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Crime de Violência Arbitrária
no Código Penal Brasileiro
Artigo
154
Título
Dos crimes contra a Administração Pública e Particular
Capítulo
Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Pena
Detenção , de 3 meses a 1 anos, e multa [ 1]
O crime de Violação de segredo profissional está previsto no artigo 154 do Código Penal Brasileiro .
O conceito singelo de Violação do Segredo Profissional consiste em preservar interesses públicos ou privados que não se dá apenas por documentos, incluindo-se também segredos confidenciados oralmente, fatos relatados em razão da profissão ministerial (religião), do oficio da profissão (Advogado , engenheiro , médico , etc.). Assim entende-se que, em face do direito, o segredo que deve ser preservado é aquele que não deve ser revelado sem justa causa, para evitar dano a outrem.
ARTIGO 154 CP: - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Referências
Crimes no Código Penal Brasileiro de 1940
Teoria geral
Contra a pessoa
Contra o patrimônio
Contra a propriedade imaterial
Contra a organização do trabalho
Contra o sentimento religioso e respeito aos mortos
Contra a dignidade sexual
Contra a família
Contra a incolumidade pública
Incêndio
Explosão
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Inundação
Perigo de inundação
Desabamento ou desmoronamento
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Difusão de doença ou praga
Perigo de desastre ferroviário
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Arremesso de projétil
Atentado contra s segurança de serviço de utilidade pública
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou de telefone
Epidemia
Infração de medida sanitária preventiva
Omissão de notificação de doença
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal
Corrupção ou poluição de água potável
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Invólucro ou recipiente com falsa informação
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Substância destinada à falsificação
Outras substâncias nocivas à saúde pública
Medicamento em desacordo com receita médica
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Charlatanismo
Curandeirismo
Contra a paz pública
Contra a fé pública
Contra a administração pública
Contra a administração pública estrangeira
Contra a administração da Justiça
Contra as finanças públicas