Moção de censura

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Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação (voto de censura ou voto de desconfiança).

Nos países de sistema presidencialista, o legislativo pode eventualmente aprovar moções de censura, como ocorreu com o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América Dean Acheson na década de 1950, mas tais decisões são apenas simbólicas.

Normalmente, quando o Parlamento vota a censura, ou quando não consegue aprovar uma moção de confiança, o governo é obrigado a renunciar ou a pedir a dissolução do parlamento e a convocação de eleições gerais. Em certos países, a depender da Constituição vigente, o Chefe de Estado, a quem o governo requer a dissolução do parlamento, pode deter a prerrogativa de recusá-la, forçando o governo a renunciar.

História[editar | editar código-fonte]

O mecanismo do voto de censura surgiu em março de 1782, no Reino Unido, após a derrota do exército britânico na Revolução Americana. O Parlamento britânico aprovou uma moção afirmando que seus integrantes não mais confiavam nos ministros. O então primeiro-ministro Lord North apresentou então seu pedido de renúncia ao Rei Jorge III.

Foi através de uma moção de censura que o governo de James Callaghan no Reino Unido foi demitido, levando à eleição de Margaret Thatcher nas eleições antecipadas de maio de 1979.

Moções de censura em Portugal[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Moções de censura em Portugal

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]