Visconde de Barbacena

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 Nota: Se procura pelo título brasileiro, veja Visconde de Barbacena (Brasil).

Visconde de Barbacena foi um título nobiliárquico instituído por decreto do rei D. Afonso VI de Portugal de 19 de Dezembro de 1671 (ou, menos provavelmente, 1661), em benefício de Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça, 5.º senhor de Barbacena e 24.º Governador do Brasil.

Titulares
  1. Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça (c. 1610–1675);
  2. Jorge Furtado de Mendonça (c. 1650–1708) – filho do anterior;
  3. Afonso Furtado de Mendonça (1690–?) – filho do anterior;
  4. Luís Xavier Furtado de Mendonça (1692–?) – irmão do anterior;
  5. Francisco Vicente Xavier Furtado Castro do Rio e Mendonça (1728–?) – filho do anterior;
  6. Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça e Faro (1754–1830) – filho do anterior, 1.º conde de Barbacena;
  7. Francisco Furtado de Castro do Rio de Mendonça (1780–1854) – filho do anterior, 2.º conde de Barbacena.

O termo Visconde de Barbacena foi um título nobiliárquico que pode referir-se a:

Portugal O título de visconde de Barbacena foi instituído por decreto do rei D. Afonso VI de Portugal de 19 de Dezembro de 1671 (ou, menos provavelmente, 1661), em benefício de Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça, quinto senhor de Barbacena e 24.º Governador do Brasil. Usaram o título Afonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça (c. 1610–1675) Jorge Furtado de Mendonça (c. 1650–1708) – filho do anterior. Afonso Furtado de Mendonça (1690–?) – filho do anterior. Luís Xavier Furtado de Mendonça (1692–?) – irmão do anterior. Francisco Vicente Xavier Furtado Castro do Rio e Mendonça (1728–?) – filho do anterior. Luís António Furtado de Castro do Rio de Mendonça e Faro (1754–1830) – filho do anterior, também primeiro conde de Barbacena. Francisco Furtado de Castro do Rio de Mendonça (1780–1854) – filho do anterior, também segundo conde de Barbacena.