descendência, ou assimilavam alguns de seus hábitos.[8][9][10][11]

Registro de um dos massacres a que os indígenas americanos eram comumente submetidos pelos conquistadores europeus. Gravura de Theodor de Bry incluída na Brevíssima Relación de la Destruyción de las Indias (1552), do padre Bartolomé de Las Casas

Mas em breve os verdadeiros propósitos da conquista se tornaram claros, e cada vez mais dramáticos. Impondo seu domínio sobre todos por bem ou por mal, os portugueses fizeram os habitantes originais da terra passarem por uma série de abusos sistemáticos, que incluíam assassinatos em massa, tortura e estupro, afugentando sobreviventes cada vez mais para os ermos do interior, e construindo em seu vazio uma civilização inteiramente distinta e um vasto Estado, onde os indígenas eram tidos como raça mais baixa e incapaz, designada por Deus para ser dominada pela espada e, talvez, ajudada pela cultura portuguesa, sob o estandarte de Cristo.[7][12][13][14][15] Em que pese tanta "grandeza" e "caridade" atribuídas pelos portugueses a tais conceitos, eles só funcionaram em favor dos lusos. Eles incitavam grupos indígenas rivais para que guerreassem entre si a fim de obterem vantagens indiretas, outros foram repetidamente usados como aliados contra piratas e invasores franceses e holandeses, e muitas aldeias foram "autorizadas" a viver apenas para demarcar uma nova fronteira portuguesa e sobretudo defendê-la, no contexto da expansão territorial sobre os domínios espanhóis e da pequena força militar mobilizada para o Brasil. Praticamente toda a atual Amazônia brasileira, que ficava a oeste da Linha de Tordesilhas, é fruto da fixação de aldeias indígenas em caráter permanente e sua transformação em baluartes portugueses. Esses pontas-de-lança involuntários, como os Macuxi e Wapixana de Roraima, eram chamados de "muralhas do sertão".[16][17]

Dança dos Tarairiú, óleo sobre tela de Albert Eckhout (século XVII). A Capitania de Pernambuco foi o berço da escravidão indígena no Brasil.[18]

Os massacres de grupos recalcitrantes e hostis, como se disse, foram frequentes, destacando-se entre outros os ocorridos na Guerra Guaranítica, na Confederação dos Tamoios, nas revoltas potiguares e na Guerra dos Bárbaros, apesar de várias ordenações reais e eclesiásticas condenarem os abusos, e mais uma grande população acabou sua vida como escrava, servindo os portugueses em casa, no trabalho e nas milícias.[10][16][17] Depois de a importação de escravos africanos se tornar mais lucrativa, o interesse pelos indígenas como mão-de-obra diminuiu bastante, pois eram considerados rebeldes e preguiçosos. Cessando sua maior utilidade, se tornavam antes de tudo um estorvo para todos.[8][19][20]

Combate entre milícias portuguesas e indígenas, gravura de Rugendas

Houve muitos portugueses que se horrorizaram com as atrocidades cometidas e buscaram defendê-los,[8][10][15][21] e embora desde 1537 a Igreja Católica reconhecesse que eles eram "verdadeiros homens",[7] na prática, durante muito tempo, os primeiros povos geralmente foram considerados compostos de seres brutos, insensíveis aos apelos da razão, da justiça, da fé verdadeira e dos bons sentimentos, mais próximos dos bichos do que dos homens, e muitos duvidavam que possuíssem uma alma. Ao longo do processo de colonização foram muitas as iniciativas dos europeus no sentido de "domesticar" os povos nativos e descobrir neles alguma "utilidade" para o projeto colonizador, "para o acrescentamento de Sua Alteza e do Reino", fixando-os em reduções ou em aldeias permanentes semelhantes a vilas e assimilando-os à civilização ocidental, ensinando-lhes a religião e os usos e costumes dos colonizadores, sempre na perspectiva de que sua cultura era desprezível e devia ser substituída por outra mais "elevada", que lhes prometia também a salvação espiritual e a vida eterna após a morte, sendo como páginas brancas onde se poderia escrever à vontade, como os descreveu o Nóbrega, que no entanto foi um de seus famosos defensores.[14][22][23][24][25] Mas nem só a violência e o descaso cobraram seu preço: grandes populações foram dizimadas pelas doenças vindas de além-mar, como a gripe, sarampo, coqueluche, tuberculose e varíola, contra as quais seus corpos não tinham imunidade natural,[26] e outras, viciadas na aguardente, um destilado largamente difundido pelos portugueses, foram devastadas pelo alcoolismo.[10]

O impacto da conquista foi profundo não só sobre os primeiros povos, como também sobre a paisagem natural, verificando-se extenso desmatamento e outras modificações no meio ambiente.[27][28] Na síntese do ex-presidente da Funai, Carlos Marés de Souza Filho,

"Os europeus, especialmente os portugueses e espanhóis, chegaram na América como se estivessem praticando a expansão de suas fronteiras agrícolas. Foram chegando, extraindo as riquezas, devastando o solo e substituindo a natureza por outra, mais conhecida e dominada por eles. As populações locais viviam do que a aqui tinham, comiam milho ou mandioca, produziam biju, ricas carnes de animais nativos, aves ou peixes. Aos poucos foram introduzidas novas comidas, cabras, carneiros, queijos e novas plantas, cana-de-açúcar, café e beterraba. A introdução de novas essências não poupou nem mesmo as árvores e os frutos, a tal ponto de se dizer que a natureza foi substituída".[15]
Um missionário com indígenas Tapuia aldeados, em gravura de Rugendas do início do século XIX

As reduções estabelecidas pelos missionários, especialmente os jesuítas, onde os indígenas eram reunidos em comunidades relativamente auto-suficientes sob a proteção dos padres e da Coroa, foram a tábua de salvação para muitos povos, que ali foram poupados de muita barbárie, mas inúmeras reduções foram de qualquer modo destruídas por outros colonizadores, e se discute o real valor dessa proteção enquanto durou, já que significou ao mesmo tempo a dissolução das culturas tradicionais e a conversão dos indígenas ao modo de vida europeu.[15][21][22][23][24] Atesta-o a opinião expressa de outros de seus protetores religiosos, ainda menos lisonjeira do que a de Nóbrega, evidenciando que, mesmo entre os que lhes eram mais benignos, subsistiam diferenças culturais irreconciliáveis que revertiam necessariamente em seu prejuízo, a exemplo do padre Cardiel, das reduções guaraníticas do sul, para quem "os índios menos estúpidos tinham apenas breves intervalos de consciência", ou o célebre padre Sepp, que atuou destacadamente na mesma região, dizendo que os reduzidos eram "estúpidos, broncos, bronquíssimos para todos os assuntos espirituais". Não há evidência documental de que algum padre tenha mantido amizade pessoal estreita com qualquer indígena; nenhum escritor jesuíta jamais declarou ter aprendido alguma coisa com os povos que liderava, nem reconheceu qualquer contribuição importante da cultura nativa para a sociedade que nascia nas reduções; antes, a tolerância para com alguns hábitos indígenas não significava uma concordância com eles, era uma concessão diplomática e pedagógica que, com o progresso da aculturação forçada, se tornaria desnecessária, ultrapassada pela nova realidade cultural e social que se pretendia consolidar no futuro.[29][30] Contudo, em geral reconheciam-lhes um talento artístico invulgar e uma profunda capacidade de devoção emocional e lealdade pessoal.[31][32][33][34]

Primeiras leis de proteção

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O capitão Bento Lourenço abrindo uma nova estrada nas florestas perto de Mucuri, gravura de Martin Esslinger, a partir de original de Maximilian zu Wied-Neuwied, 1822

Com a instalação do governo-geral em Salvador em 1549, apareceu a primeira regulamentação sobre os indígenas num Regimento que garantia proteção aos aliados da Coroa e dava aos jesuítas voz ativa nos assuntos relacionados aos indígenas.[8] Em 1680 um Alvará Régio instituiu o indigenato, o reconhecimento do direito congênito e primário dos povos nativos ao seu território tradicional.[3][12] Destarte, em todas as concessões de terras a colonos deveria ser "reservado o direito dos índios". Porém, o conceito de "reserva" nunca foi claro,[3] e o indigenato só se aplicava originalmente aos indígenas do Pará e Maranhão.[35] Com isso o Alvará teve escasso efeito, e o resultado foi a continuidade do avanço europeu sobre as terras indígenas. O próprio Estado português, de onde emanou o Alvará, favorecia a exploração, ativa ou passivamente. Por exemplo, o Diretório dos Índios, de 1757, reprimia a expressão de muitos de seus costumes tradicionais e encaminhava o processo de secularização das reduções após as expulsão dos jesuítas, mas proibiu a escravidão e os qualificava como súditos da Coroa. Com base nas garantias desta lei apareceram as primeiras ações judiciais movidas por indígenas contra o Estado, conseguindo vários sucessos.[8][12] Em 1755 outra lei expandiu o indigenato para todos os indígenas brasileiros,[35] mas a instituição só seria regulamentada em 1850 e nunca entrou em vigor pleno.[36]

Entrementes, os empecilhos continuavam a se multiplicar. Uma Carta Régia de 1798, embora estendesse o estatuto de cidadão aos indígenas civilizados, os remeteu à condição de vassalos e declarava órfãos os indígenas ainda nas selvas, que deveriam ser tutelados pelo Estado, podendo todos ser requisitados a qualquer momento para trabalho forçado.[7] Enquanto isso, apesar de várias tentativas por parte do governo português de proibir a escravidão indígena, que às vezes desencadearam verdadeiras revoltas entre a população branca, ela continuava a ser praticada, especialmente em regiões mais remotas e pobres.[8] Outra Carta Régia, de 1801, permitiu a conquista de novas terras aos indígenas nas chamadas "guerras justas", aquelas destinadas a submeter pela força os povos recalcitrantes à dominação colonial, transformando-as em terras devolutas.[12][23] No final do processo da colonização, estima-se que a população indígena havia declinado para cerca de 600 mil pessoas, vivendo em grande parte em condições de opressão e miséria.[7]

No Império a situação não melhorou. Mesmo que neste período os indígenas tenham recebido mais valor no discurso oficial, sendo vistos como os fundadores arquetípicos da nação, povos puros vivendo em harmonia com a natureza, a ponto de os imperadores usarem um manto cerimonial com uma gola de penas de tucano para fazer alusão aos povos da floresta como legítimos participantes de uma nova unidade nacional, e mesmo que eles tenham recebido até uma forma de culto mitificado por alguns intelectuais e artistas românticos — os indianistas —,[37][38][39] não foram nem citados na Constituição de 1824,[40] ainda eram considerados incapazes diante da Lei, cabendo ao Estado catequizá-los e civilizá-los.[15] Continuavam sendo mortos, escravizados e explorados,[7] e continuou a prática de confiná-los em pequenas áreas no entorno de suas aldeias, que não ofereciam condições de lhes prover plena subsistência,[12] isso quando as aldeias não eram extintas por decreto, alegando-se que seus ocupantes já faziam parte da população brasileira.[7] Em 1850 foi aprovada a Lei de Terras, a primeira lei que regulamentou a propriedade privada no Brasil,[12] assegurando também aos indígenas o direito territorial reafirmando o antigo indigenato,[41] mas outras leis entregavam a posse de terras tradicionais a colonos brancos se fossem categorizadas como vagas por simples declaração pessoal dos interessados na posse, o que só serviu de pretexto para a expulsão de comunidades inteiras para apropriação fraudulenta de suas terras, ou seja, era a grilagem institucionalizada.[12] Além disso, nos projetos imperiais de colonização de novas áreas com estrangeiros, como os alemães e italianos, muitas vezes as companhias responsáveis pela administração dessas empreitadas se valeram de pistoleiros contratados especificamente para "limpar" de indígenas as áreas destinadas à nova ocupação.[7][42]

Cerimônia do Kuarup, tradição imemorial no Parque do Xingu

Ao inaugurar-se a República, os positivistas se mostravam muito interessados pelos povos indígenas, vendo-os como verdadeiras nações com direito à autodeterminação, mas em que pese a influência do Positivismo àquela época sobre a política nacional,[7] na primeira Constituição da República, de 1891, novamente os indígenas não foram citados, nem seus direitos territoriais foram reconhecidos,[12] embora algumas constituições estatuais lhes outorgassem alguns direitos territoriais.[7] Pela mesma Carta, as terras devolutas, até então submetidas diretamente à União, foram entregues aos estados. Como muitas terras indígenas estavam incluídas nesta categoria, se criaram condições para mais grilagem, incluindo em zonas de fronteira, áreas excluídas no remanejo original das terras devolutas por questões de segurança nacional. O governo federal só demarcava terras indígenas após entendimentos com os governos estaduais e municipais, agravando a política de confinamento. Sem condições de sobreviver em suas pequenas reservas, muitos indígenas se viram obrigados a deixá-las para buscar sustento entre os brancos, como operários da construção ou na agropecuária, uma mão-de-obra desqualificada e barata que podia ser maltratada e dispensada a qualquer momento sem qualquer amparo ou garantia.[12]

No início do século XX ainda havia personagens influentes, como o diretor do Museu Paulista, Hermann von Ihering, advogando a ideia de que os indígenas que não se sujeitassem à civilização deviam ser exterminados. Mas em 1907 o Brasil, pela primeira vez, foi denunciado em um fórum internacional por massacrar seus indígenas. Este foi um dos fatores que levaram o governo a criar, em 1910, o Serviço de Proteção ao Índio, dirigido em seus primeiros tempos pelo Marechal Cândido Rondon, que era descendente de indígenas, permaneceu simpático à causa indigenista e foi grande defensor de seus direitos e dignidade.[7][15] Para ele, "os índios não devem ser tratados como propriedade do Estado dentro de cujos limites ficam seus territórios, mas sim como nações autônomas, com as quais queremos estabelecer relações de amizade".[43] O Serviço também garantiu a posse de algumas terras tradicionais aos seus primeiros ocupantes e as protegeu contra invasões, bem como em alguma medida reconheceu a importância de suas culturas originais e suas instituições. No entanto, com a promulgação do Código Civil de 1916 foi consagrado mais uma vez o estatuto dos indígenas como incapazes, submetendo-os ao regime de tutela, que só cessaria quando estivessem adaptados à civilização. Nos anos seguintes as atividades do Serviço, na prática, embora impedissem muitos massacres que na época pareciam iminentes, se dirigiram mais para pacificar os indígenas ainda não contatados, aculturá-los e transformá-los em pequenos produtores rurais.[7][15]

Expedição dos irmãos Villas Boas na década de 1940, em busca de contatar os indígenas Kalapalo

Corrigindo a omissão da Constituição de 1891, a Constituição de 1934 e todas as seguintes reconheceram o direito dos indígenas à posse das terras que habitam tradicionalmente.[44] A partir dos anos 1940 o interesse pelos indígenas se tornou mais forte entre antropólogos, sociólogos, etnólogos, historiadores, ambientalistas e filósofos, e figuras como Darcy Ribeiro e os irmãos Villas Boas fizeram muito para dar mais visibilidade e angariar mais respeito para eles, denunciando sua condição de opressão e abandono e salientando a riqueza e originalidade de suas culturas.[7][13][15]

A esta altura, porém, o Serviço de Proteção ao Índio já estava em decadência, e passou rapidamente de uma instituição de certa forma protetora, dentro de estreitos limites, para uma instituição opressora e perseguidora. A partir de 1956 foi instaurada uma série de inquéritos administrativos para investigar crescentes denúncias de irregularidades, e na década seguinte veio a público o Relatório Figueiredo, que ao longo de sete mil páginas documentou uma quantidade imensa de abusos, usurpações de terras, bens e direitos, trabalho forçado, escravidão, envenenamentos e disseminação proposital de doenças, privação de alimentos, medicamentos e assistência médica, prisões em cárcere privado, maus tratos, torturas, chacinas e outras atrocidades, cometidas por funcionários do Serviço em conluio com juízes, policiais, políticos, empresários, grileiros, fazendeiros, madeireiros e outros agentes.[45][46][47] [48]

Em meados do século população de indígenas havia caído para cerca de 120 mil indivíduos, e continuava em declínio.[7] Em 1961 foi criado o Parque Nacional do Xingu, uma vasta área de conservação natural onde vivem muitos povos nativos, que rompeu com o paradigma anterior tendo como premissa o direito dos povos de preservarem suas culturas em sua inteireza e autenticidade, defesos da influência da civilização ocidental, e no ambiente natural necessário para que essas tradições se preservem continuadamente.[12][13]

Mulheres Xavante na década de 1960

Durante o regime militar (1964-1984), outros instrumentos reforçaram a proteção, como a Emenda Constitucional nº 1/69, que estabeleceu as terras indígenas como patrimônio da União, afastando algumas das ameaças de esbulho mais urgentes. Também reconheceu o direito dos indígenas ao usufruto exclusivo dos recursos naturais existentes em suas terras, o seu direito de representação judicial, e declarou a nulidade dos atos que ameaçassem a posse das terras pelos indígenas, invalidando os argumentos baseados sobre supostos direitos adquiridos por outrem. Essas medidas foram origem de grande controvérsia, sendo consideradas ameaças à propriedade privada. O Serviço de Proteção ao Índio acabou sendo extinto em 1967 em meio a um escândalo internacional, sendo substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Tentando conter as críticas, o governo prometeu dedicar mais atenção aos povos nativos, o que acabou levando à criação do Estatuto do Índio em 1973.[12][49]

O Estatuto do Índio

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Mulher e criança Yanomami, com suas pinturas e adereços tradicionais
indígenas Guaranisemi-aculturados na região das Missões

O Estatuto do Índio (Lei 6.001) entrou em vigor em 1973 e vale até hoje, pois apesar de intensamente debatido, de estar em conflito com a última Constituição e de haver um projeto de lei para modificá-lo, a reforma nunca foi votada.[50] O Estatuto definiu a situação jurídica dos indígenas e de suas comunidades, "com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmonicamente, à comunhão nacional", considerando-os integrados "quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura".[51]

A lei dividiu as terras em três categorias: Terras Ocupadas Tradicionalmente, Terras Reservadas e Terras de Domínio dos Índios. As terras ocupadas tradicionalmente (áreas indígenas) estavam definidas nas Constituições de 1967 e 1969. As Terras Reservadas são terras destinadas pela União para usufruto dos indígenas, não necessariamente as terras de ocupação tradicional. Isto assegura ao dono da terra a indenização em caso de desapropriação. Terras de Domínio dos Índios são as terras adquiridas por intermédio de compra e venda ou usucapião.[51][52]

Ainda segundo o Estatuto, as áreas reservadas possuem as seguintes modalidades:

  • Reserva Indígena, nos moldes descritos acima;
  • Colônia Agrícola Indígena, que teria uma ocupação mista entre povos indígenas aculturados e não-indígenas. A ideia era conciliar os conflitos entre as reivindicações da área indígena com os interesses dos não-indígenas que já ocupassem a área indígena;
  • Território Federal Indígena, que seria uma unidade administrativa subordinada à União na qual pelo menos um terço da população seria composta por indígenas. Esta modalidade nunca foi criada;
  • Parque Indígena, inspirada na criação do Parque Nacional do Xingu, seria "área contida em terra na posse dos índios", associada à preservação ambiental.

O Estatuto também declarou nulos e extintos os efeitos jurídicos "dos atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação das terras habitadas pelos índios ou comunidades indígenas", mas reservou ao Estado brasileiro o direito de intervir nessas terras em casos previstos, como por exemplo "por imposição da segurança nacional", "para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional", ou "para exploração de riquezas do subsolo de relevante interesse para a segurança e o desenvolvimento nacional". O que constitui exatamente "segurança nacional" e "relevante interesse", e em quais casos tais conceitos se aplicam judiciosamente, tem sido matéria de muita controvérsia desde então.[3][15][51][53][54][55] Na análise de Luciana Alves de Lima,

"De forma inédita, os indígenas passaram a ser protegidos por lei específica. Mas, embora esta lei tenha como uma de suas premissas a proteção da cultura indígena, ela dá maior ênfase à integração dos indígenas à comunhão nacional. O Estatuto do Índio, em seu artigo 4º, classifica os indígenas em isolados, em vias de integração e integrados. Os isolados são aqueles que não tiveram contato com o não indígenas ou tiveram pouco contato. Os indígenas em via de integração são aqueles que vivem 'em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento'. Os integrados são aqueles que estão 'incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem seus usos, costumes e tradições característicos de sua cultura'. Esta lei regula ainda, em seus 68 artigos, acerca da questão fundiária, patrimônio cultural, educação bilíngue, assistência à saúde, normas penais, bem como dos bens e renda do patrimônio indígena.[15]

A aplicação do Estatuto, porém, a despeito dos significativos avanços que a lei trouxe, e também por causa deles, se revelou extremamente complexa e improdutiva, entravou em enorme burocracia, e em 1988 surgiria uma norma maior que, passando a admitir o multiculturalismo, entraria em conflito com alguns dos seus pressupostos básicos: uma nova Constituição. Esta, por sua vez, enfrentaria os mesmos problemas do Estatuto para sua implementação e regulamentação no que tocava aos indígenas.[4][15]

A Constituição de 1988 e outros dispositivos

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Além de declarar em seu artigo 5º que "todos são iguais perante a Lei, sem distinções de qualquer natureza", a Constituição de 1988 consagrou (pela terceira vez) o antigo indigenato, o princípio de que os indígenas são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária e congênita de seu direito, que é anterior a qualquer outro e anterior à existência do Estado brasileiro. Consequentemente, o direito dos indígenas à sua terra, em tese, não depende de reconhecimento formal.[3][13][56][36][57] Este direito foi restabelecido porque a Assembleia Nacional Constituinte de 1987, rompendo com o padrão anterior de perceber as culturas indígenas como naturalmente destinadas a serem diluídas e assimiladas pela cultura brasileira, reconheceu tanto seu valor intrínseco como a função básica da terra tradicional para a preservação íntegra dessas culturas, expressando este reconhecimento no próprio texto da lei em seu Capítulo VIII, "Dos Índios": "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições", anulando ao mesmo tempo quaisquer outros atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras, mas ressalvados os casos de "relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar".[58]

Indígenas fazem vigília no auditório da liderança do PDMB durante as negociações sobre o Capítulo dos Índios na Assembleia Constituinte de 1987

A Constituição previu ainda o direito dos indígenas, individual ou coletivo, de se fazerem representar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, cabendo ao Ministério Público a intermediação em todos os processos. Além disso, estabeleceu que os indígenas não podem ser removidos de suas terras a não ser através de autorização do Congresso Nacional, e somente em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população, ou no interesse da soberania nacional, garantindo, em qualquer caso, o retorno imediato assim que cesse o risco. Instituiu ainda que a exploração por terceiros dos recursos minerais e hídricos, incluídos os potenciais energéticos, só podem ocorrer com autorização do Congresso e após consulta às comunidades afetadas.[58] A lei complementar que identificaria os casos de "relevante interesse público da União" e disciplinaria a exploração das riquezas das terras por terceiros até 2026 ainda não havia sido aprovada.[59]

A Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos para a demarcação de todas as terras indígenas. Contudo, isso não ocorreu, e elas encontram-se em diferentes situações jurídicas.[56] Segundo o parecer de vários juristas eminentes, inclusive de membros do Supremo Tribunal Federal, a Constituição não tem efeito retroativo, invalidando reivindicações sobre terras de domínio que não estavam efetivamente ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição.[4][15][60] Esta interpretação, conhecida como tese do marco temporal, não tem um amparo legal sólido, pois nenhuma data específica foi fixada pelo texto constitucional para a identificação do que seja uma "terra tradicionalmente ocupada", mas foi introduzida na jurisprudência em 2009 e passou a ser largamente adotada em todos os níveis do Poder Judiciário. Isso, junto com divergências sobre muitos outros aspectos, tem complicado extraordinariamente a entrega da posse definitiva aos indígenas de suas terras tradicionais.[61][62][63] Em contraponto, a Constituição dedicou um capítulo inteiro ao meio ambiente, o que teria importantes repercussões para a questão das terras indígenas, que passaram a ser vistas também como tesouros de biodiversidade e fontes permanentes de serviços ambientais inestimáveis para todas as pessoas.[13] Diversos outros dispositivos legais em anos recentes contemplaram interesses indígenas em áreas como saúde, meio ambiente, educação, patrimônio arqueológico e imaterial, assistência social, apoio à produção e regularização fundiária.[64]

Com a aprovação do novo Código Civil em 2002, os indígenas foram retirados de sua condição de tutelados, garantindo-lhes maior autonomia jurídica, sujeita a regulamentação especial.[65] No entanto, esta regulamentação também não progrediu.[52]

Neste ínterim, a situação dramática de povos indígenas em todo o mundo também era debatida em fóruns internacionais, criando-se organismos e comissões para abordá-la e ajudar a solucionar seus problemas. Iniciativas de amplo escopo, como as desenvolvidas pelas Nações Unidas e suas associadas, como a Organização Internacional do Trabalho e a Unesco, resultaram em convenções internacionais e parâmetros reguladores das relações entre civilizados e indígenas, procurando assegurar os direitos de ambos em harmonia mútua, mas protegendo os indígenas particularmente por sua condição vulnerável e historicamente oprimida.[4][15][66] A Convenção nº 169, adotada na 76ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Congresso em 20 de junho de 2002, e que tem força de lei, garantiu aos indígenas os direitos ao seu modo de vida, à definição das suas próprias prioridades no processo de desenvolvimento, a serem previamente consultados, de forma livre e informada, antes da tomada de qualquer decisão legislativa ou administrativa que os afete, e de participarem da formulação, implementação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.[67] A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, é outro marco internacional de grande importância, reiterando os direitos dos indígenas a uma vida autônoma, segura e plena, enfatizando a necessidade de "consentimento prévio, livre e informado" em caso de uso de suas terras por outrem, além de reconhecer a validade de instituições indígenas não formais que regem internamente a vida das comunidades, bem como o direito à propriedade intelectual. O documento também deu relevo à triste história de perseguição, opressão e extermínio desses povos, e à sua importância na conservação da natureza, urgindo pela compreensão e pelas boas relações entre os povos indígenas e os demais segmentos da sociedade.[15][66] A Unesco, por seu turno, entre outras medidas, aprovou em 2005 a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, incluindo em seu rol de interesses as culturas indígenas,[68][69] e instituiu o Dia Internacional dos Povos Indígenas, buscando chamar a atenção de todos para o assunto.[66]

Processo de demarcação

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Indígenas Baré em seu meio natural, em Nova Esperança

A posse da terra é a maior reivindicação dos indígenas brasileiros, e para eles a terra tem um valor central e fundamental, inseparável da sua existência e identidade. São consideradas sagradas, nelas estão sepultados seus ancestrais, nelas se originam seus mitos, e elas sustentam toda sua cultura e o seu modo de vida, que são a marca da identidade singular de cada povo.[5][7][15][70][71]

O objetivo da demarcação é garantir materialmente o direito indígena à terra.[72] A demarcação estabelece a extensão da área de usufruto dos indígenas e deve assegurar a proteção dos limites, impedindo sua ocupação por não indígenas. A demarcação é um processo técnico e administrativo, disciplinado pelo Decreto nº 1.775/1996 da Presidência da República, pela Portaria nª 14/1999 do Ministério da Justiça, e pela Instrução Normativa nº 02/2012 da Funai.[5][73] Obedece às seguintes etapas:

  • Qualificação da demanda
Aldeia indígena no Parque do Xingu

São estudos preliminares a cargo da Funai averiguando a existência de uma reivindicação territorial legítima, realizando um relatório de caracterização do território e avaliando o contexto social, político e econômico que dinamiza a demanda, junto com informações gerais sobre o povo indígena que apresentou o pleito.[73]

  • Estudos de identificação e delimitação

A cargo da Funai, é formado Grupo Técnico coordenado por um antropólogo de competência reconhecida, a fim de realizar pesquisas interdisciplinares para identificar a terra reivindicada como sendo de ocupação tradicional, produzindo um documento descritivo detalhado conhecido como Relatório Circunstanciado, incluindo análises sociológicas, jurídicas, cartográficas, ambientais, um levantamento fundiário para definir os limites da terra indígena, um censo para identificar o número de ocupantes legítimos e eventuais posseiros não indígenas, e levantamento em cartórios para identificar títulos de posse e/ou domínio de terras incidentes no território reivindicado. Órgãos públicos devem prestar informações complementares sobre a área objeto da identificação.[5][73]

  • Aprovação

O Relatório Circunstanciado é então apresentado para apreciação da presidência da Funai. Caso haja aprovação, ocorre a publicação de um resumo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade da federação onde se localizam as terras, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área. O resumo também deve ser afixado na prefeitura local.[5][73]

Se a Funai avaliar a reivindicação como legítima mas a demarcação convencional for considerada por qualquer motivo inviável, ela pode encaminhar o processo para um outro tipo de demarcação, estabelecendo uma Reserva Indígena, através de doação de imóvel de Ente Federado ou de imóvel de Particular; destinação de terras públicas federais; compensação territorial de empreendimento; aquisição, a título gratuito ou oneroso, de imóvel público ou particular; ou desapropriação de imóvel por interesse social.[5][73]

  • Contestações

Todos os interessados, incluindo estados e municípios, podem contestar o reconhecimento da terra indígena. Para isto, encaminham à Funai suas razões e provas pertinentes. As contestações podem querer apontar vícios no relatório ou exigir indenizações, e devem ser apresentadas em até 90 dias após a publicação do resumo do relatório. Após concluído o prazo de contestações, a Funai tem 60 dias para elaborar o parecer sobre as contestações e encaminhá-la ao Ministério da Justiça, a quem cabe julgar o mérito dos pleitos e produzir uma decisão.[5][73]

  • Declaração e delimitação

O ministro da Justiça encaminhará uma decisão que pode ser: emitir uma Portaria Declaratória, publicada no Diário Oficial da União, aprovando a reivindicação territorial e determinando a sua delimitação oficial e demarcação física; solicitar diligências adicionais para melhor instrução do processo, se as julgar necessárias, ou desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição.[5][73]

  • Demarcação física

Ocorrendo a declaração, cabe à Funai a demarcação física do território. Caso a terra tenha ocupação parcial ou total por não indígenas, o Incra e a Funai farão um levantamento averiguando a existência de eventuais benfeitorias e de ocupantes não indígenas.[5][73]

  • Homologação

Finalizadas as etapas anteriores, através de decreto do presidente da República ocorre a homologação, que é o reconhecimento definitivo da legitimidade da reivindicação demarcatória e a declaração oficial do território como uma Terra Indígena.[5][73]

  • Registro

A última etapa do processo demarcatório propriamente dito, a cargo da Funai, é a inclusão da terra no inventário da Secretaria do Patrimônio da União, que procederá ao seu registro no cartório de imóveis da comarca onde a terra se localiza.[5][73]

Após todo esse trabalhoso processo, as terras devem passar por uma série de outras regularizações para corrigir problemas existentes, como a presença de posseiros ou explorações indevidas de recursos naturais. A desintrusão envolve a retirada de ocupantes não indígenas e a indenização pelas benfeitorias que tenham realizado em boa fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes que atenderem aos requisitos do programa de reforma agrária do Incra. Outras ações são ainda necessárias para assegurar aos indígenas a preservação de suas culturas, sua identidade social e a plena cidadania de seus indivíduos.[5][73]

Área e população

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Mapa das terras indígenas brasileiras com dados de 2008. Em laranja, as terras demarcadas; em verde estão aquelas em fase de demarcação, e em vermelho escuro, as novas propostas

Sua área total está sempre em mudança, muitas terras estão judicializadas ou ainda em fase de identificação e delimitação. Em 2006 as terras perfaziam 125 545 870 hectares.[74] Em 2009 eram 611 áreas que ocupavam 105 672 003 ha, divididos entre terras delimitadas (33; 1,66%), declaradas (30; 7,67%), homologadas (27; 3,40%) e regularizadas (398; 87,27%), incluindo 123 terras em estudo, com área ainda por pesquisar e definir.[75] Em 2020 havia 120 áreas em processo de identificação, num total de 1 084 049 hectares; 43 identificadas (2 179 316 ha); 74 declaradas (7 305 639 ha) e 486 já homologadas (106 858 319 ha). No total, 723 áreas estavam em processo de avaliação ou já consolidadas legalmente, com uma área total de 117 427 323 ha.[76]

De acordo com a Funai, em 2017 havia também 115 registros de povos isolados na Amazônia Legal, 28 foram confirmados, outros 86 permaneciam em investigação.[77] Existem grupos que estão requerendo o reconhecimento de sua condição de indígena para garantir suas terras.[78][79][53] Na Amazônia Legal situam-se 98% das terras indígenas do país em mais de 400 áreas, ocupando cerca de 21% da Amazônia. O restante está distribuído entre as outras regiões.[80]

A contagem populacional no Brasil, no quesito étnico, depende da autodeclaração das pessoas. O censo de 2022 do IBGE acusou uma população de 1 694 836 pessoas que se identificavam como indígenas, com 914 746 vivendo em zonas urbanas e 780 090 em zonas rurais.[81] Dos 5 570 municípios brasileiros, apenas 737 não têm nenhuma população autodeclarada indígena.[81] Porém, os números podem ser enganosos. Segundo o Instituto Socioambiental, nas provas-piloto para o Censo de 2010 foram registrados casos em que os indígenas não parecem ter compreendido bem as perguntas, e se identificaram como pardos ou amarelos.[82] Estão divididos em 279 povos, respondendo por cerca de 0,83% da população total do país.[81] O predomínio está na região Norte, com 753 780 pessoas de etnia indígena.[83][6][84] Com uma população original no século XVI estimada de 2 a 5 milhões de pessoas, talvez mais, após registrar um declínio constante até a década de 1980, hoje a população indígena está crescendo, embora algumas etnias não estejam acompanhando esta tendência e se aproximem da extinção. Sete povos tinham, na data do levantamento de 2010, menos de 40 integrantes. Historicamente muitos já foram extintos.[6][84][85][86]

Territórios indígenas por estado (2022)

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Bandeira Estado Número de TIs

[87][tn 1]

Proporção da área estadual

[88][tn 2]

Acre 36 15,68%
Alagoas 13 0,99%
Amapá 6 8,36%
Amazonas 176 29,37%
Bahia 31 0,57%
Ceará 10 0,14%
Distrito Federal 0 0%
Espírito Santo 3 0,40%
Goiás 7 0,11%
Maranhão 23 7,44%
Mato Grosso 89 16,72%
Mato Grosso do Sul 66 2,52%
Minas Gerais 18 0,23%
Pará 68 25,17%
Paraíba 4 0,60%
Paraná 32 0,63%
Pernambuco 18 2,10%
Piauí 3 0,01%
Rio de Janeiro 6 0,11%
Rio Grande do Norte 0 0%
Rio Grande do Sul 61 0,40%
Rondônia 30 21,13%
Roraima 35 46,42%
Santa Catarina 29 1,03%
São Paulo 35 0,30%
Sergipe 2 0,20%
Tocantins 13 9,36%
Brasil 805 13%
  1. Em 2022. Algumas TIs cruzam fronteiras estaduais e são contadas duas vezes.
  2. Aproximado. Veja acima.

Conflitos e controvérsias

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Políticas públicas

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O governo brasileiro deve assegurar aos indígenas os seus direitos previstos em Lei. Até a criação do Ministério dos Povos Indígenas em 2023, a Fundação Nacional do Índio (Funai) era o principal órgão indigenista do Brasil e o responsável pela execução da política pública do governo para os indígenas. Rebatizada como Fundação Nacional dos Povos Indígenas em 2023, foi criada em 5 de dezembro de 1967 pela Lei nº 5.371, com a natureza de autarquia pública, o objetivo de substituir o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), então em um estado de profunda desorganização e completamente desvirtuado, e com a missão de supervisionar o regime de tutela dos indígenas e executar a política indigenista do governo, incluindo as demarcações territoriais e a gestão e proteção dos territórios.[89]

No entanto, durante todo o período da ditadura, a Funai caiu nos mesmos vícios do antigo SPI, perseguindo e oprimindo os povos nativos, forçando a sua aculturação à sociedade civilizada, removendo aldeias de seus territórios tradicionais, e promovendo ativamente ou sendo conivente com uma incessante série de abusos e crimes.[90][91][92][93] Os militares colocaram a Amazônia no centro dos seus projetos desenvolvimentistas. Até esta altura praticamente intocada pela civilização, passou a ser vista como um elemento fundamental para a integração brasileira. Muitas aldeias foram removidas para projetos de colonização, silvicultura e agropecuária, ou para a construção de infraestruturas como estradas, linhas de energia e barragens, e muitos privados e o próprio Estado foram autorizados a explorar em grande escala recursos naturais em suas terras.[12][49] Projetos grandiosos como a construção da Transamazônica e das hidrelétricas de Itaipu e de Tucuruí exigiram a remoção de centenas de comunidades e causaram conflitos com milhares de mortes,[94] enquanto o regime militar se empenhava em manter a situação inalterada, perseguia lideranças e ativistas simpatizantes, e ao mesmo tempo procurava dissimular os graves problemas que existiam no intuito de abafar as muitas críticas e acusações de genocídio, e divulgar uma imagem fictícia do Brasil como um país democrático, unido e pacífico e que só trazia benefícios para os povos originários.[91][95]

Mário Juruna, um dos mais destacados líderes indígenas da primeira fase do ativismo

Sob tanta pressão, na década de 1970 começou a se fortalecer o processo de conscientização política dos povos indígenas, que passavam a buscar reconhecimento, respeito e empoderamento, organizando-se em associações e iniciativas automotivadas, entrando em contato com movimentos sindicais, quilombolas, ligas camponesas e os sem-terra, que sustentavam reivindicações semelhantes, e recebendo apoio de diversas organizações civis.[4][5] A dramática situação em que viviam ganhou grande visibilidade nacional e internacional. O movimento indígena e seus apoiadores, assim, começaram a mudar a percepção da sociedade brasileira sobre eles,[91] possibilitando que a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 dedicasse um capítulo aos indígenas no texto constitucional e abolisse o paradigma assimilacionista do Estatuto do Índio.[12] Reconhecendo seu direito ao seus modos de vida tradicionais e diferenciados e aos seus territórios, a Constituição de 1988 representou, segundo Mura & Silva, "um passo significativo na construção de uma nação pluriétnica e multicultural".[96]

Lideranças da APIB são recebidas pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e outros oficiais do governo em 16 de julho de 2012. Os indígenas protestam contra a Portaria 303/2012, que restringiu seus direitos territoriais.

Enquanto o movimento indígena crescia, se fortalecia e se organizava em nível nacional, surgindo finalmente em 2005 a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), agregando uma série de associações regionais, procurando unificar a pauta de reivindicações e a política do movimento,[97][98] as políticas públicas do governo de certa forma também melhoravam, mas sua aplicação continuava pobre e fragmentária, apresentando contradições fundamentais entre os diferentes setores e Poderes do governo, que faziam as políticas avançarem em alguns aspectos e retrocederem em outros.[96] Desde a redemocratização do Brasil, todos os sucessivos governos (exceto o de Jair Bolsonaro 2019-2022) prometeram dar grande atenção às demandas dos povos nativos, mas a distância entre os discursos e a práticas permaneceu sempre vasta.[12][99][54]

Indígenas Pataxó fazem protesto diante do Supremo Tribunal Federal pedindo a regularização de suas terras, 2008

Contudo, o avanço nas demarcações a partir da redemocratização foi realmente notável, mas tão notável quando a expansão da área demarcada foi a assimetria da sua distribuição pelo território nacional, com a grande maioria das terras situadas na Amazônia, onde são também muitas vezes de grandes dimensões, ao passo que nas restantes regiões elas se encontram em menor número e pulverizadas em pequenos territórios.[96] A expansão progressiva na área demarcada aconteceu em meio a uma intensa oposição de poderosos grupos políticos, empresariais e parlamentares, o que produziu um cenário de crescentes conflitos em torno da questão das terras, e de crescente corrosão dos direitos indígenas de um modo geral.[96][100][53][55] Esse contexto de oposição crescente às demarcações é visível na série histórica: O governo de Fernando Collor foi o que mais demarcou, o governo de Itamar Franco demarcou muito menos, mas no governo de Fernando Henrique Cardoso ocorre um novo e importante avanço na demarcação. Porém, depois dele o número caiu continuamente,[96] chegando a duas (apenas declaradas, sem homologação) no governo de Michel Temer,[101][102] e nenhuma no governo de Jair Bolsonaro.[103] Na apreciação da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, o bloco do agronegócio e dos evangélicos "se opõe ferozmente à demarcação e à desintrusão (retirada de invasores) das áreas indígenas". Ela continua:

"A legislação colonial e todas as constituições do Brasil sempre reconheceram os direitos dos índios às suas terras. Mas uma coisa é o princípio, outra sua aplicação. Na fábula clássica, o lobo encontra justificações sucessivas para devorar o carneiro. [...] Estamos assistindo a um remake do Brasil passado, como se o século XX nunca houvesse existido. Voltamos a ser exportadores de commodities, voltamos a explorar riquezas sem consideração pelos custos humanos e ambientais. E voltamos também ao expediente dos séculos XVI e XVII: afirma-se o princípio, mas abrem-se exceções que o tornam inócuo. É o que tenta fazer o Projeto de Lei 227/2012: define o relevante interesse da União com tal latitude que as garantias constitucionais dos índios se tornam letra morta".[54]
O plenário da Câmara dos Deputados invadido por indígenas em 16 de abril de 2013, inconformados com a PEC 215, que pretendia transferir ao Congresso Nacional os poderes para demarcar terras indígenas.[104]

Outro reflexo do contexto cronicamente adverso aos indígenas é a progressiva decadência da Funai nas últimas décadas, perdendo mais e mais servidores, orçamento e capacidade operacional, entrando em um ciclo de crise permanente e sofrendo frequentes ataques e críticas de ruralistas, empresários e parlamentares.[105][100][106][107][108][109]<[110] Em 1999 foi sujeita a uma investigação por uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar a suposta criação de reservas indígenas "imensas sem qualquer justificativa", a validade de pareceres antropológicos, a forma de execução do orçamento e o relacionamento do órgão com organizações não governamentais, em particular o Conselho Indigenista Missionário, sem produzir, no entanto, qualquer prova de ilícitos.[111] Uma outra CPI foi aberta em 2015 e se prolongou até 2017, para investigar supostas fraudes e crimes em processos de demarcação de terras indígenas e quilombolas pela Funai e o Incra, que gerou uma polêmica muito mais ruidosa. A maioria dos membros da comissão pertencia à Frente Parlamentar da Agropecuária, propondo a extinção da Funai, revisão dos processos demarcatórios e indiciamento criminal de mais de 90 pessoas, entre lideranças indígenas, antropólogos, procuradores da República, diretores e funcionários do Conselho Indigenista Missionário, técnicos e ex-dirigentes da Funai e do Incra e outros defensores dos direitos dos povos originários, criminalizando o trabalho técnico dos antropólogos e cientistas e criando um cenário político que incentivava a contestação dos direitos garantidos constitucionalmente e o enfraquecimento da legislação de gestão ambiental e de direitos territoriais, em benefício de grandes projetos agropecuários, mineradores e hidrelétricos.[112][113][114]

Depoimento da deputada indígena Célia Xakriabá na Comissão Parlamentar que acompanhou a crise humanitária entre os ianomâmi entre 2019 e 2023

No período de Bolsonaro na Presidência, as políticas indigenistas chegaram ao seu ponto mais baixo desde a redemocratização e a situação dos indígenas se tornou particularmente difícil e perigosa, sendo caracterizado por um forte e contínuo antagonismo aos direitos territoriais e às demais políticas públicas de atenção a essas populações.[115][116][117][118] As verbas para a Funai foram drasticamente reduzidas, o órgão foi dominado por militares e policiais e completamente desvirtuado,[119][120][121] e foi permitida regularização de 239 mil hectares de terras para terceiros dentro de áreas indígenas.[122] Segundo dossiê da associação de servidores da Funai Indigenistas Associados e do Instituto de Estudos Socioeconômicos, "sob o governo Bolsonaro, a Fundação Nacional do Índio tem implementado uma política que cabe chamar de anti-indigenista. [...] A Funai é um caso gritante da prática de destruição de políticas que foi acionada em nível federal no Brasil durante o ciclo governamental 2019-2022. A erosão por dentro da política indigenista se soma à de políticas como a ambiental, a cultural, a de relações raciais".[123]

Ato contra o marco temporal, 2022

Entre as muitas leis aprovadas em anos recentes que representam sérias ameaças aos direitos territoriais indígenas, uma das principais é produto da tese do "marco temporal de ocupação", que exige a comprovação de que a área reivindicada estava ocupada pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. A tese foi introduzida na jurisprudência em 2009 no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal, num caso que teria importantes repercussões futuras para a questão das demarcações. A própria Constituição não fixou esta data, e embora o Supremo tivesse inicialmente limitado a aplicação da tese para o caso em análise, desde então a tese se tornou jurisprudência aceita e foi abraçada pelos ruralistas, ocorrendo sucessivas tentativas do Congresso de generalizar o princípio para todas as demarcações, até que em 2023 foi aprovada em regime de urgência a Lei 14.701, conhecida como Lei do Marco Temporal, que no entanto teve seu princípio central derrubado pelo próprio Supremo que o havia introduzido. Mesmo assim, o marco temporal se tornou um grande pomo de discórdia politica, legislativa e judicial, influenciando outras decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário e resultando em judicialização ou anulação de processos demarcatórios, redução de áreas já demarcadas, aumento dos conflitos no campo, insegurança jurídica e incerteza sobre os direitos territoriais indígenas.[124][125][126][127][128][129] Em dezembro de 2025 o Supremo derrubou pela segunda vez a tese do marco temporal pela sua inconstitucionalidade, mas a sentença abriu diversos novos pontos de conflito: admitiu que as terras indígenas tradicionais possam ser substituídas por outras; restringiu a ampliação de territórios já homologados; autorizou atividades econômicas nas terras indígenas, e não fixou prazo para as desintrusões, que só ocorrerão após compensação aos invasores, em processos que tipicamente se arrastam por décadas. Além disso, fixou um prazo de 180 dias para que se apresente uma lista de demarcações pendentes e reivindicações territoriais, e fixou um prazo de dez anos para a conclusão de todos os processos demarcatórios, condições incompatíveis com a precária estrutura da Funai.[130]

Todos os projetos e obras que possam trazer impacto para terras indígenas e seus povos devem proceder a uma consulta prévia, livre e informada aos povos afetados. Isso está previsto na Constituição, em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como em outros dispositivos legais,[131] mas na maior parte das vezes a consulta não ocorre, ou ocorre quando a decisão já está tomada e se torna apenas uma burocracia de fachada, e os projetos e obras acabam acontecendo. Resta então às comunidades a negociação para tentar minimizar os impactos, mas as reivindicações raramente são aceitas.[132][133] A Constituição também prevê, no entanto, que o "relevante interesse público da União" pode sobrepujar o direito dos indígenas, "segundo o que dispuser lei complementar",[131] e essa justificativa tem sido usada com cada vez maior largueza.

Em 2022 foi aprovada a Lei Complementar n° 275/2019, declarando que a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas é de relevante interesse público da União,[134] e em 2023 a Lei 14.701 autorizou a instalação em terras indígenas de bases, unidades e postos militares, a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal, a construção de redes de comunicação e rodovias e exploração de alternativas energéticas "de cunho estratégico", independentemente de consulta às comunidades indígenas ou ao órgão indigenista federal. Também alterou os procedimentos de demarcação ampliando a possibilidade de disputas e contestações, introduziu a necessidade de indenização para posseiros da terra nua, não apenas de benfeitorias, e criminalizou as retomadas.[135] A lei gerou grande polêmica por revogar a necessidade de consulta prévia aos povos indígenas para os empreendimentos, ampliar os riscos ambientais e conter aspectos inconstitucionais, sendo contestada em vários processos no Supremo Tribunal Federal.[136][137][138][139]

Em agosto de 2025 a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei 6.050/2023 revogando a exclusividade dada aos indígenas para explorarem as riquezas de suas terras e regulamentando a exploração por terceiros, incluindo extração de minerais, petróleo e gás natural, uso de recursos hídricos para geração de energia e atividades ligadas ao ecoturismo e ao etnoturismo em terras indígenas. Manteve a necessidade de consulta prévia, mas a tornou inócua, pois mesmo havendo recusa das comunidades, se for entendido que não há alternativa viável para atender ao dito "relevante interesse da União", o Congresso poderá autorizar os empreendimentos.[59] A matéria ainda está em tramitação e também desencadeou polêmica por vícios de inconstitucionalidade e perspectiva de retrocessos generalizados em termos de direitos e conservação do ambiente.[140][141][142]

O Cacique Raoni na França denunciando os problemas ambientais e os ataques contra os povos nativos pela construção da Usina de Belo Monte, 2011

A propaganda dos empreendimentos invariavelmente é feita para passar a ideia de que eles são indispensáveis e trarão desenvolvimento e benefícios, mas os danos são ocultados.[132] Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, "tais proposições inserem-se em um contexto político-jurídico marcado por tentativas sistemáticas de enfraquecer a proteção constitucional garantida aos povos originários, sob o argumento de fomentar o desenvolvimento nacional e garantir segurança jurídica ao setor primário", além de esvaziarem o direito à autodeterminação, violarem frontalmente a Convenção 169 da OIT e outros dispositivos internacionais que exigem a consulta prévia e a participação indígena na elaboração de projetos que os afetam, e ignorarem jurisprudência produzida pelo STF exigindo o cumprimento da Convenção 169 como condição imprescindível para a validade de medidas estatais que afetem os povos.[141]

Na visão do Conselho Indigenista Missionário, "o extermínio dos povos indígenas continua através do confinamento de povos e comunidades em terras insuficientes; da morosidade do governo na condução dos procedimentos de demarcação das terras, do descaso nas áreas de saúde e educação; da omissão do poder público diante das agressões cotidianas, da invasão de terras por madeireiros, grileiros, fazendeiros, das violências sistemáticas praticadas contra indígenas. Estas ameaças contra a vida desses povos não são, portanto, menores do que foram em outros tempos de nossa história".[70]

Por outro lado, devem ser lembrados alguns avanços importantes nas políticas territoriais nas últimas décadas. Em 1996 uma parceria entre a Funai e o Programa Piloto para a Conservação das Florestas Tropicais do Brasil iniciou estudos sobre alternativas longo prazo para o modelo tutelar e para os processos demarcatórios, tornando regra um sistema de corresponsabilidade dos povos indígenas na formulação de políticas que lhes afetam diretamente, e resultando na aceleração dos processos demarcatórios.[111][143] Em 2000 foram criadas as Frentes de Proteção Etnoambiental, integrando o Sistema de Proteção e Promoção de Direitos, para assegurar a vigilância ostensiva e proteção especialmente aos povos isolados e de contato recente, cujas terras são constantemente invadidas.[144] Em 2004 foi promulgada no Brasil a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, com força de lei, garantindo aos indígenas o direito de consulta prévia e participação em atos e programas estatais que os afetam.[145] Em 2006 o governo criou a Comissão Nacional de Política Indigenista, no intuito de "auxiliar na articulação intersetorial do governo e proporcionar uma maior participação e controle social indígena sobre as ações governamentais";[53] o Decreto 6040/2007 criou a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;[146] em 2011 surgiu a Agenda dos Povos Indígenas e dos Territórios da Cidadania Indígena, enfocando as demarcações, valorização da cultura, cidadania, registro civil e outros aspectos;[147] em 2012 a Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas, procurando recuperar e conservar os ecossistemas e serviços ambientais nas terras indígenas e criar "estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas".[148][149] Em 2013 foi criado o seu Comitê Gestor, com a participação de representantes do governo e das comunidades.[150]

Posse de Sônia Guajajara no Ministério dos Povos Indígenas, acompanhada pelo presidente Lula e por Joênia Wapichana, indicada presidente da Funai

Em 2023 foi criado o Ministério dos Povos Indígenas, que passou a ser o órgão superior das políticas indigenistas do governo, agregando à sua estrutura a Funai e o Conselho Nacional de Política Indigenista, tendo como primeira titular Sônia Guajajara, a primeira indígena a liderar um Ministério.[151] A criação do Ministério foi recebida com grandes esperanças pelos povos nativos. Guajajara declarou: "É uma conquista coletiva dos povos indígenas do Brasil, um marco na nossa história de luta e resistência. A criação do Ministério dos Povos Indígenas é a confirmação do compromisso que o presidente Lula assume conosco, garantindo a nós autonomia e espaço para tomar decisões sobre nossos territórios, nossos corpos e nossos modos de viver".[152]

A ministra e outras lideranças na Câmara dos Deputados em 2023, contestando o Projeto de Lei 490, que foi aprovado estabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas

Os indígenas esperavam que a atenção às suas demandas e necessidades se tornasse uma prioridade do governo e houvesse uma maciça reversão das muitas medidas anti-indigenistas adotadas no governo Bolsonaro, mas nada ocorreu como o esperado e o entusiasmo inicial logo esfriou. O Ministério operou no primeiro ano com uma estrutura precaríssima, sem orçamento próprio, imediatamente passou a sofrer pressões, surgiram conflitos com o Congresso e com diferentes setores do Executivo, e em menos de um ano acabou enfraquecido e isolado pelo próprio governo que o criara e pela sua base parlamentar.[153][154][155] Quando o Congresso retirou do Ministério o poder de emitir as portarias declaratórias de terras a serem demarcadas, transferido para o Ministério da Justiça, a ministra lamentou: "Estamos assistindo a um verdadeiro ataque a um Ministério que levou 523 anos para ser criado, mas nem cinco meses para ser desmontado. Arrancar do MPI a demarcação é nos tirar o coração, nossa principal pauta, que é tão cara para nós".[155] Aos poucos o Ministério parece estar saindo da sombra, embora os desafios continuem vastos. No fim de 2024 o relatório da Secretaria-Executiva destacou entre as conquistas mais significativas do ano a retomada nas demarcações de terras, a criação do Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas, a reativação do Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas, e a criação de planos de trabalho para 2025 incluindo programas de promoção de direitos, gestão territorial, fomento à autodeterminação, ao direito à consulta e participação social, e proteção contra as violências.[156]

Pressões do desenvolvimento

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A oposição aos interesses dos indígenas é grande entre vários setores da sociedade, especialmente os ligados ao desenvolvimento econômico, que movimentam grande capital e exercem maciça influência política.[55][70][157][158][159][160]

A senadora Kátia Abreu, importante líder do agronegócio, falando sobre os problemas derivados da demarcação de terras indígenas

O agronegócio é o setor que mais recebe acusações dos indigenistas, e é um dos mais influentes na direção dos rumos políticos e econômicos do país. Sua força está em sua grande participação nas exportações: em 2019 respondia por 43% do total.[161][162] A maioria das queixas dos ruralistas circula em torno do argumento de que os indígenas são poucos e suas terras grandes demais, roubando um espaço que poderia ser usado como área de cultivo ou pastagem para o gado, e por isso seriam um entrave e uma ameaça para a segurança alimentar e a economia do país,[163][164][157] mas essa alegação carece de fundamento sólido, pois avaliações de técnicos da Embrapa e um parecer da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, em conjunto com a Academia Brasileira da Ciência, afirmam que não falta terra no Brasil, o que falta é o seu melhor aproveitamento.[164][165] Calcula-se que haja no país 340 milhões de hectares de terras agriculturáveis, sendo a metade de pastagens. Mas pelo menos 100 milhões de hectares de pastagens estão subaproveitados.[166][167][168] Na apreciação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI),

"A bancada ruralista ataca os direitos dos povos por meio de diferentes instrumentos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Há mais de uma centena de proposições legislativas contrárias aos direitos dos povos em tramitação nas duas casas do Congresso. Dentre elas destacam-se as Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) 215/2000, 038/1999 e 237/2013. Os povos indígenas sabem que os ruralistas querem fazer com a PEC 215/2000, hoje, o mesmo que fizeram com o Código Florestal em 2012: flexibilizar os direitos dos povos e ter nas próprias mãos o poder para não demarcar as terras indígenas no país. [...] Demarcações paralisadas pelo Governo Federal e ruralistas no ataque para impedir novas demarcações, rever as demarcações já realizadas e explorar as terras demarcadas. É isso que os povos indígenas enxergam na conjuntura política indigenista do Brasil. É contra este ataque sincronizado do Governo Federal e do agronegócio que os povos reagem na perspectiva de que seus direitos sejam preservados e efetivados. Uma reação, portanto, em legítima defesa de suas existências enquanto indivíduos e povos".[55]
Mineração ilegal na Terra Indígena Kayapó, Pará, 2017

Outros setores econômicos também são influentes. A mineração é uma causa de intensas disputas.[53][169] [170] Segundo a Constituição, "a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei". Mas a matéria ainda não foi regulamentada. Em terras indígenas toda mineração na forma de garimpo é vedada aos não-indígenas, mas garimpeiros clandestinos são comuns. As terras dos Cinta Larga, por exemplo, foram invadidas por 5 mil garimpeiros, especuladores, contrabandistas e grupos organizados depois que se descobriu serem ricas em diamantes, cassiterita e outros minérios.[171] Um estudo do Instituto Socioambiental publicado em abril de 2013 mostrou a pressão que a mineração impõe: "Existem 152 terras indígenas na Amazônia potencialmente ameaçadas por projetos de mineração. Todos os processos minerários em terras indígenas estão suspensos, mas, se fossem liberados, cobririam 37,6% das áreas". Tramita no Congresso o polêmico Projeto de Lei 1.610 almejando exatamente essa liberação. Segundo o advogado Raul Silva Telles do Vale, do Instituto Socioambiental, as terras indígenas são muito mais valiosas como usinas de geração de serviços ambientais do que como campos de mineração de recursos naturais finitos.[172] Impactos ambientais da mineração incluem a poluição e assoreamento de rios, transformação do terreno e desmatamento, e surgem também vários impactos sociais pelo contato dos indígenas com populações estranhas.[171] Na avaliação de Melissa Curi, professora da Universidade de Brasília e funcionária da Funai,

A organização ambientalista Greenpeace fez protesto no dia do leilão da construção da Usina de Belo Monte
"O contato próximo de pessoas que exploram minérios com comunidades indígenas resulta sempre em prejuízo fatal para os índios, devido, principalmente, ao estilo de vida agressivo e imediatista dos primeiros. Além da violência, ocorre a transmissão de doenças altamente contagiosas e perigosas, como as venéreas, a tuberculose, a malária etc [...] e a introdução de valores típicos da sociedade dominante, como o fascínio pelo dinheiro e o que se pode adquirir com ele. Com a introdução desses novos hábitos, o que se constata, depois de certo tempo, é a deterioração da vida tribal, seguida da perda da identidade social e completada pelo enquadramento cultural e social à sociedade dominante, ou seja, a passagem de uma sociedade autônoma para uma minoria dependente".[171]

Projetos hidrelétricos que se multiplicam nos últimos anos são outra das grandes fontes de conflito.[53][173][174] A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira declarou em carta aberta seu repúdio à política do governo de investir em megaprojetos de energia que revertem em danos para povos indígenas, comunidades tradicionais e o meio ambiente, além de terem eficiência técnica duvidosa.[174] A construção da Usina de Belo Monte se tornou o exemplo mais notório, cercada de grande violência e polêmica, até hoje não resolvida. As denúncias de violações de direitos humanos chegaram à Organização dos Estados Americanos, que solicitou explicações à Presidência da República e a paralisação das obras. O pedido foi ignorado, e em represália o embaixador do Brasil junto à organização foi chamado de volta e o governo ameaçou retirar fundos de apoio.[175][176][177][178]

Violência e direitos humanos

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Representantes do Conselho Indigenista Missionário no lançamento do relatório Violência contra os Povos Indígenas 2012

A disputa pelas terras é a maior fonte de conflitos e violência contra os indígenas. A situação chama a atenção internacional, gerando muitos protestos no exterior. Já foram feitas denúncias em fóruns internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho e a Organização das Nações Unidas, que questionaram o governo sobre as irregularidades e crimes apontados, exigindo explicações e a tomada de providências reparadoras.[179][180][181][182][183]

A violência é um problema endêmico, tem bases estruturais, e parece longe de terminar, e ora subindo os níveis, ora baixando, tem se perpetuado nos tempos recentes assim como fez parte constante da história antiga. Todos os anos são documentados centenas de casos violentos de diversas naturezas, geralmente associados a disputas pelas terras, incluindo assassinato, agressão com lesão corporal, abuso sexual, ameaça de morte, danos ao patrimônio, invasões, assédio e outros. Os casos de suicídio de indígenas também são muitos.[184][185][186] [187][188]

Durante o governo Bolsonaro a violência, a violação de direitos humanos básicos e as invasões de terras chegaram a níveis alarmantes, resultado da sua política ostensivamente anti-indígena.[123][120][119][189] Segundo levantamento do Conselho Indigenista Missionário, em seu governo as invasões aumentaram 252% em relação ao governo anterior, os assassinatos de indígenas aumentaram 59%, contabilizando pelo menos 795 mortes, e os suicídios somaram 535 casos, num aumento de 28%.[190] Os casos de violências diversas contra a pessoa passaram de uma média de 242,5 casos por ano para uma média de 373,8 casos por ano em relação ao último governo, incluindo tentativa de assassinato, violência sexual, ameaça de morte e agressão com lesão corporal, além de muitos casos de danos ao patrimônio. Os casos de abuso de poder mais que dobraram.[191] A situação foi agravada pela fraca assistência dada aos povos nativos durante a pandemia de covid-19 e pelas tentativas diretas de bloquear auxílios.[192][193] Em 2023 o Supremo Tribunal Federal determinou a abertura de uma investigação para apurar "a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas".[194] O ex-presidente também foi alvo de quatro denúncias no Tribunal Penal Internacional por genocídio e crimes contra a humanidade, por adotar "uma política anti-indígena explícita, sistemática e intencional" que transformou "os órgãos e as políticas públicas, antes dedicados à proteção dos povos indígenas, em ferramentas de perseguição"; por assassinato, transferências forçadas e perseguição; por incitar o genocídio e promover ataques sistemáticos contra os povos indígenas do Brasil.[195][196]

Indígenas Guarani marginalizados vendendo artesanato nas ruas de Porto Alegre

A conscientização dos indígenas cresce a cada dia, muitos estudam em universidades para poderem melhor defender os direitos de seus povos, conseguiram a simpatia de inúmeras organizações e figuras influentes internacionais, e suas mobilizações e protestos públicos já conseguem atrair muita atenção do restante da sociedade.[12][13][197][198] Mas apesar de estudos recentes indicarem que o poder político dos povos indígenas aumentou em todo o continente nos últimos anos, isto não significou melhoria na qualidade das políticas públicas a eles dirigidas,[53][199] nem impede que muitos ainda continuem sendo assassinados e sofram vários ultrajes, que vivam em condições de miséria sem território atribuído, ou em terras invadidas ou pequenas demais, que geram importantes pressões sobre os indivíduos e desagregam suas comunidades e tradições. Muitas vezes se veem na contingência de migrar para as cidades e enfrentar ali condições talvez ainda piores, somando-se às multidões de favelados dos grandes centros urbanos e perdendo contato com suas raízes culturais.[12][13][15][53][197][198][200][201][202][203]

Aldeia Indígena Urbana Marçal de Souza, em Campo Grande

A crescente proximidade com a civilização tem provocado profundas modificações nas culturas tradicionais. Muitos indígenas já vivem nas cidades, seja expulsos de suas terras, seja fugindo da pobreza, seja voluntariamente, atraídos pelas possibilidades de estudo, emprego, tratamento de saúde, reconhecimento, e por imaginadas facilidades de vida. Mas em regra essa migração os expõe a vários riscos, eles em geral permanecem entre os grupos sociais mais desamparados, e são dramáticos os transtornos que se registram por causa do contato com a civilização, apontando-se como os maiores o consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes, a prostituição, a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis, o suicídio entre jovens e a violência doméstica.[199][200][201][202][203][204] No censo de 2010, cerca de 42% dos que se declararam indígenas viviam fora de terras indígenas, sendo que, destes, cerca de 78% viviam em cidades. Do total de indígenas com mais de cinco anos de idade, apenas 37,4% falava a língua de sua etnia.[205] Muitos, afetados pelo preconceito racial, se envergonham de serem indígenas. No entanto, muitos grupos urbanizados prestigiam suas raízes e tentam preservá-las neste ambiente adverso, suscitando ao mesmo tempo novos desafios para a definição do que é ser indígena no século XXI.[202][203][206][207] No entender da antropóloga Lúcia Helena Rangel, "as elites brasileiras não querem reconhecer os direitos indígenas e criam indisposições entre a população e as comunidades, gerando um discurso racista, especialmente diante dos indígenas que vivem nas cidades". Ela acrescenta:

O líder indígena Marcos Terena falando na abertura da Conferência Regional das Américas de 2008, que teve a participação de 33 países e o apoio da ONU, e que tratou da revisão da I Conferência Mundial contra o Racismo.[208]
"O pano de fundo é a questão da terra. Entretanto, não podemos reduzir tudo a essa questão. Mas inúmeros problemas vêm daí, porque quando uma terra não está reconhecida, os índios não têm acesso à assistência de saúde, não recebem programas de educação escolar, não recebem insumos agrícolas, projetos de alimentação, etc. Então, trata-se de uma questão fundiária, de disputa pelas terras indígenas, e de não reconhecimento dos direitos indígenas às suas terras. [...] Além disso, outros dizem que alguns índios não são mais índios, porque têm cabelo crespo, moram na cidade, são 'misturados', quer dizer, eles têm menos direitos do que os outros. Num país mestiço como o nosso, onde todo mundo é misturado, os índios não podem ser misturados. Uma hora ele é índio demais e atrapalha, outra hora ele é índio de menos e não tem direitos. Então, o índio nunca tem um lugar".[50]

Também, desde os anos 80, vêm se colocando as complexas questões da transmissão das tradições indígenas por professores indígenas formados nos moldes ocidentais e ministrando nesses moldes dentro das reservas; de como a problemática das terras indígenas vem sendo apresentada ao público escolar do Brasil em geral por professores não-indígenas, e de como o mundo ocidental é apreendido pelos indígenas que ainda vivem nas terras tradicionais. Essas questões basicamente indagam sobre a qualidade da informação que está circulando entre os dois universos. Essa informação precisa ser boa, pois se for falsa ou tendenciosa pode perpetuar mitos e preconceitos, influenciando negativamente a formação da consciência social e política das novas gerações e prejudicando o diálogo futuro.[209][210][211][212][213]

Segurança, soberania e "nacionalismo indígena"

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Ainda que tenha sido uma retórica mais comum no tempo da ditadura, ainda se ouve o argumento de que as terras indígenas são potenciais ameaças para a segurança nacional.[16][43][214] A presença e atividade da Polícia Federal do Brasil e dos órgãos militares nas terras indígenas são regulamentadas por lei, dando-lhes liberdade de trânsito e acesso nas terras indígenas, assegurando a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, bem como a implantação de programas e projetos de controle e proteção da fronteira.[198][215][216][217] A legislação assegura aos órgãos de defesa o acesso às terras indígenas, mas a relação entre a atuação destes órgãos e as comunidades indígenas não ocorre sem conflitos, sobretudo nas áreas de fronteira internacional. Alguns militares alegam ainda que as reservas que estão em fronteiras são pontos vulneráveis à invasão, e poderiam também servir de base para o crime organizado internacional.[214][198][218][219][43][184]

Indígena faz pintura em uma participante da Conferência Nacional dos Povos Indígenas de 2006

Um outro aspecto vinculado às questões da segurança nacional e territorialidade é o temor de que as "nações indígenas" seriam uma ameaça à soberania do Estado brasileiro. O argumento em geral é que "onde há língua, usos e costumes comuns ligados a um território próprio, há necessariamente nação, e onde há nação, há Estado", o que seria uma ameaça à soberania nacional, mas essa vinculação estrita entre os conceitos é falaciosa, e a ideia de "nações indígenas" como uma ameaça de formação de Estados independentes e soberanos dentro do Estado brasileiro, fragmentando-o, tem sido manipulada para privá-los de direitos já garantidos e promover uma homogeneização cultural, pois os críticos não conseguem conceber o Estado-Nação como uma entidade multicultural.[220] A opinião do general Luiz Eduardo Rocha Paiva é ilustrativa:

"As reservas passaram a constituir um problema para a soberania nacional depois que o Brasil ratificou, em 2007, a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, na Organização das Nações Unidas. O documento estabeleceu, entre outros princípios, que os índios têm direito ao autogoverno, à livre determinação política, a instituições políticas e sistemas jurídicos próprios, a pertencer a uma nação indígena, a vetar atividades militares em suas terras, e ainda a aceitar ou não medidas legislativas da União. Ações militares, legislativas ou administrativas do Estado em território indígena deverão ser previamente consentidas pelos índios. Se isso de fato acontecer, nós vamos atomizar a Federação, porque há mais terras indígenas do que estados da Federação. E lembro que, se há terra, se há povo considerado nação e se há instituições políticas e jurídicas próprias, isso é um Estado-Nação. Aí que está a ameaça".[214]

A expressão "nação indígena" entrou em evidência no cenário político brasileiro durante a Assembleia Constituinte de 1987, quando o Conselho Indigenista Missionário tentou introduzi-la no texto constitucional, mas os grupos econômicos e militares trataram de afastar a proposta. Para Dal Ri Jr. & Zimmerman, "falar em 'nação indígena' era arriscado para a soberania nacional, segundo o discurso dominante, devido à estreita conexão estabelecida entre a ideia de nação e a independência dos Estados em tempo de descolonização".[221] A expressão ainda é empregada pelos indígenas e seus apoiadores, mas não no sentido que seus críticos querem atribuir a ela, mas no sentido de uma comunhão de comunidades com tradições, afinidades, interesses e necessidades em comum, em parte, segundo Alcida Ramos, porque a expressão "etnia indígena" não tem força e utilidade política, tendo sido relegada basicamente ao campo cultural.[220]

Nem é pretendendo fundar novos Estados dentro do Estado que os povos indígenas defendem sua autonomia e seu direito à autodeterminação, mas simplesmente reivindicam o direito de decidir sobre seus modos de vida dentro de suas terras sem interferência externa, um direito que lhes está garantido constitucionalmente e não ameaça a integridade da soberania nacional, pois suas terras são bens da União e eles mesmos jamais demonstraram interesse em se separarem do país com o qual têm vínculos seculares. Seus valores tradicionais são completamente alheios ao nacionalismo ocidental típico.[221][220] Segundo Dal Ri Jr. & Zimmerman, mesmo se admitirmos que existe alguma forma de nacionalismo entre os indígenas, "não se trata de um nacionalismo que conduz à secessão, mas sim de um nacionalismo distinto, sui generis, que desemboca na pluralidade de nações no interior de um mesmo Estado. A bem da verdade, um nacionalismo entre aspas, pois surge menos de um movimento voluntário e propositivo de uma comunidade imaginada e ávida por independência do que da necessidade daquelas comunidades de encontrar uma resposta política à altura da opressão realizada pela sociedade envolvente ocidental, que pretendia fagocitar as culturas heterogêneas".[221]

Retomadas e autodemarcações

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Cartazes em Porto Alegre apoiando a retomada Mbyá Guarani, 2019

Retomada é o processo de reintegração de posse de terras indígenas, mas realizado pelos próprios indígenas, sem mediação dos poderes constituídos.[222] As retomadas em geral não são invasão de terras, mas sim a recuperação de territórios legalmente indígenas que foram esbulhados por terceiros, entre os quais pode se incluir o próprio Estado, como por exemplo em projetos de desenvolvimento (barragens, rodovias, etc) que impactam os territórios e na maioria das vezes são realizados sem a necessária consulta aos povos.[223] Em alguns casos as retomadas envolvem territórios que os indígenas consideram tradicionalmente seus, mas que não receberam nenhuma proteção legal.[224] As retomadas podem ou não envolver concomitantemente as autodemarcações, demarcações de territórios já destinados aos indígenas e delimitados pela Funai, mas também realizadas de maneira espontânea pelos indígenas. As retomadas iniciaram no fim da década de 1970 e as autodemarcações um pouco depois, e vêm se intensificando nos anos recentes.[222]

As demarcações são processos complexos, mas não raramente ultrapassam em muito os prazos legais definidos para sua conclusão, ou são judicializadas e ainda mais atrasadas, se arrastando por décadas. Invasões de terras também geram conflitos de solução difícil e morosa. Tanto as retomadas como as autodemarcações são motivadas pela omissão, morosidade ou incapacidade do Estado em garantir os direitos indígenas e remediar prontamente suas violações. Esses problemas afetam a sobrevivência e o bem estar dos indígenas ou a conservação do meio ambiente em que vivem, às vezes de maneira crítica e urgente, e deveriam ter uma resposta rápida, mas muitas vezes isso não ocorre.[222][225]

Matéria sobre a retomada Kaingang em Canela (vídeo)

Segundo Marcos Mondardo, "essa mudança de estratégia de luta pela terra demonstra uma mutação da acepção do território para os movimentos indígenas. As ocupações e acampamentos de retomada se juntaram às manifestações em ruas e órgãos públicos e ao fechamento temporário de rodovias, para dar visibilidade à questão da luta pela terra e pressionar as autoridades para a recuperação dos territórios de ocupação tradicional".[223] Na análise de Martins & Nóbrega, "as duas ações são estratégias de luta por direitos territoriais, e são consideradas pelos povos que as praticam como legítimas na luta pela garantia e defesa de seus territórios. [...] Embora não haja uma norma expressa que garanta o direito dos indígenas à autodemarcação e às retomadas, é inegável que a adoção desses mecanismos pelos povos parte de um direito geral de resistência. Isso porque ante a demora ou a ineficiência do Estado, é preciso garantir a vida".[222] Nas palavras do cacique Babau, da TI Tupinambá de Olivença, a segunda maior da Bahia, a retomada é "um ritual de recuperar não só a terra, mas a nossa existência. Não nos referimos só ao território, mas a tomar na mão a vida que foi tirada".[224]

Elas às vezes são um fator decisivo para destravar processos parados e são eficientes em atrair apoios importantes para a causa; expõem visivelmente a ineficiência do Estado na proteção dos indígenas, e vêm adquirindo valor simbólico na luta pelo fortalecimento da sua mobilização e sua identidade.[225][223]

Por outro lado, como as retomadas e autodemarcações não têm amparo legal, também atraem críticas, despertam grandes controvérsias e geram retaliações e novos conflitos violentos.[225][226][227] Em 2025 o Conselho Nacional de Direitos Humanos cobrou do governo medidas urgentes diante da escalada de violência, assinalando a tendência de criminalização das retomadas e militarização dos conflitos fundiários. A ele somou-se o Conselho Indigenista Missionário, ambos relatando a atuação conjunta de agentes públicos, policiais e grupos privados em ações de repressão violenta e às vezes brutal das retomadas, deixando mortos e feridos e bens destruídos.[228][229][230]

Diante da demora na demarcação das terras e da velocidade da expansão da fronteira agrícola, a ideia de terras indígenas substitutas, fora das áreas tradicionalmente habitadas pelos indígenas, volta a ser discutida como forma de solucionar os conflitos decorrentes da presença de posseiros ou fazendeiros nas terras tradicionais, que acabam em longas disputas judiciais. Entretanto, esta solução encontra a resistência de indígenas e indigenistas, que a consideram um retrocesso no direito dos indígenas às terras que habitam há séculos e às quais estão ligados por laços profundos.[12]

Meio ambiente

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Madeira apreendida pelo Ibama, cortada ilegalmente na Terra Indígena Pirititi, em Roraima, 2018.

Além dos problemas de invasões e usos não consultados, que tornam muitas terras indígenas colchas de retalhos cortadas por estradas e pontes, ferrovias, linhas de transmissão elétrica, represas, minerações, posseiros e outros tipos de interferência invasiva, outras se tornam progressivamente ilhadas num entorno profundamente modificado pela civilização, e sofrem os impactos da degradação ambiental nas regiões vizinhas, como a invasão de espécies exóticas, esgotamento de aquíferos, incêndios florestais e a contaminação dos solos e das águas por agrotóxicos usados nas lavouras adjacentes, pondo em risco indiretamente sua sustentabilidade mesmo que as TIs em si possam estar bem conservadas.[231][232] As TIs das regiões Sul, Nordeste e Sudeste, todas de pequenas dimensões, são as mais afetadas, mas mesmo áreas vastas como o Parque do Xingu já sofrem impactos por esses motivos.[233][234]

Marcha dos povos indígenas da Bahia em Brasília, 2022. A faixa diz: "Terra demarcada, água protegida"

A solução do problema das terras indígenas terá importante efeito tanto para aqueles povos, permitindo a sobrevivência de suas culturas únicas, as quais dependem intimamente do ambiente natural onde se inserem, quanto para a conservação das florestas, considerando o grande desmatamento que afeta o Brasil atualmente e as inúmeras outras ameaças que põem em risco a biodiversidade e os ecossistemas, e, por consequência, a sociedade em geral.[13][15][174][235] De fato, muitas dessas comunidades são consideradas exemplos em manejo sustentável do ambiente, e o Millennium Ecosystem Assessment, uma das maiores sínteses científicas das últimas décadas sobre o meio ambiente, declarou que os povos indígenas podem ser tão efetivos para a preservação das florestas de suas terras quanto sua transformação em áreas protegidas convencionais.[236] As terras indígenas na Amazônia e no Cerrado, onde são de maiores dimensões, protegem uma área de vegetação nativa equivalente a 12,4% do território nacional. Apesar da pressão que o Cerrado tem sofrido, as TIs regularizadas funcionam como uma importante barreira contra o desmatamento e protegem o bioma: apenas 5,89% da vegetação original das TIs foi perdida, enquanto que fora das TIs as perdas são de 54,4%. Já na Amazônia, a área fora de TIs já perdeu mais de 27% da vegetação original, mas nas TIs foi de apenas 1,74%. As TIs não regularizadas são mais vulneráveis a depredações.[237] Por outro lado, entre as dez TIs do Brasil mais pressionadas pelo desmatamento, sete estão na Amazônia.[238] No cômputo total do Brasil, nos últimos 30 anos (dados de 2022), as terras indígenas perderam apenas cerca de 1% da sua vegetação nativa, enquanto nas áreas privadas a perda foi de 20,6%.[239]

Mas não tem sido pacífica a definição de como os indígenas devem aproveitar os recursos existentes em suas terras, cuja exploração lhes pertence constitucionalmente. Mesmo no interior do movimento indigenista isso é motivo para controvérsias. Alguns defendem a posição de que os indígenas devem ser como que guardiões do meio ambiente, mantendo-o intocado e restringindo-se às suas práticas tradicionais de subsistência, mas outros defendem um manejo sustentado nos moldes ocidentais, prevendo inclusive inserção comercial da produção e acumulação de capital, o que é um direito assegurado a todos os brasileiros, mas cuja implementação precisaria se submeter a todo um outro universo de leis e levanta desde o início a possibilidade de novos conflitos.[13][232]

O portal Povos Indígenas no Brasil, mantido pelo Instituto Socioambiental, oferece um balanço da situação recente dos povos indígenas e de suas terras:

"A Constituição de 88 criou a necessidade de revisão da legislação ordinária e inclusão de novos temas no debate jurídico relativo aos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados, a fim de regulamentar dispositivos constitucionais e adequar uma velha legislação, pautada pelos princípios da integração dos índios à 'comunhão nacional' e da tutela, aos termos da nova Carta. Assim, a base legal das reivindicações mais fundamentais dos índios no Brasil foi construída pela nova Constituição e vem sendo presentemente ampliada e rearranjada. Porém, a realidade brasileira demonstra que cabe aos índios e seus aliados a difícil tarefa de, fazendo cumprir as leis, garantir o respeito aos direitos indígenas na prática, diante dos mais diversos interesses econômicos que teimam em ignorar-lhes a própria existência. Assegurar plena efetividade ao texto constitucional é o desafio que está posto. Cabe aos índios, mas também às suas organizações, entidades de apoio, universidades, Ministério Público e outros mais. Sabe-se que se trata de um processo lento, que está inclusive condicionado à tarefa de conscientização da própria sociedade. O êxito dependerá necessariamente do grau de comprometimento diário nessa direção por parte de todos os que atuam na questão".[240]

Ver também

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Referências

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