Tonalidade paralela
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Tonalidade homônima ou paralela, em termos musicais, indica tonalidades que têm o mesmo nome, que diferem no entanto em pequenas nuances, que identificam alguma das suas características.
Significado[editar | editar código-fonte]
Uma tonalidade diz-se homônima quando o nome da nota musical que a representa é o mesmo para mais de uma tonalidade, cujas formações distinguem entre uma e outra. Tal termo só passa a ser empregado quando consideramos a existência de uma organização musical, geralmente por meio de uma escala musical, ou do temperamento definido.
Exemplos[editar | editar código-fonte]
A tonalidade de dó maior compreende a existência sem acidentes das seguintes notas musicais, nesta ordem: C - D - E - F - G - A - B. Sua 'correspondente homônima' seria a de dó menor, cujas notas componentes são, nesta ordem, C - D - E♭ - F - G - A♭ - B♭.
Ver Também[editar | editar código-fonte]
Referências[editar | editar código-fonte]
- Lacerda, Osvaldo. Compendio de Teoria Elementar da Música. Ricordi S.A. 11ª Edição, São Paulo, SP.