Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada

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Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada, designação em geral substituída pela sigla VQPRD, foi, entre 1970[1] e 2009[2], uma denominação atribuída na União Europeia e no Espaço Económico Europeu a vinhos que satisfazem um conjunto de requisitos legalmente fixados quanto à sua origem geográfica, forma de produção e castas utilizadas e às suas características organolépticas.[3]

Em Portugal, a sua certificação era competência do Instituto da Vinha e do Vinho.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • DOC - Denominação de Origem Controlada
  • IPR - Indicação de Proveniência Regulamentada

Referências

  1. UNIÃO EUROPEIA, Règlement (CEE) du Conseil nº 816/70, de 28 de abril. portant dispositions complémentaires en matière d'organisation commune du marché viti-vinicole. Journal officiel des Communautés européennes.
  2. UNIÃO EUROPEIA, Regulamento (CE) do Conselho nº 479/2008, de 29 de abril. que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola. Jornal Oficial da União Europeia.
  3. UNIÃO EUROPEIA, Règlement (CEE) du Conseil nº 817/70, de 28 de abril. établissant des dispositions particulières relatives aux vins de qualité produits dans des régions déterminées. Journal officiel des Communautés européennes.
  4. PORTUGAL, Decreto-Lei nº 99/97, de 26 de abril. Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho. Diário da República.
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