Wikipédia:Critérios de notoriedade/Desporto

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Segundo a votação e o consenso obtido, é considerado notório:

  • Desporto oficialmente reconhecido por um país ou por um povo terá artigo.[1]
  • Se as variações tiverem regras diferentes elas serão consideradas como desportos diferentes, devendo então cada uma possuir artigo próprio. Ex.: Futsal e Futebol de salão (FIFUSA).[2]
  • Se as regras forem iguais serão realmente variações. Neste caso, as variações serão listadas em um anexo para todas as variações, citando as particularidades básicas e onde é praticado (países).[3]
  • Estilos de luta que possuam regras próprias e competições em separado, organizadas por federações internacionais diferentes, serão tratados como desportos diferentes.[4]

Profissionais[editar código-fonte]

Desportistas[editar código-fonte]

  • São considerados desportistas notórios.[5]
1. Todos os atletas de desportos individuais, que tenham participado nos Jogos Olímpicos. No caso dos desportos coletivos, são apenas considerados notórios os atletas que participaram da fase final (finalistas).
2. Todos os atletas que tenham participado de uma fase final (finalistas) nas modalidades que envolvam etapas eliminatórias, além de todos os medalhados de modalidades sem etapas eliminatórias, incluindo maratonas, ciclismo (exceto provas de pista), pentatlo moderno, triatlo e biatlo, em competições mundiais e continentais, tais como:
2.1. Jogos Mundiais, Campeonato Mundial
2.2. Jogos Pan-Africanos, Jogos Pan-Americanos, Jogos Sul-Americanos, Jogos Asiáticos, Campeonato Europeu
3. Todos os atletas que tenham sido medalhados, em competições intercontinentais e regionais, tais como:
3.1. Jogos da Lusofonia, Francofonia, Jogos da Commonwealth, Jogos Bolivarianos, Universíadas
3.2. Jogos Sul-Americanos, Jogos Centro-Asiáticos, Jogos da Ásia Oriental, Jogos Sul-Asiáticos, Jogos do Sudeste Asiático, Jogos da Ásia Ocidental, Jogos do Mediterrâneo, Jogos Nórdicos
4. Todos os recordistas ou campeões nacionais, continentais ou mundiais de qualquer desporto, no escalão de absolutos.
5. Todos os atletas que tenham participado de forma individual numa competição de nível mundial do escalão de absolutos, considerada notória, e que se tenham classificado entre os 10 primeiros lugares (exemplo de golfistas, tenistas e similares que competem em nome próprio em torneios abertos, vulgo "open").
6. Todos os medalhados do desporto motorizado duma competição de nível mundial considerada notória, bem como todos os atletas do circuito da Formula 1.
7. Todos os que constam em listas como "Hall of Fame" (ou equivalente criada por entidade oficial dirigente do respetivo desporto a nível nacional, continental ou mundial).
8. Todos os atletas que não se enquadrem nos parâmetros acima mas que por qualquer feito extraordinário se tenham destacado, tendo recebido o devido reconhecimento internacional, comprovável através de cobertura em revistas, livros ou jornais da especialidade.
  • Observações:
    • Estes critérios são válidos apenas para os desportos não motorizados reconhecidos internacionalmente pela SportAccord (a antiga GAISF) e para os desportos motorizados reconhecidos pela FIA.
    • Quando no texto se refere a "escalão de absolutos", está-se a falar do escalão mais elevado no desporto, ou seja é o escalão que engloba todos os outros e em que as performances/resultados são a melhor de todas elas (por exemplo, em Portugal/Angola engloba os infantis, iniciados, juvenis, seniores e masters/veteranos, sendo considerado como recorde o melhor tempo entre todos, independentemente da idade ou categoria).
    • Quando no texto se refere a "fase final", "finalistas" ou "participantes de uma final", está-se a referir a todos os atletas que atingiram a parte final do torneio e se encontram na disputa por uma medalha.
    • Quando no texto se refere a algo considerado notório, significa que a mesma preenche os seus respetivos critérios de notoriedade, ou na ausência dos mesmos, essa notoriedade é verificável implicando para isso o reconhecimento através de uma cobertura de múltiplas fontes de relevo, como obras publicadas em fontes fidedignas e independentes do objeto em si. Por outras palavras, múltiplos trabalhos publicados em todos os meios, tais como artigos em jornais e revistas bem como as suas versões online, livros, e documentários de televisão, exceto nos seguintes casos: Qualquer informação de comunicados de imprensa e outras publicações referenciando diretamente o evento em si como publicações próprias e toda a publicidade que mencione o evento.
    • Para atletas portadores de necessidades especiais, são válidos os mesmos critérios para os jogos correspondentes.
    • A relevância de outros jogos/competições não especificados nos pontos 2. e 3. deverá ser discutida caso a caso, quando tais situações ocorrerem.
    • Existindo critérios para desportos/modalidades especificas, são válidos primeiramente esses mesmos critérios. Caso um artigo não cumpra o CdN específico, estes passam a vigorar.

Referências

  1. Aprovada por 31 votos a 1.
  2. Aprovada por 25 votos a 5.
  3. Aprovada por 27 votos a 0.
  4. Aprovada por 23 votos a 4.
  5. Aprovado por consenso.: