Unidade residencial

Unidade Residencial é uma denominação comum para loteamento, condomínio residencial, parque residencial, jardim residencial, vila, localidade, quilombo, cohab, desmembramento, planta, etc; de modo que um conjunto de unidades residenciais formam uma unidade de vizinhança e não importa os seus limites (se tiver) e sua colocação dentro das divisas oficiais de um município, mas sim, sua existência em sí.
Se dentro de uma unidade residencial surgir outra não se diz que essa unidade residencial faz parte daquela, mas sim que passou a existir uma nova unidade residencial. Portanto, uma unidade residencial não tem subdivisões.
Unidade residencial pode também significar 1 residência (casa) dependendo do contexto em que está inserida.
Em Santa Maria (Rio Grande do Sul), Brasil[editar | editar código-fonte]
Denominação usada pela Prefeitura de Santa Maria para definir lugares menores que bairros (unidades de vizinhanças), em 2006, conforme projeto da mesma.
Referências[editar | editar código-fonte]
- Umas das referências é seu uso pelo poder público de Santa Maria, município do estado brasileiro do Rio Grande do Sul: