Falsidade ideológica

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Crime de
falsidade ideológica
no Código Penal Brasileiro
Artigo 299
Título Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo Da Falsidade Documental
Pena Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público)
Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.[1]

No direito brasileiro[editar | editar código-fonte]

O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:

  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. de Lima, Elioma (12 de outubro de 2017). «O que vem a ser a expressão "ideologicamente falsos"?». Consultado em 13 de fevereiro de 2020 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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