Usuário:Ryanemmanuel/fair use
Da ilegalidade do Fair Use[editar | editar código-fonte]
Conteúdo produzido no Brasil[1][editar | editar código-fonte]
“ | Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição; III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; IV - a tradução para qualquer idioma; V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra; VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante: a) representação, recitação ou declamação; b) execução musical; c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; d) radiodifusão sonora ou televisiva; e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva; f) sonorização ambiental; g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; h) emprego de satélites artificiais; i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas; IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. |
” |
— Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil.
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Portanto, é crime de contrafação (reprodução não autorizada) quando se tratar de conteúdo produzido no Brasil, punível da seguinte maneira:
“ | Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível. Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. |
” |
— Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil.
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A lei abre uma exceção:
“ | Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; |
” |
— Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil.
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Porém, citações devem ser feitas seguindo-se a norma da ABNT. Senão, cabe a seguinte punição:
“ | Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior. |
” |
— Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil.
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A alínea
“ | VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. | ” |
— Lei 9610/98 - República Federativa do Brasil.
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não é aplicável, já que o que a lei define como reprodução não será aplicado na wikipédia. (não há como reproduzir um livro - exemplar tangível ou uma escultura - exemplar tangível na wikipéda), o que se pode fazer são citações - no caso de obras textuais ou transcrição de obras audiofônicas, e uso de imagem, no caso de obras visuais.
O mais importante: se ou autor ou o detentor dos direitos autorais solicitarem a retirada do contéudo, o mesmo deverá ser feito imediatamente, indepedentemente do previsto no artigo 46.
Conteúdo Produzido em Portugual[2][editar | editar código-fonte]
“ | Artigo 40º O titular originário, bem como os seus sucessores ou transmissários, podem: a) Autorizar a utilização da obra por terceiros; |
” |
— Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa.
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“ | Artigo 59º (Modificações da obra) |
” |
— Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa.
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“ | Artigo 68º (Formas de utilização) |
” |
— Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa.
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Portanto, depende de expressa autorização do autor a utilização de sua obra. A lei abre as seguintes exceções:
“ | Artigo 75º (Âmbito) |
” |
— Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa.
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Obrigando-se ao que se segue:
“ | Artigo 76º (Requisitos) |
” |
— Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa.
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Assim, é não é permitido o uso de conteúdo produzido em Portugual na Wikipédia, que não se enquadra no previsto no artigo 75º, sendo punível da seguinte maneira:
“ | TÍTULO IV Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos |
” |
— Lei n.º 16/2008 - República Portuguesa.
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Referências
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm Lei Direito Autoral - Brasil
- ↑ http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/LEI_016_2008.htm Lei Direito Autoral - Portugual