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Tribunal da Relação de Lisboa

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Tribunal da Relação de Lisboa
Mapa
Organização
CriaçãoSéculo XIV (Casa da Suplicação)
30 de julho de 1833 (Relação)
PaísPortugal Portugal
SedeLisboa
Composição138 juízes desembargadores
3 juízes militares
Site oficialtrl.mj.pt
Jurisdição
TipoTribunal de apelação
Jurisdição TerritorialComarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Açores e Madeira
CompetênciaApreciação de recursos das decisões dos tribunais de comarca
Tribunal de RecursoSupremo Tribunal de Justiça
Presidente
PresidenteJuiz Desembargador Carlos Castelo Branco
Posse6 de janeiro de 2025
Mandato5 anos, não renovável
Sede da Relação de Lisboa, ocupando as antigas instalações do Conselho do Almirantado no outrora Arsenal Real de Marinha.

O Tribunal da Relação de Lisboa, ou simplesmente Relação de Lisboa, é um tribunal superior da ordem judicial do sistema judicial de Portugal, sediado em Lisboa, competente, nomeadamente, para julgar, em segunda instância, recursos das decisões dos tribunais de comarca que se localizam na sua área territorial de jurisdição.

A atual jurisdição territorial da Relação de Lisboa inclui as comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Açores e Madeira. [1][2]

História

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A atual Relação de Lisboa é a herdeira e sucessora da antiga Casa da Suplicação, criada no século XIV.

No âmbito das reformas administrativas e judiciais decorrentes do estabelecimento do regime constitucional em Portugal, a Casa da Suplicação foi transformada na Relação de Lisboa em 1833. Como relação, constituía-se como tribunal de segunda instância do distrito judicial de Lisboa. O seu distrito judicial abrangia então toda a região Sul de Portugal continental, o arquipélago da Madeira, bem como os então territórios ultramarinos de Cabo Verde e da Guiné Portuguesa. Com a extinção da Relação e distrito judicial dos Açores em 1910, passou também a incluir este arquipélago. Entretanto, com a criação da Relação e distrito judicial de Évora em 1973 e com a independência dos territórios ultramarinos em 1974–1975, a área territorial do distrito da Relação de Lisboa foi acentuadamente reduzida.[3][4]

Funcionamento e competências

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De acordo com a Lei de Organização do Sistema Judiciário[5], o Tribunal da Relação de Lisboa funciona, sob a direção de um presidente, em plenário e por secções, compreendendo dez secções, sendo quatro em matéria cível, três em matéria penal, uma em matéria social/laboral, uma relativa ao comércio e uma sobre propriedade intelectual, concorrência, regulação e supervisão.

A Relação de Lisboa é, em regra, um tribunal de segunda instância e compete às secções, segundo a sua especialização, julgar recursos de decisões proferidas em primeira instância.

No entanto, compete-lhe, ainda, julgar as ações propostas contra juízes de direito e juízes militares de primeira instância, procuradores da República e procuradores-adjuntos, por causa das suas funções, bem como decidir recursos em matéria contraordenacional a eles respeitantes e também julgar processos por crimes cometidos por esses magistrados do Ministério Público e juízes, incluindo praticar, nos termos da lei de processo, os atos jurisdicionais relativos ao inquérito, dirigir a instrução criminal, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia.

Compete-lhe, igualmente, decidir dos pedidos de escusa ou de suspeição de juízes de primeira instância, julgar os processos de revisão e confirmação de sentença estrangeira, bem como julgar os processos judiciais de cooperação judiciária internacional em matéria penal, decidindo, nomeadamente, sobre pedidos de extradição, bem como pedidos de transferência para o seu país de origem de condenados estrangeiros que estejam a cumprir pena de prisão em Portugal, e também no âmbito da execução de mandados de detenção europeus, e ainda decidir conflitos de competência suscitados entre tribunais de primeira instância da sua área de jurisdição.

Compete-lhe, finalmente, em tempo de paz, o julgamento de crimes de natureza estritamente militares, previstos e punidos pelo Código de Justiça Militar, cometidos nas áreas de jurisdição territorial dos tribunais da relação de Lisboa e Évora, bem como os perpetrados fora do território nacional, quer em sede de recurso, quer como tribunal de primeira instância para os crimes cometidos por oficiais superiores, tudo nos termos dos artigos 109.º, alíneas b) e c), 110.º, n.º 1, alínea a), e 2, 111.º, 115.º, n.º 1, 116.º, n.º 1, alínea b), e 136.º todos do Código de Justiça Militar[6]. Neste contexto os julgamentos são realizados em coletivo, composto por juízes civis e um dos três juízes militares colocados na relação de Lisboa, oriundo, cada um deles, de um dos três diferentes ramos das forças armadas.

Presidente do tribunal

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Os juízes que compõem o quadro do tribunal da relação elegem, entre si e por escrutínio secreto, o Presidente do tribunal, por um período de cinco anos, não sendo admitida a reeleição.

É eleito o juiz que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos; no caso de nenhum dos juízes obter essa quantidade de votos, procede-se a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois juízes mais votados, aplicando-se, no caso de empate, o critério da antiguidade na categoria. Em caso de empate no segundo sufrágio, considera-se eleito o juiz mais antigo dos dois juízes.

O juiz desembargador Carlos Castelo Branco é, desde 6 de janeiro de 2025, o Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa (anteriormente foi seu vice-presidente de 15 de fevereiro de 2024 a 6 de janeiro de 2025), sucedendo à juíza desembargadora Maria Guilhermina de Freitas (21 de outubro de 2020 a 6 de janeiro de 2025).[7][8][9]

Compete, entre o mais, ao presidente:

  • Dirigir o tribunal, superintender nos seus serviços e assegurar o seu funcionamento normal, emitindo as ordens de serviço que tenha por necessárias;
  • Conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de comarca da área de competência da relação ou entre algum deles e um tribunal de competência territorial alargada sediado nessa área;
  • Conhecer da reclamação contra despacho da primeira instância que não admitir ou que retiver o recurso, nos termos do artigo 405.º do Código de Processo Penal;
  • Conhecer dos pedidos de escusa ou de suspeição de juízes da primeira instância ou da relação, no âmbito do Código de Processo Civil;
  • Conhecer da reclamação sobre decisão da primeira instância que aprecie a competência (artigo 105.º, n.º 4, do Código de Processo Civil);
  • Dar posse ao vice-presidente, aos juízes e ao secretário do tribunal.

Vice-presidente do tribunal

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O presidente do tribunal da relação é coadjuvado e substituído por um vice-presidente, sendo aplicável quanto à eleição e ao exercício do mandato de vice-presidente o referido quanto ao presidente.

Nas suas faltas e impedimentos, o vice-presidente é substituído pelo mais antigo dos juízes em exercício.

A juíza desembargadora Eleonora Viegas é, desde 28 de fevereiro de 2025, a vice-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa.


Referências

  1. Tribunal da Relação de Lisboa. «Área de jurisdição» 
  2. Artigo 31º, nº1 e Anexo I da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei nº 62/2013 de 6 de Agosto).
  3. Tribunal da Relação de Lisboa. «A Casa da Relação de Lisboa» 
  4. COSTA, Affonso, Lições de Organização Judiciaria (Synthese das preleções do Ex.mo. Sr. Dr. Affonso Costa ao curso do 4.º anno juridico de 1898 a 1899. Mandada imprimir por José Marques, alumnno n.º 66 do mesmo curso.), Coimbra: Typographia França Amado, 1899
  5. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. «Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais». Consultado em 11 de Setembro de 2025 
  6. «Lei n.º 100/2003 (Código de Justiça Militar)». Diário da República. 15 de novembro de 2003. Consultado em 11 de outubro de 2025 
  7. «Carlos Castelo Branco toma posse como presidente do TRL». Supremo Tribunal de Justiça. 7 de janeiro de 2025. Consultado em 11 de outubro de 2025 
  8. «Novo presidente da Relação de Lisboa defende "verdadeira reforma" nos tribunais». Sapo (Lusa). 6 de janeiro de 2025. Consultado em 11 de outubro de 2025 
  9. «Desembargador Carlos Castelo Branco é o novo presidente do Tribunal da Relação de Lisboa». Observador. 5 de dezembro de 2024. Consultado em 11 de outubro de 2025