Tribunal Constitucional (Portugal)

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Tribunal Constitucional
Organização
Criação 1982
País Portugal Portugal
Sede Palácio Ratton, Lisboa
Composição 13 Juízes-conselheiros
Designação 10 eleitos pelo Parlamento
3 cooptados pelos juízes eleitos
Mandato 9 anos, não renovável
Site oficial www.tribunalconstitucional.pt
Jurisdição
Tipo Tribunal de apelação
Jurisdição Territorial Território Nacional
Competência Fiscalizar a constitucionalidade e legalidade das normas e sua interpretação.
Contencioso eleitoral.
Fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos políticos.
Tribunal de Recurso Nenhum
Presidente
Presidente José João Abrantes
Posse 11 de maio de 2023
Mandato 4 anos e meio, renovável

O Tribunal Constitucional é o mais alto tribunal do sistema judicial de Portugal e o único cujas decisões são definitivas e inapeláveis. É o único tribunal da jurisdição constitucional.

Com sede no Palácio Ratton em Lisboa, o Tribunal Constitucional exerce a sua jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, sendo que as suas decisões são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.[1]

Foi criado em 1982, como órgão constitucional, através da 1ª Revisão Constitucional, na sequência da extinção do Conselho da Revolução. A sua competência nuclear é a fiscalização da constitucionalidade das leis e dos decretos-leis, bem como da sua interpretação conforme a Constituição.[2][3] É ainda o Tribunal superior no âmbito do contencioso eleitoral e tem competência para a fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos políticos.

O Tribunal Constitucional português integra ainda a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa.[4]

Desde 11 de maio de 2023, é presidente do Tribunal Constitucional José João Abrantes, tendo sido eleito a 26 de abril de 2023 para um mandato de dois anos e quatro meses (até 2025), quando se completará o mandato interrompido do presidente anterior, João Caupers.[5][6]

Estatuto[editar | editar código-fonte]

Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer outro órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas diretamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República;[2] dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os "encargos gerais do Estado"; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.[3]Totalmente independente, funciona como outro poder diferenciado dos poderes executivo, legislativo e judicial.

Os juízes do Tribunal Constitucional têm o título de "conselheiros". No exercício das suas funções usam beca e colar, podendo também usar capa sobre a beca.

Em matéria de incompatibilidades, está vedado aos juízes do Tribunal Constitucional o exercício de funções em outros órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada, apenas podendo exercer funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, que, em qualquer caso, não podem ser remuneradas.

Os juízes do Tribunal Constitucional também não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações com eles conexas, não lhes sendo igualmente permitido o desenvolvimento de atividades político-partidárias de caráter público.

Sede[editar | editar código-fonte]

A sede e local de funcionamento do Tribunal Constitucional é o Palácio Ratton, na Rua de "O Século", nº 111, em Lisboa.

Palácio Ratton, sede do Tribunal Constitucional

O Palácio Ratton, que foi mandado construir por Jácome Ratton no local onde possuia uma fábrica de chapéus, está incluído na Zona de Proteção do Aqueduto das Águas Livres e na Zona Especial de Proteção do Bairro Alto e imóveis classificados na área envolvente.[7]

Uma possível deslocação da sede Tribunal Constitucional, de Lisboa para Coimbra, tem sido debatida, desde há vários anos, no meio político português, como um medida de desconcentração e desenvolvimento de novas centralidades fora da capital portuguesa, ao mesmo tempo reforçando a independência do poder judicial, distanciando a sua sede das sedes do poder político. Em novembro de 2021, chegou a ser aprovado na especialidade, em comissão parlamentar, um projeto de concretização daquela mudança. A escolha de Coimbra justificava-se pela sua localização geográfica central e pelo seu prestígio nacional e internacional como centro de ensino do direito. A mudança de sede mereceu contudo oposição dos próprios juízes do Tribunal Constitucional, com o argumento de que a saída da capital teria uma carga simbólica negativa e seria desprestigiante para aquele órgão. A mudança para Coimbra acabaria por ser chumbada na votação final global da Assembleia da República.[8]

Organização[editar | editar código-fonte]

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Do ponto de vista da sua competência organizativa interna, compete ao Tribunal Constitucional eleger o seu presidente e vice-presidente, elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento, aprovar a proposta de orçamento anual, fixar no início de cada ano o calendário das suas sessões ordinárias e exercer outras competências atribuídas por lei.

O presidente e vice-Presidente são eleitos pelos juízes do Tribunal Constitucional, por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida, na falta de um e outro, pelo juiz mais antigo e secretariada pelo mais novo. É eleito presidente o juiz que obtiver o mínimo de nove votos e vice-Presidente o que obtiver o mínimo de oito votos.

O presidente tem as seguintes funções:

  • Representa o Tribunal e assegura as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas;
  • Recebe as candidaturas e as declarações de desistência dos candidatos a Presidente da República e preside à assembleia de apuramento geral da eleição presidencial e das eleições para o Parlamento Europeu;
  • Preside às sessões plenárias do Tribunal;
  • Preside à 1.ª e 3.ª secções do Tribunal.

Compete ao vice-presidente:

  • Presidir à 2.ª Secção do Tribunal.
  • Substituir o presidente nas suas faltas.

Funcionamento[editar | editar código-fonte]

O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções, consoante a natureza da matéria sobre a qual é chamado a pronunciar-se.

O Tribunal reúne ordinariamente, em regra todas as semanas, de acordo com a periodicidade definida no regimento interno e na calendarização fixada no início de cada ano judicial.

Cada juiz dispõe de um voto e o presidente (ou o vice-presidente, quando o substitui) tem voto de qualidade; assim, em caso de empate na votação, considera-se vencedora a posição que tiver obtido o seu voto. Os juízes vencidos podem fazer declaração de voto.

O Ministério Público é representado no Tribunal Constitucional pelo procurador-geral da República, que pode delegar o exercício das suas funções no vice-procurador-geral ou em procuradores-gerais-adjuntos.

Competência[editar | editar código-fonte]

Ao Tribunal Constitucional cabe-lhe apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas.

Por outro lado, o Tribunal Constitucional dispõe de várias competências relativas ao Presidente da República. No exercício destas, cabe-lhe verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República.

O Tribunal dispõe ainda de competência para julgar os recursos relativos à perda do mandato de deputado à Assembleia da República ou às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

Em matéria de contencioso eleitoral, por sua vez, o Tribunal Constitucional intervém no processo relativo à eleição do Presidente da República, recebendo e admitindo as candidaturas e decidindo os correspondentes recursos.

Quanto aos referendos nacionais, o Tribunal Constitucional intervém fiscalizando previamente a sua constitucionalidade e legalidade.

No que diz respeito aos referendos regionais e locais, o Tribunal Constitucional intervém, igualmente, na fiscalização prévia da sua constitucionalidade.

Ao Tribunal Constitucional compete igualmente aceitar a inscrição de partidos políticos, coligações e frentes de partidos, apreciar a legalidade e singularidade das suas denominações, siglas e símbolos, e proceder às anotações a eles referentes que a lei imponha. Compete-lhe também julgar as ações de impugnação de eleições e de deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis, apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos e aplicar as correspondentes sanções, ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos, bem como verificar regularmente o número de filiados.

Compete-lhe também, desde 1 de janeiro de 2005, apreciar a regularidade e a legalidade das contas das campanhas eleitorais.

Ao Tribunal Constitucional cabe declarar que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção.

O Tribunal Constitucional procede ainda ao registo e arquivamento das declarações de património e rendimentos e das declarações de incompatibilidades e impedimentos que são obrigados a apresentar os titulares de cargos políticos ou equiparados, e decide acerca do acesso aos respetivos dados.

Composição[editar | editar código-fonte]

Composição do Tribunal Constitucional em 2019.

O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes.

Do total de juízes, 10 são eleitos pela Assembleia da República por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efetividade de funções.

Os três juízes restantes são cooptados pelos juízes eleitos pelo Parlamento, também por maioria qualificada de dois terços, sendo necessário sete dos 10 votos para a cooptação.

Todos os juízes são obrigatoriamente juristas, sendo que pelo menos seis juízes terão de ser escolhidos de entre os juízes dos restantes tribunais.

Os juízes cooptados têm os mesmos poderes que os juízes eleitos, com excepção do direito de voto aquando da designação de um novo juiz cooptado.

Juízes[editar | editar código-fonte]

A atual composição do Tribunal Constitucional é a seguinte:[9][10][11]

Retrato Conselheiro Idade Indicação Mandato Formação Carreira Sucessão
Posse Termo
José João Abrantes
Presidente
68 PS 14 de Julho de 2020
(3 anos e 9 meses)
2029 Universidade de Bremen
(DD)
Professor da Universidade Nova de Lisboa Monteiro
Gonçalo Almeida Ribeiro
Vice-Presidente
40 PSD 22 de Julho de 2016
(7 anos e 8 meses)
2025 Universidade de Harvard
(DD)
Professor da Universidade Católica Portuguesa Cadilha
José Teles Pereira 66 PSD 9 de Julho de 2015
(8 anos e 9 meses)
2024 Universidade de Lisboa
(LD)
Desembargador da Relação de Coimbra Cunha Barbosa
Joana Costa 52 PS 22 de Julho de 2016
(7 anos e 8 meses)
2025 Universidade de Lisboa
(MD)
Juíza de Direito Guerra Martins
Mariana Canotilho 44 PCP 2 de Abril de 2019
(5 anos e 0 mês)
2028 Universidade de Coimbra
(DD)
Assessora Jurídica no Tribunal Constitucional Sarmento e Castro
Afonso Patrão 43 PSD 12 de Outubro de 2021
(2 anos e 6 meses)
2030 Universidade de Coimbra
(DD)
Assessor Jurídico no Tribunal Constitucional Costa Andrade
José Ascensão Ramos 63 PS 12 de Outubro de 2021
(2 anos e 6 meses)
2030 Universidade de Coimbra
(LD)
Juiz Presidente da Comarca de Leiria Ventura
José Eduardo Figueiredo Dias 57 PSD 12 de Outubro de 2021
(2 anos e 6 meses)
2030 Universidade de Coimbra
(DD)
Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos Mata-Mouros
Maria Benedita Urbano 59 PSD 12 de Outubro de 2021
(2 anos e 6 meses)
2030 Universidade de Coimbra
(DD)
Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo Rangel de Mesquita
10º Carlos Carvalho 57 Cooptado
Ind.
25 de Abril de 2023
(11 meses)
2032 Universidade de Lisboa
(LD)
Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo Ribeiro
11º João Carlos Loureiro 61 Cooptado
PSD
25 de Abril de 2023
(11 meses)
2032 Universidade de Coimbra
(DD)
Professor da Universidade de Coimbra Machete
12º Rui Guerra da Fonseca 48 Cooptado
PS
25 de Abril de 2023
(11 meses)
2032 Universidade de Lisboa
(DD)
Professor da Universidade de Lisboa Caupers
13º Dora Lucas Neto 50 PS 11 de dezembro de 2023
(4 meses)
2032 Universidade de Lisboa
(MD)
Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo Assunção Raimundo

Antiguidade[editar | editar código-fonte]

Independentemente da antiguidade os conselheiros presidente e vice-Presidente têm precedência sobre os demais juízes.

Secções[editar | editar código-fonte]

Os juízes estão distribuídos por três secções, sendo a 1.ª e 3.ª secções presididas pelo presidente do Tribunal e a 2.ª Secção presidida pelo vice-presidente. O vice-presidente integra ainda a 1.ª Secção. Os demais Juízes integram apenas uma das secções.[12][13]

1.ª Secção[editar | editar código-fonte]

2.ª Secção[editar | editar código-fonte]

3.ª Secção[editar | editar código-fonte]

Presidentes do Tribunal Constitucional[editar | editar código-fonte]

N.º Retrato Conselheiro Indicação Presidência Juiz Vice-Presidente
Armando Marques Guedes
1919–2012
PSD 6 de Abril de 1983
2 de Agosto de 1989
(6 anos e 3 meses)
1983–1989 José Magalhães Godinho
1983–1989
José Cardoso da Costa
1938 (86 anos)
CDS 30 de Outubro de 1989
11 de Abril de 2003
(13 anos e 5 meses)
1983–2003 Luís Nunes de Almeida
1989–2003
Luís Nunes de Almeida
1946–2004
Vice-Presidente 1989–2003
PS 23 de Abril de 2003
6 de Setembro de 2004
(1 ano e 4 meses)
1983–2004 Rui Moura Ramos
2003–2007
Artur Maurício
1944–2008
PS 21 de Outubro de 2004
4 de Abril de 2007
(2 anos e 5 meses)
1998–2007
Rui Moura Ramos
1950 (74 anos)
Vice-Presidente 2003–2007
Cooptado
PSD
4 de Abril de 2007
1 de Outubro de 2012
(5 anos e 5 meses)
2003–2012 Gil Gomes Galvão
2007–2012
Joaquim Sousa Ribeiro
1946 (78 anos)
PS 11 de Outubro de 2012
22 de Julho de 2016
(3 anos e 9 meses)
2007–2016 Maria Lúcia Amaral
2012–2016
Manuel da Costa Andrade
1944 (80 anos)
PSD 27 de Julho de 2016
12 de Fevereiro de 2021
(4 anos e 6 meses)
2016–2021 João Caupers
2016–2021
João Caupers
1951 (73 anos)
Vice-Presidente 2016–2021
Cooptado
PS
12 de Fevereiro de 2021
25 de Abril de 2023
(2 anos e 2 meses)
2014–2023 Pedro Machete
2021–2023
José João Abrantes
1955 (69 anos)
PS 11 de maio de 2023
(11 meses)
2020–presente Almeida Ribeiro
2023–presente

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos[editar | editar código-fonte]

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e que tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas anuais dos partidos políticos e das contas das campanhas eleitorais para todos os órgãos políticos eletivos (nacionais, regionais e locais).[14]

Fundada em 30 de Janeiro de 2005, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é constituída por um presidente e dois vogais, sendo um destes revisor oficial de contas. São eleitos pelo plenário do Tribunal Constitucional, sob proposta do presidente deste Tribunal, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.

Desde 2021, é presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos Fátima Mata-Mouros.

Entidade para a Transparência[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Entidade para a Transparência

A Entidade para a Transparência é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição a apreciação e fiscalização da declaração única de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.[15]

Fundada em 13 de setembro de 2019, a Entidade para a Transparência é constituída por um presidente e dois vogais, sendo pelo menos um deles jurista. São eleitos pelo plenário do Tribunal Constitucional, sob proposta do presidente deste Tribunal, para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.

Referências

  1. Artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro.
  2. a b «Tribunal Constitucional». Porto Editora. Infopédia. Consultado em 13 de outubro de 2013 
  3. a b Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
  4. Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa. Apresentação. cjcplp.org. Acesso em 18 de janeiro de 2018
  5. «José João Abrantes é o novo presidente do Tribunal Constitucional, mas só até 2025». Expresso. Consultado em 27 de abril de 2023 
  6. «Novos presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional tomam hoje posse». Executive Digest. Consultado em 10 de junho de 2023 
  7. Ficha na base de dados SIPA
  8. " ESPÍRITO SANTO, Mariana, " Parlamento chumba mudança do Tribunal Constitucional para Coimbra", Eco, 5 Novembro 2021
  9. Tribunal Constitucional. «Composição» 
  10. Jornal Público (30 de maio de 2014). «Juízes do Tribunal Constitucional» 
  11. Observdor (10 de Fevereiro de 2022). «Esquerda arrisca perder cargos de influência para PS» 
  12. Tribunal Constitucional. «Secções» 
  13. Artigo 41.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
  14. Tribunal Constitucional. «Entidade das Contas e Financiamentos Políticos» 
  15. Assembleia da República. «Entidade para a Transparência» (PDF) 
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Ligações externas[editar | editar código-fonte]