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O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) é um regime aduaneiro especial instituído em 1997, com o intuito de informatizar o controle do regime de entreposto industrial já então existente. Trata-se de regime que prevê a suspensão do pagamento de tributos (II, IPI, PIS, COFINS) relacionados à importação de componentes ou à sua aquisição no mercado interno, desde que submetidos à industrialização de produtos destinados à exportação. Seu principal diferencial em relação a regimes similares, como o Drawback, é a exigência de que a empresa beneficiária mantenha um rígido controle de todo o tratamento aduaneiro, industrial, tributário e comercial aplicado às mercadorias sob controle informatizado com acesso integral e ininterrupto da Receita Federal do Brasil ao respectivo sistema. A habilitação para que uma empresa possa se tornar beneficiária do regime é concedida pela Receita Federal do Brasil. Num primeiro momento o regime foi voltado apenas às indústrias dos ramos de informática e semicondutores, tendo sua abrangência estendida às indústrias aeronáutica e automotivas em 2002. Somente em 2012 a habilitação passou a ser autorizada a outros ramos da indústria. Atualmente, após uma atualização implantada em 2015, a Linha Azul deixou de ser exigência para habilitação ao Recof e os limites de patrimônio líquido exigidos também foram reduzidos, com o intuito de aumentar o número de empresas hábeis a se tornarem beneficiárias do regime especial.

Prazos e Destinações[editar | editar código-fonte]

A mercadoria importada deve ser destinada no prazo de um ano, prorrogável por, no máximo, mais um ano. Se não exportado após incorporado a outro produto ou nacionalizado, o componente importado sob o regime poderá ter outras destinações: exportação no estado natural, reexportação, devolução ou destruição.

AER[editar | editar código-fonte]

Em 2002 foi criada a AER, uma organização que representa os interesses comuns das empresas beneficiárias do RECOF, bem como também aquelas habilitadas à Linha Azul e, mais recentemente, as empresas que vem se habilitando ao programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Recof SPED[editar | editar código-fonte]

Atualmente encontra-se em discussão um novo passo evolutivo do RECOF, denominado RECOF SPED. Trata-se de proposta que visa a substituir a exigência do sistema informatizado de controle pelo envio de informações pela empresa diretamente aos bancos de dados do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), sistema também administrado pela Receita Federal do Brasil em conjunto com os fiscos estaduais e diversos outros órgãos públicos.

Ligações Externas[editar | editar código-fonte]

Receita Federal do Brasil AER Programa brasileiro de OEA


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Referências